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Texto do artigo · p. 10 Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270920 uma entidade denominada, Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Manuel António Chapepa, de nacionalidade moçambicana, nascido em 1 de Janeiro de 1965, distrito de Chinde, solteiro, NUIT 102685539, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamachakene, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 10 Doravante denominado sócio, resolve de comum e juntos acordo, constituir uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Chinsamba Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da constituição ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto consultoria, prestação de serviços em pesquisas e análises estatísticas, concepção de projectos de pesquisa, formação, e capacitação na matéria relacionada a estatística aplicada a campos específicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente à 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Manuel António Chapepa.
Texto do artigo · p. 10 Único. O capital social poderá ser multiplicado por duas ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem o sócio fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que forem acordadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e ou cessação de quotas é livre do sócio, mas, a concessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento comum. A ser o caso, o lucro será dividido de acordo com a percentagem constante no contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Manuel António Chapepa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar e obedecer a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa estranha a sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de interdição ou incapacidade permanente a sociedade não deve ser dissolvida, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio, interdito ou incapaz permanentemente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da constituição ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização a ser acordada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultantes fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota e em caso de prejuízos serão suportados na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se dissolverá se e só se, nos casos previstos pela lei, e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que está omisso, será coberto pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação a vigorar e vigente com aplicabilidade em Moçambique ou ainda por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270920 uma entidade denominada, Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Manuel António Chapepa, de nacionalidade moçambicana, nascido em 1 de Janeiro de 1965, distrito de Chinde, solteiro, NUIT 102685539, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamachakene, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 62.
  4. Texto do artigo, página 10: Doravante denominado sócio, resolve de comum e juntos acordo, constituir uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chinsamba Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da constituição ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria, prestação de serviços em pesquisas e análises estatísticas, concepção de projectos de pesquisa, formação, e capacitação na matéria relacionada a estatística aplicada a campos específicos.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente à 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Manuel António Chapepa.
  20. Texto do artigo, página 10: Único. O capital social poderá ser multiplicado por duas ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem o sócio fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que forem acordadas.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão)
  27. Texto do artigo, página 11: A divisão e ou cessação de quotas é livre do sócio, mas, a concessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento comum. A ser o caso, o lucro será dividido de acordo com a percentagem constante no contracto de sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Manuel António Chapepa desde já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar e obedecer a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa estranha a sociedade por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de interdição ou incapacidade permanente a sociedade não deve ser dissolvida, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio, interdito ou incapaz permanentemente.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 11: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da constituição ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização a ser acordada pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Ano social, balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultantes fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
  44. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota e em caso de prejuízos serão suportados na mesma proporção.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolverá se e só se, nos casos previstos pela lei, e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberado pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que está omisso, será coberto pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação a vigorar e vigente com aplicabilidade em Moçambique ou ainda por deliberação do sócio.
  51. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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