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Texto do artigo · p. 14 Glenn Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101271234, uma entidade denominada Glenn Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Valdemiro Bernardo Matavela, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas, n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533599M, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 14 Edson Glenn Valdemiro Matavela, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027336P, emitido em Maputo, a 25 de Abril de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
Texto do artigo · p. 14 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Glenn Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sua sede é no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias, desde que permitidas por lei, tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaboração e fiscalização de projectos de construção civil, abastecimento de água, saneamento e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 c) Realização de estudos de viabilidade e avaliação de projectos nas áreas de ambiente, abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Assistência técnica na implementação de projectos nas áreas de construção civil, águas, saneamento e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 e) Promoção de actividades de participação e educação para a saúde e higiene nas comunidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Valdemiro Bernardo Matavela;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Edson Glenn Valdemiro Matavela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto determinado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Valdemiro Bernardo Matavela, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 15 O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Glenn Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101271234, uma entidade denominada Glenn Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Valdemiro Bernardo Matavela, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas, n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533599M, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 14: Edson Glenn Valdemiro Matavela, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027336P, emitido em Maputo, a 25 de Abril de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
  5. Texto do artigo, página 14: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Glenn Construções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua sede é no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias, desde que permitidas por lei, tais como:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização de obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Elaboração e fiscalização de projectos de construção civil, abastecimento de água, saneamento e ambiente;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Realização de estudos de viabilidade e avaliação de projectos nas áreas de ambiente, abastecimento de água e saneamento;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Assistência técnica na implementação de projectos nas áreas de construção civil, águas, saneamento e ambiente;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Promoção de actividades de participação e educação para a saúde e higiene nas comunidades.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Valdemiro Bernardo Matavela;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Edson Glenn Valdemiro Matavela.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Obrigação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto determinado.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Valdemiro Bernardo Matavela, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
  34. Texto do artigo, página 15: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Alienação de quotas)
  37. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  43. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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