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Texto do artigo · p. 21 Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com adenominação Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101219321.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A firma tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultorias e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o qual pertence ao respectivo gerente, o senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serã exercidas pelo senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 27 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com adenominação Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101219321.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A firma tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Consultorias e prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o qual pertence ao respectivo gerente, o senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serã exercidas pelo senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 21: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do gerente.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 27 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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