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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101262472, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Apicultores de Mocubela denominado por (APIMO), é uma associação sem fins lucrativos, destinada a agrupar todos os indivíduos ou entidades colectivas que se dedicam a apicultura sem distinção de raça, cor partidária, sexo e religião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivo a produção, comercialização dos produtos da apicultura, assim como divulgar a apicultura e outros actos que contribuem para o seu desenvolvimento, com palestras, cursos, estudos, conferência e execuções apícolas.
Texto do artigo · p. 4 Para realizar esse objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar conhecimento da associação junto dos apicultores dando em volta e sua única para que as suas intrusões sejam definidas, promover o aumento e o consumo de produtos apícolas, nomeadamente o mel com a sua propaganda;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a venda de mel e outros produtos apícolas dos seus associados com a procura de novos mercados;
Número ou marcador · p. 4 c) Lutar por todos meios ao seu alcance contra os facilitadores e fraudes dos produtos apícolas;
Número ou marcador · p. 4 d) Esclarecer a opinião pública dos benefícios, e actuação das abelhas na agricultura;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar aquém é de directo, medidas que protejam as abelhas e desenvolvam a apicultura no território nacional;
Número ou marcador · p. 4 f) Colaborar quando lhe seja pedido com instituições oficiais e particulares, que se ocupam da apicultura ou assuntos correlacionados;
Número ou marcador · p. 4 g) Colaborar com instituições nacionais e internacionais com géneros através de permuta de informações e publicações;
Número ou marcador · p. 5 h) Conseguir das entidades oficiais que promulguem legislação que defenda os produtos apícolas e, fiscalizar a comercialização dos seus produtos para o bem do consumidor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Apicultores de Mocubela terá as seguintes categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Das eleições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Em data afixar pelo presidente da Assembleia Geral serão realizadas as eleições gerais para o cumprimento do artigo décimo sétimo deste estatuto. Elas serão por escrutínio ou secreto.
Número ou marcador · p. 5 a) Para Assembleia Geral: em lista de três nomes sendo um presidente, um relator e outro do vogal;
Número ou marcador · p. 5 b) Para Conselho Fiscal: em lista de três nomes sendo o presidente, um relator e outro de vogal;
Número ou marcador · p. 5 c) Para direcção: em lista com o nome do presidente, vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal;
Número ou marcador · p. 5 d) Os mandados dos corpos directivos será de três anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da associação dos apicultores de Mocubela terá lugar quando Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 o entender reunidas nos termos constantes destes estatutos, a qual nomeará uma comissão para liquidar todos os seus haveres, sendo o produto, livre de despesas, entregue há uma obra de existência.
Texto do artigo · p. 5 Assembleia para este fim só funcionará quando estiverem presentes, pelo menos três quartos de sócios em dia nessa data.
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela
Texto do artigo · p. 5 Directoria e referenciados pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela As-
Texto do artigo · p. 5 sembleia Geral realizada no dia
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 20 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101262472, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Apicultores de Mocubela denominado por (APIMO), é uma associação sem fins lucrativos, destinada a agrupar todos os indivíduos ou entidades colectivas que se dedicam a apicultura sem distinção de raça, cor partidária, sexo e religião.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivo a produção, comercialização dos produtos da apicultura, assim como divulgar a apicultura e outros actos que contribuem para o seu desenvolvimento, com palestras, cursos, estudos, conferência e execuções apícolas.
  7. Texto do artigo, página 4: Para realizar esse objectivo:
  8. Número ou marcador, página 4: a) Dar conhecimento da associação junto dos apicultores dando em volta e sua única para que as suas intrusões sejam definidas, promover o aumento e o consumo de produtos apícolas, nomeadamente o mel com a sua propaganda;
  9. Número ou marcador, página 4: b) Promover a venda de mel e outros produtos apícolas dos seus associados com a procura de novos mercados;
  10. Número ou marcador, página 4: c) Lutar por todos meios ao seu alcance contra os facilitadores e fraudes dos produtos apícolas;
  11. Número ou marcador, página 4: d) Esclarecer a opinião pública dos benefícios, e actuação das abelhas na agricultura;
  12. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar aquém é de directo, medidas que protejam as abelhas e desenvolvam a apicultura no território nacional;
  13. Número ou marcador, página 4: f) Colaborar quando lhe seja pedido com instituições oficiais e particulares, que se ocupam da apicultura ou assuntos correlacionados;
  14. Número ou marcador, página 4: g) Colaborar com instituições nacionais e internacionais com géneros através de permuta de informações e publicações;
  15. Número ou marcador, página 5: h) Conseguir das entidades oficiais que promulguem legislação que defenda os produtos apícolas e, fiscalizar a comercialização dos seus produtos para o bem do consumidor.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Apicultores de Mocubela terá as seguintes categorias de sócios:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Beneméritos;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos.
  22. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  23. Texto do artigo, página 5: Das eleições
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Em data afixar pelo presidente da Assembleia Geral serão realizadas as eleições gerais para o cumprimento do artigo décimo sétimo deste estatuto. Elas serão por escrutínio ou secreto.
  26. Número ou marcador, página 5: a) Para Assembleia Geral: em lista de três nomes sendo um presidente, um relator e outro do vogal;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Para Conselho Fiscal: em lista de três nomes sendo o presidente, um relator e outro de vogal;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Para direcção: em lista com o nome do presidente, vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Os mandados dos corpos directivos será de três anos.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação dos apicultores de Mocubela terá lugar quando Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 5: o entender reunidas nos termos constantes destes estatutos, a qual nomeará uma comissão para liquidar todos os seus haveres, sendo o produto, livre de despesas, entregue há uma obra de existência.
  34. Texto do artigo, página 5: Assembleia para este fim só funcionará quando estiverem presentes, pelo menos três quartos de sócios em dia nessa data.
  35. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela
  36. Texto do artigo, página 5: Directoria e referenciados pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela As-
  37. Texto do artigo, página 5: sembleia Geral realizada no dia
  38. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 20 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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