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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Fonte da Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, na Conservatória, deliberaram sobre a alteração da administração onde a administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas ficam a cargo de todos sócios e cessão das quotas onde Christopher Marais Boshoff cede na totalidade a sua quota a favor da senhora Sonja Aletta Blignaut, sociedade Fonte da Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 100180022, no dia 27 de Setembro de 2012, bairro de Beluluane, Rua da Mozal, Parcela n.º 510. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Adriaan Cornelius Blignaut, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: b) Sonja Aletta Blignaut, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia da sociedade Sonja Aletta Blignaut, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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