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- Texto do artigo, página 16: Guest Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276406, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Investments, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 16: Yasin Cenan, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Rifat Cenan e Yasemin Cenan, portador de Passaporte n.º U03028748, emitido a 19 de Agosto de 2011, e residente em Nampula, no bairro Central; e
- Texto do artigo, página 16: Omer Duven, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Faruk Duven e Hatice Duven, portador de Passaporte n.º U00051525, emitido a 6 de Outubro de 2010, e residente em Nampula, no bairro Central, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Guest Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) O comércio geral de bens com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Actividades de mineração;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividades agrícolas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasin Cenan; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Duven.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo do sócio Yasin Cenan, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Obrigações
- Texto do artigo, página 17: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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