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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação AAPIMO, requereu ao Administrador do distrito de Mocubela, província da Zambézia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida união, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Direcção; e (iii) Conselho Fiscal, a associação é representada por:
- Texto do artigo, página 2: i) O Presidente – Jamal Lugueiro Otelamurima; ii) Vice-Presidente – Luísa Carlos; iii) O Secretario – Inácio Domingos Mugadabeia.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Apicultores de Mocubela (AAPIMO), com sede Na vila de Mocubela, distrito de Mocubela, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 23 de Dezembro de 2019. O Administrador do Distrito, Aburace Said.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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