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Texto do artigo · p. 16 Guest Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276406, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Investments, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Yasin Cenan, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Rifat Cenan e Yasemin Cenan, portador de Passaporte n.º U03028748, emitido a 19 de Agosto de 2011, e residente em Nampula, no bairro Central; e
Texto do artigo · p. 16 Omer Duven, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Faruk Duven e Hatice Duven, portador de Passaporte n.º U00051525, emitido a 6 de Outubro de 2010, e residente em Nampula, no bairro Central, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Guest Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) O comércio geral de bens com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasin Cenan; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Duven.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo do sócio Yasin Cenan, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações
Texto do artigo · p. 17 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 21 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Guest Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276406, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Investments, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 16: Yasin Cenan, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Rifat Cenan e Yasemin Cenan, portador de Passaporte n.º U03028748, emitido a 19 de Agosto de 2011, e residente em Nampula, no bairro Central; e
  4. Texto do artigo, página 16: Omer Duven, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Faruk Duven e Hatice Duven, portador de Passaporte n.º U00051525, emitido a 6 de Outubro de 2010, e residente em Nampula, no bairro Central, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Guest Investments, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 16: a) O comércio geral de bens com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de mineração;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Actividades agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasin Cenan; e
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Duven.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo do sócio Yasin Cenan, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Obrigações
  40. Texto do artigo, página 17: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Amortização
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Balanço
  49. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: Omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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