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Texto do artigo · p. 22 Lhonipa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242889, uma entidade denominada Lhonipa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Clésia Jenny Sílvia de Carlos, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 16, cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100323145P, de 14 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Armando Ernesto Correia Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo residente em Maputo, Avenida Amaral Matos, quarteirão 1, casa n.º 133, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069744B, de 8 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lhonipa Serviços, Limitada, com sede em Maputo, município de Kampfumo, bairro Central C, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais , a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de papelaria e gráfica, organização e gestão de eventos, formação, consultoria e engenharia informática e de construção civil, e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota pertencente a Clésia Jenny Sílvia de Carlos no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota pertencente a Armando Ernesto Correia Júnior no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão da quota
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida a ambos os sócios Clésia Jenny Sílvia de Carlos e Armando Ernesto Correia Júnior, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferidos para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência, no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer-se representar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Quinhoar dos lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Impedimento da dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Será considerado para a sociedade o ano civil de 1 de Abril a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lhonipa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242889, uma entidade denominada Lhonipa Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Clésia Jenny Sílvia de Carlos, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 16, cidade
  4. Texto do artigo, página 22: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100323145P, de 14 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Armando Ernesto Correia Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo residente em Maputo, Avenida Amaral Matos, quarteirão 1, casa n.º 133, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069744B, de 8 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lhonipa Serviços, Limitada, com sede em Maputo, município de Kampfumo, bairro Central C, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais , a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de papelaria e gráfica, organização e gestão de eventos, formação, consultoria e engenharia informática e de construção civil, e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido por duas quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota pertencente a Clésia Jenny Sílvia de Carlos no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota pertencente a Armando Ernesto Correia Júnior no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Cessão da quota
  22. Texto do artigo, página 23: A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida a ambos os sócios Clésia Jenny Sílvia de Carlos e Armando Ernesto Correia Júnior, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferidos para efeito, e respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral da sociedade
  30. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência, no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer-se representar.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Quinhoar dos lucros
  33. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: Impedimento da dissolução
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: Balanço da sociedade
  42. Texto do artigo, página 23: Será considerado para a sociedade o ano civil de 1 de Abril a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 23: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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