Sociedade Mineira de Maridza, Limitada
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Sociedade Mineira de Maridza, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Sociedade Mineira de Maridza, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Distrito e província de Manica; Alequisse Alexandre Tomás Bande, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701956992C, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chinhamapere, município, Distrito e província de Manica; Maenga Alexandre Tomás Bande, solteiro, natural de Nhacuanicua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314603B, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica; Colenze Alexandre Tomás Bande, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780204A, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica; Jemusse Simão Estofo, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267638C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mucudo-Machipanda, Distrito e província de Manica; Braine Mateus Henriques Wache, solteiro, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701512131P, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica; Enia Daniel Bernardo, solteira, natural de Machipanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706651710S, emitido aos trinta de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chua, Distrito e província de Manica; Lucas Elias Uache Chinuro solteiro, natural de Chua--Manica, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 0050240654, emitido aos sete de Junho de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica; Gudumeni Simão Estofo, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789043Q, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Distrito e província de Manica; Jemusse David, solteiro, natural de Machipanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789560A, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Provinciais
- Texto do artigo, página 33: de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mucudo-Machipanda, Distrito e província de Manica; Eduardo Miguel Daniel, solteiro, natural de Machipanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706699245M, emitido aos trinta de oito de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Distrito e província de Manica; Pita Noé Gavu, solteiro, natural de MachipandaManica, portador do Bilhete de Identidade número 060702201940P, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mudonguara, distrito e província de Manica; Panganai Baulene Caterere, solteiro, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133316B, emitido aos vinte de Abril de dois mil e doze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mudonguara, Distrito e província de Manica; Jossefa Lenerio, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313216S, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chazuca, Distrito e província de Manica; Taurai Daniel Elias, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028373S, emitido aos quinze de Março de dois mil e doze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Distrito e província de Manica; Jhowane Chirume Taferanhica, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104132868J, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Distrito e província de Manica; Blessing Robate Chirume Tafirenhinca, solteiro, natural de PenhalongaManica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706507715S, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Provinciais de Migração de Chimoio, residente no Bairro Sete de Abril, distrito e província de Manica; Jossias Filipe Chipanete, solteiro, natural de Machipanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607023077924P, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chua, Distrito e província de Manica; Jacob Moisés Samuel Anorode, solteiro, natural de Chua-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702471067M, emitido aos dez de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica; Filipe Lucas Cigarreta, solteiro, natural de Manica, portador
- Texto do artigo, página 33: do Bilhete de Identidade n.º 060702762749A, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica; Emilia Samuel Bangano, solteira, natural de Chua-Manica, portador do Talão do Bilhete de Identidade, emitido aos oito de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica; Lúcia Simão Estofo, solteira, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050702553002J, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Distrito e província de Manica; Jossefa Zacarias, solteiro, natural de Chimoio-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702762555M, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Mharidza-Chua, Distrito e província de Manica, e Tendai Crispene, solteiro, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607027955860J, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Penhalonga, Distrito e província de Manica, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: Sob a designação, Sociedade Mineira de Maridza, Limitada, abreviadamente designada por SMM, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A SMM, Lda, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A SMM, Lda, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 34: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 34: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 34: d) Prospecção e pesquisa mineira,
- Número ou marcador, página 34: e) Tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 34: f) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 34: g) Agrícola.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 34: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais desde que não seja contrária a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), dividido em vinte e oito quotas, sendo cada quota correspondente a cinco por cento do capital social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Alequisse Alexandre Tomás Bande, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: b) Alexandre Tomás Bande, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: c) Braine Mateus Hernriques Wache, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: d) Melody Chrispen Chibaia, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: e) Colenze Alexandre Tomás Bande, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: f) Eduardo Miguel Daniel, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: g) Elias Oliva Madondo, 10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 34: h) Emilia Samuel Bangano, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: i) Enia Daniel Bernardo,10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: j) Filipe Lucas Cigarreta , 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: k) Frede Tapua Chanaiwa, 10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 34: l) Gudumeni Simão Estofo, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: m) Jacobo Moisés Samuel Anorode, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: n) Jemusse David, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: o) Jhowane Chirume Taferanhica, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: p) Jemusse Simão Estofo , 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: q) Jossefa Lenerio, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: r) Jossefa Zacarias, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: s) Jossias Filipe Chipanete 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: t) Lucas Elias Uache Chinuro 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: u) Lúcia Simão Estofo 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: v) Maenga Alexandre Tomás Bande 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: w) Panganai Baulene Caterere, 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 34: x) Pita Noé Gavu, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: y) Robate Chirume Teferanhica 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 34: z) Blessing Robate Chirume Tafirenhinca 10.000,00MT; aa) Taurai Daniel Elias 10.000,00MT; bb) Tendai Cripene 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão por efeito sucessória e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios Robate Chirume Taferanhica e Jossias Filipe Chipanete, que desde já ficam nomeados,
- Texto do artigo, página 34: o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. Dois) Para que a sociedade fique obrigada,
- Texto do artigo, página 34: bastam as assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoas que lhes convier por meio procuração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores terão também a
- Texto do artigo, página 34: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) Fusão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 34: c) A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 34: e) Empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos da assembleia:
- Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) O conselho directivo;
- Número ou marcador, página 34: c) O conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 34: d) O conselho consultivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Do exercício dos cargos sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do Conselho Directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em especial, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 35: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 35: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
- Número ou marcador, página 35: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
- Texto do artigo, página 35: o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 35: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do conselho directivo
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direcção e composição)
- Texto do artigo, página 35: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho directivo:
- Número ou marcador, página 35: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 35: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos r e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 35: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
- Número ou marcador, página 35: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 35: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 35: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do conselho directivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 35: b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
- Número ou marcador, página 35: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 35: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de cada de Março d ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 36: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 36: de Manica, 25 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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