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- Texto do artigo, página 10: Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270920 uma entidade denominada, Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Manuel António Chapepa, de nacionalidade moçambicana, nascido em 1 de Janeiro de 1965, distrito de Chinde, solteiro, NUIT 102685539, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamachakene, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 62.
- Texto do artigo, página 10: Doravante denominado sócio, resolve de comum e juntos acordo, constituir uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chinsamba Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da constituição ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria, prestação de serviços em pesquisas e análises estatísticas, concepção de projectos de pesquisa, formação, e capacitação na matéria relacionada a estatística aplicada a campos específicos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente à 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Manuel António Chapepa.
- Texto do artigo, página 10: Único. O capital social poderá ser multiplicado por duas ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem o sócio fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que forem acordadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 11: A divisão e ou cessação de quotas é livre do sócio, mas, a concessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento comum. A ser o caso, o lucro será dividido de acordo com a percentagem constante no contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Manuel António Chapepa desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar e obedecer a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa estranha a sociedade por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de interdição ou incapacidade permanente a sociedade não deve ser dissolvida, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio, interdito ou incapaz permanentemente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da constituição ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização a ser acordada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultantes fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota e em caso de prejuízos serão suportados na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolverá se e só se, nos casos previstos pela lei, e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que está omisso, será coberto pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação a vigorar e vigente com aplicabilidade em Moçambique ou ainda por deliberação do sócio.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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