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Texto do artigo · p. 9 Ceris Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceris Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 10113493, entre, Ceris Grace Jahme, maior, natural de Chichester, Inglaterra, de nacionalidade britânica.
Texto do artigo · p. 10 Paulo Jorge de Lima Juvandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ceris Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Na área de gestão e negócios, nomeadamente entre consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 10 c) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 10 d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
Número ou marcador · p. 10 e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 h) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ceris Grace Jahme;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Lima Juvandes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Jorge De Lima Juvandes, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ceris Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceris Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 10113493, entre, Ceris Grace Jahme, maior, natural de Chichester, Inglaterra, de nacionalidade britânica.
  3. Texto do artigo, página 10: Paulo Jorge de Lima Juvandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ceris Consulting, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Na área de gestão e negócios, nomeadamente entre consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Serviços administrativos;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Representação, mediação e intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 10: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ceris Grace Jahme;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Lima Juvandes.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Jorge De Lima Juvandes, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2019. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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