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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101262472, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Apicultores de Mocubela denominado por (APIMO), é uma associação sem fins lucrativos, destinada a agrupar todos os indivíduos ou entidades colectivas que se dedicam a apicultura sem distinção de raça, cor partidária, sexo e religião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivo a produção, comercialização dos produtos da apicultura, assim como divulgar a apicultura e outros actos que contribuem para o seu desenvolvimento, com palestras, cursos, estudos, conferência e execuções apícolas.
- Texto do artigo, página 4: Para realizar esse objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar conhecimento da associação junto dos apicultores dando em volta e sua única para que as suas intrusões sejam definidas, promover o aumento e o consumo de produtos apícolas, nomeadamente o mel com a sua propaganda;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a venda de mel e outros produtos apícolas dos seus associados com a procura de novos mercados;
- Número ou marcador, página 4: c) Lutar por todos meios ao seu alcance contra os facilitadores e fraudes dos produtos apícolas;
- Número ou marcador, página 4: d) Esclarecer a opinião pública dos benefícios, e actuação das abelhas na agricultura;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar aquém é de directo, medidas que protejam as abelhas e desenvolvam a apicultura no território nacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Colaborar quando lhe seja pedido com instituições oficiais e particulares, que se ocupam da apicultura ou assuntos correlacionados;
- Número ou marcador, página 4: g) Colaborar com instituições nacionais e internacionais com géneros através de permuta de informações e publicações;
- Número ou marcador, página 5: h) Conseguir das entidades oficiais que promulguem legislação que defenda os produtos apícolas e, fiscalizar a comercialização dos seus produtos para o bem do consumidor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Apicultores de Mocubela tem a sua sede na vila de Mocubela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Apicultores de Mocubela terá as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Das eleições
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Em data afixar pelo presidente da Assembleia Geral serão realizadas as eleições gerais para o cumprimento do artigo décimo sétimo deste estatuto. Elas serão por escrutínio ou secreto.
- Número ou marcador, página 5: a) Para Assembleia Geral: em lista de três nomes sendo um presidente, um relator e outro do vogal;
- Número ou marcador, página 5: b) Para Conselho Fiscal: em lista de três nomes sendo o presidente, um relator e outro de vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) Para direcção: em lista com o nome do presidente, vice-presidente, do secretário, do tesoureiro e do vogal;
- Número ou marcador, página 5: d) Os mandados dos corpos directivos será de três anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da associação dos apicultores de Mocubela terá lugar quando Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: o entender reunidas nos termos constantes destes estatutos, a qual nomeará uma comissão para liquidar todos os seus haveres, sendo o produto, livre de despesas, entregue há uma obra de existência.
- Texto do artigo, página 5: Assembleia para este fim só funcionará quando estiverem presentes, pelo menos três quartos de sócios em dia nessa data.
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela
- Texto do artigo, página 5: Directoria e referenciados pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela As-
- Texto do artigo, página 5: sembleia Geral realizada no dia
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 20 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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