Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Glenn Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101271234, uma entidade denominada Glenn Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Valdemiro Bernardo Matavela, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas, n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533599M, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017; e
- Texto do artigo, página 14: Edson Glenn Valdemiro Matavela, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027336P, emitido em Maputo, a 25 de Abril de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
- Texto do artigo, página 14: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Glenn Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sua sede é no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias, desde que permitidas por lei, tais como:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaboração e fiscalização de projectos de construção civil, abastecimento de água, saneamento e ambiente;
- Número ou marcador, página 15: c) Realização de estudos de viabilidade e avaliação de projectos nas áreas de ambiente, abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Assistência técnica na implementação de projectos nas áreas de construção civil, águas, saneamento e ambiente;
- Número ou marcador, página 15: e) Promoção de actividades de participação e educação para a saúde e higiene nas comunidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Valdemiro Bernardo Matavela;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Edson Glenn Valdemiro Matavela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto determinado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Valdemiro Bernardo Matavela, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 15: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.