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Texto do artigo · p. 13 Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101220494, de 1 de Outubro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Gaudencio Vasco Rangel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal número quatro, bairrro George Dimitrov, quarteirão quarenta e dois, casa número quarenta e nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500812311B, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Emido Tinga, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Paulina Paulo Tembe Tinga, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene Santa Isabel, rua número oito, quarteirão número oitenta e sete, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Orlando Armando Miambo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão um, casa número quatrocentos e trinta e sete, em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340708J, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, distrito municipal número quatro, George Dimitrov, quarteirão número quarenta e dois, casa número quarenta e nove, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de engenharia de construção civil, estradas e pontes, estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de engenharia de manutenção industrial, serviços de limpeza e diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaudêncio Vasco Rangel;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Emídio Tinga;
Número ou marcador · p. 14 c) E outra de valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correpondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Orlando Armando Miambo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101220494, de 1 de Outubro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Gaudencio Vasco Rangel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal número quatro, bairrro George Dimitrov, quarteirão quarenta e dois, casa número quarenta e nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500812311B, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Emido Tinga, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Paulina Paulo Tembe Tinga, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene Santa Isabel, rua número oito, quarteirão número oitenta e sete, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Orlando Armando Miambo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão um, casa número quatrocentos e trinta e sete, em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340708J, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, distrito municipal número quatro, George Dimitrov, quarteirão número quarenta e dois, casa número quarenta e nove, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de engenharia de construção civil, estradas e pontes, estruturas metálicas;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de engenharia de manutenção industrial, serviços de limpeza e diversos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaudêncio Vasco Rangel;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Emídio Tinga;
  27. Número ou marcador, página 14: c) E outra de valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correpondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Orlando Armando Miambo.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  34. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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