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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ceris Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceris Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 10113493, entre, Ceris Grace Jahme, maior, natural de Chichester, Inglaterra, de nacionalidade britânica.
- Texto do artigo, página 10: Paulo Jorge de Lima Juvandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ceris Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Na área de gestão e negócios, nomeadamente entre consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 10: c) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 10: d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
- Número ou marcador, página 10: e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 10: f) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 10: h) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ceris Grace Jahme;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Lima Juvandes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Jorge De Lima Juvandes, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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