III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2020

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Texto do artigo · p. 8 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Cristo André Fopenze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Cadusu Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil dezassete, da sociedade Cadusu Papelaria, Limitada, com sede no Bairro Malhagalane, Avenida Milagre Mabote, Cidade de Maputo, com capital social de quatro mil meticais, matriculada sob NUEL 100457849, delibera a cessão de quotas no valor de dois mil meticais que sócia Suraia Deodato Tamele e possuía no capital da sociedade e que cedeu a sócia Camila Hamida Tamele.
Texto do artigo · p. 8 A cessão duma quota no valor dois mil meticais que possuía sócia Suraia Deodato Tamele e que cedeu Camila Hamida Tamele.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção dos artigos dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.00(quatro mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente sócio Muhaidilua Zainadin Dula;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente socia Camila Hamida Tamele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio Muhaidilua Zainadin Dula, que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela.
Texto do artigo · p. 8 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Dinis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade, Casa Dinis Moçambique, Limitada. registada sob n.º 100559315, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na via Rapale, Bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Hiren Chandula l Valji.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 2 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CCIC - Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101252639, a sociedade CCIC - Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CCIC – Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 9 e de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação e estabelecimentos indispensáveis, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dur ação
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 9 b) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho e a grosso na vertente vertical e horizontal do comércio;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração e indústria mineira;
Número ou marcador · p. 9 f) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 9 g) Pesca e processamento de peixe;
Número ou marcador · p. 9 h) Piscicultura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda comercializar artigos necessários a prestação de serviços, ao cumprimento de reprodução do ciclo económico em toda a sua dimensão vertical e horizontal, quando adquiridas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)dividido em 2 quotas dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 9 Leopoldo Honorato Caetano Pereira casado, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, Bairro 1.º de Maio, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525834A, emitido em Quelimane, aos 1 de Outubro de 2010, com NUIT 104086179. com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 9 Ricardo Campos, solteiro, maior, natural de Monapo-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104449509Q, emitido
Texto do artigo · p. 9 na cidade de Tete, aos 3 de Outubro de 2013, com NUIT 108104279, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social da sociedade, para o que se observarão as formalidades previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente a presente quota tem direito a voto de escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação activa e passivamente em juízo fica a cargo do sócio Leopoldo Honorato Caetano Pereira, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos será necessário assinaturas dos sócios, podendo ser suficiente a de um dos sócios individualmente em caso de necessidade urgente, na ausência ou impedimento prolongado e nos casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes, a outra pessoa estranha a sociedade em procuração para o efeito mediante comum autorização dos sócios, quando o procurado for estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderão obrigar em actos estranhos aos seus objectos designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Ceris Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceris Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 10113493, entre, Ceris Grace Jahme, maior, natural de Chichester, Inglaterra, de nacionalidade britânica.
Texto do artigo · p. 10 Paulo Jorge de Lima Juvandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ceris Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Na área de gestão e negócios, nomeadamente entre consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 10 c) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 10 d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
Número ou marcador · p. 10 e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 10 g) Representação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 h) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ceris Grace Jahme;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Lima Juvandes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Jorge De Lima Juvandes, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270920 uma entidade denominada, Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Manuel António Chapepa, de nacionalidade moçambicana, nascido em 1 de Janeiro de 1965, distrito de Chinde, solteiro, NUIT 102685539, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamachakene, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 10 Doravante denominado sócio, resolve de comum e juntos acordo, constituir uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Chinsamba Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da constituição ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto consultoria, prestação de serviços em pesquisas e análises estatísticas, concepção de projectos de pesquisa, formação, e capacitação na matéria relacionada a estatística aplicada a campos específicos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente à 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Manuel António Chapepa.
Texto do artigo · p. 10 Único. O capital social poderá ser multiplicado por duas ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem o sócio fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que forem acordadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e ou cessação de quotas é livre do sócio, mas, a concessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento comum. A ser o caso, o lucro será dividido de acordo com a percentagem constante no contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Manuel António Chapepa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar e obedecer a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa estranha a sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de interdição ou incapacidade permanente a sociedade não deve ser dissolvida, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio, interdito ou incapaz permanentemente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da constituição ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização a ser acordada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultantes fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota e em caso de prejuízos serão suportados na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se dissolverá se e só se, nos casos previstos pela lei, e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que está omisso, será coberto pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação a vigorar e vigente com aplicabilidade em Moçambique ou ainda por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Connect Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277275, uma entidade denominada, Connect Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 João Jorge Matlombe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103990142C, de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, casada sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990799B, de trinta um de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública acordam em constituir entre si e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Connect Plus, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro Polana cimento, Avenida Mártires da Machava, número trezentos e noventa, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Patrocínio jurídico e judiciário;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolvimento de produtos e soluções baseadas em inclusão financeira;
Número ou marcador · p. 11 f) Agência de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 11 g) Exploração de parques infantis e de diversão;
Número ou marcador · p. 11 h) Gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 i) Formações;
Número ou marcador · p. 11 j) Intermediações comerciais;
Número ou marcador · p. 11 k) Comércio.
Número ou marcador · p. 11 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Jorge Matlombe, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A supervisão de todos os assuntos da sociedade é distribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, que desde já fica nomeado administrador delegado, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador e da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e resultado)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 Crown Holdings (Moc), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Crown Holdings (Moc), Limitada, registada sob n.º 100817543, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, composto por uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Irfan Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Irfan Abdul Gafar, que desde já é nomeado como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém, os delegados não podem obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277178, uma entidade denominada, First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Atsushi Matsunaga, Estado Civil, solteiro de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º TR6932287, emitido a 20 de Outubro de 2016, válido até 20 de Outubro de 2026,
Texto do artigo · p. 12 natural de Japão, Metrópole de Tóquio e residente na Avenida Armando Tivane, 941, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como denominação First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sede na Avenida Vladimir
Texto do artigo · p. 12 Lenine, n.º 174, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará um período de tempo indeterminando.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria de projectos, actividade de negócio, gestão e comercialização;
Número ou marcador · p. 12 b) Estudo, investigação e desenvolvimento de mercado, ciências físicas e naturais e ciências sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção, processamento, distribuição, comercialização e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas e alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) Silvicultura e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 12 e) Exportação e importação de bens;
Número ou marcador · p. 12 f) Fabricação, comercialização e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outros sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Atsushi Matsunaga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é constituída pelo sócio Atsushi Matsunaga, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselhamento de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Atsushi Matsunaga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se;
Número ou marcador · p. 13 a) Com a intervenção de 1 administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegados de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor em República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 Fonte da Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, na Conservatória, deliberaram sobre a alteração da administração onde a administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas ficam a cargo de todos sócios e cessão das quotas onde Christopher Marais Boshoff cede na totalidade a sua quota a favor da senhora Sonja Aletta Blignaut, sociedade Fonte da Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 100180022, no dia 27 de Setembro de 2012, bairro de Beluluane, Rua da Mozal, Parcela n.º 510. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Adriaan Cornelius Blignaut, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Sonja Aletta Blignaut, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia da sociedade Sonja Aletta Blignaut, que desde já fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101220494, de 1 de Outubro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Gaudencio Vasco Rangel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal número quatro, bairrro George Dimitrov, quarteirão quarenta e dois, casa número quarenta e nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500812311B, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Emido Tinga, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Paulina Paulo Tembe Tinga, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene Santa Isabel, rua número oito, quarteirão número oitenta e sete, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Orlando Armando Miambo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão um, casa número quatrocentos e trinta e sete, em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340708J, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, distrito municipal número quatro, George Dimitrov, quarteirão número quarenta e dois, casa número quarenta e nove, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de engenharia de construção civil, estradas e pontes, estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de engenharia de manutenção industrial, serviços de limpeza e diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaudêncio Vasco Rangel;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Emídio Tinga;
Número ou marcador · p. 14 c) E outra de valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correpondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Orlando Armando Miambo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, foi registada, sob NUEL 101037851, a sociedade GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação GFL
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de motorizadas e seus acessórios, eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material agrícola;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de pneus, jantes de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de roupas e coletes refletores, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento, detida pelo sócio Xueqing Dong, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 13 de Dezembro de 1973, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador do Passaporte com o número G50804943, de 28 de Abril de 2011, e é válido até 10 de Abril de 2021, emitido pela República Popular da China, com NUIT 157695282.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Xueqing Dong, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º do2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 14 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Glenn Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101271234, uma entidade denominada Glenn Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Valdemiro Bernardo Matavela, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas, n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533599M, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 14 Edson Glenn Valdemiro Matavela, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027336P, emitido em Maputo, a 25 de Abril de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
Texto do artigo · p. 14 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Glenn Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sua sede é no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias, desde que permitidas por lei, tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaboração e fiscalização de projectos de construção civil, abastecimento de água, saneamento e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 c) Realização de estudos de viabilidade e avaliação de projectos nas áreas de ambiente, abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Assistência técnica na implementação de projectos nas áreas de construção civil, águas, saneamento e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 e) Promoção de actividades de participação e educação para a saúde e higiene nas comunidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Valdemiro Bernardo Matavela;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Edson Glenn Valdemiro Matavela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto determinado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Valdemiro Bernardo Matavela, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Administração, representação, competências e vinculação
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Cristo André Fopenze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  8. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2019. — O Conser-
  10. Texto do artigo, página 8: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  11. Texto do artigo, página 8: Cadusu Papelaria, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil dezassete, da sociedade Cadusu Papelaria, Limitada, com sede no Bairro Malhagalane, Avenida Milagre Mabote, Cidade de Maputo, com capital social de quatro mil meticais, matriculada sob NUEL 100457849, delibera a cessão de quotas no valor de dois mil meticais que sócia Suraia Deodato Tamele e possuía no capital da sociedade e que cedeu a sócia Camila Hamida Tamele.
  13. Texto do artigo, página 8: A cessão duma quota no valor dois mil meticais que possuía sócia Suraia Deodato Tamele e que cedeu Camila Hamida Tamele.
  14. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão efectuada, e alterada a redacção dos artigos dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.00(quatro mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente sócio Muhaidilua Zainadin Dula;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente socia Camila Hamida Tamele.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo socio Muhaidilua Zainadin Dula, que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela.
  24. Texto do artigo, página 8: Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: Casa Dinis Moçambique, Limitada
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade, Casa Dinis Moçambique, Limitada. registada sob n.º 100559315, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: Sede social
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na via Rapale, Bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  31. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: Capital social
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Hiren Chandula l Valji.
  35. Texto do artigo, página 9: Nampula, 2 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: CCIC - Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101252639, a sociedade CCIC - Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CCIC – Complexo Comercial e Industrial de Chitima, Limitada, uma sociedade por quotas
  41. Texto do artigo, página 9: e de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação e estabelecimentos indispensáveis, quando julgar conveniente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Dur ação
  45. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Agropecuária;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Agro-indústria;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho e a grosso na vertente vertical e horizontal do comércio;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização produtos agropecuários;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Exploração e indústria mineira;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Hotelaria;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Pesca e processamento de peixe;
  56. Número ou marcador, página 9: h) Piscicultura.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar artigos necessários a prestação de serviços, ao cumprimento de reprodução do ciclo económico em toda a sua dimensão vertical e horizontal, quando adquiridas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Capital social
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais)dividido em 2 quotas dos seguintes sócios:
  61. Texto do artigo, página 9: Leopoldo Honorato Caetano Pereira casado, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, Bairro 1.º de Maio, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525834A, emitido em Quelimane, aos 1 de Outubro de 2010, com NUIT 104086179. com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
  62. Texto do artigo, página 9: Ricardo Campos, solteiro, maior, natural de Monapo-Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104449509Q, emitido
  63. Texto do artigo, página 9: na cidade de Tete, aos 3 de Outubro de 2013, com NUIT 108104279, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social da sociedade, para o que se observarão as formalidades previstas no Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente a presente quota tem direito a voto de escolha.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Gerência
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação activa e passivamente em juízo fica a cargo do sócio Leopoldo Honorato Caetano Pereira, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos será necessário assinaturas dos sócios, podendo ser suficiente a de um dos sócios individualmente em caso de necessidade urgente, na ausência ou impedimento prolongado e nos casos de mero expediente.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes, a outra pessoa estranha a sociedade em procuração para o efeito mediante comum autorização dos sócios, quando o procurado for estranho a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderão obrigar em actos estranhos aos seus objectos designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 9: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2019. — O Conser-
  76. Texto do artigo, página 9: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  77. Texto do artigo, página 9: Ceris Consulting, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceris Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 10113493, entre, Ceris Grace Jahme, maior, natural de Chichester, Inglaterra, de nacionalidade britânica.
  79. Texto do artigo, página 10: Paulo Jorge de Lima Juvandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ceris Consulting, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Na área de gestão e negócios, nomeadamente entre consultoria, planeamento, gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
  95. Número ou marcador, página 10: f) Serviços administrativos;
  96. Número ou marcador, página 10: g) Representação, mediação e intermediação comercial;
  97. Número ou marcador, página 10: h) Projectos de pesquisa e estudos de mercado.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: Capital social
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  101. Texto do artigo, página 10: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Ceris Grace Jahme;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30 % (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Lima Juvandes.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Paulo Jorge De Lima Juvandes, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  110. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2019. — A Conser-
  112. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270920 uma entidade denominada, Chinsamba – Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 10: Manuel António Chapepa, de nacionalidade moçambicana, nascido em 1 de Janeiro de 1965, distrito de Chinde, solteiro, NUIT 102685539, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamachakene, bairro Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 62.
  116. Texto do artigo, página 10: Doravante denominado sócio, resolve de comum e juntos acordo, constituir uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Chinsamba Consultoria, Pesquisas e Análises Estatísticas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da constituição ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria, prestação de serviços em pesquisas e análises estatísticas, concepção de projectos de pesquisa, formação, e capacitação na matéria relacionada a estatística aplicada a campos específicos.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  128. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, correspondente à 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Manuel António Chapepa.
  132. Texto do artigo, página 10: Único. O capital social poderá ser multiplicado por duas ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem o sócio fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que forem acordadas.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão)
  139. Texto do artigo, página 11: A divisão e ou cessação de quotas é livre do sócio, mas, a concessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento comum. A ser o caso, o lucro será dividido de acordo com a percentagem constante no contracto de sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Manuel António Chapepa desde já nomeado administrador.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar e obedecer a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa estranha a sociedade por meio de procuração.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de interdição ou incapacidade permanente a sociedade não deve ser dissolvida, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio, interdito ou incapaz permanentemente.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 11: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da constituição ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização a ser acordada pelo sócio.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 11: (Ano social, balanço e contas)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultantes fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
  156. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota e em caso de prejuízos serão suportados na mesma proporção.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade se dissolverá se e só se, nos casos previstos pela lei, e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberado pelo sócio.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que está omisso, será coberto pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação a vigorar e vigente com aplicabilidade em Moçambique ou ainda por deliberação do sócio.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Connect Plus, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277275, uma entidade denominada, Connect Plus, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 11: João Jorge Matlombe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103990142C, de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  168. Texto do artigo, página 11: Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, casada sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990799B, de trinta um de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública acordam em constituir entre si e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Connect Plus, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro Polana cimento, Avenida Mártires da Machava, número trezentos e noventa, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Agenciamento de emprego;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria multidisciplinar;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de recursos humanos;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Patrocínio jurídico e judiciário;
  183. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolvimento de produtos e soluções baseadas em inclusão financeira;
  184. Número ou marcador, página 11: f) Agência de viagem e turismo;
  185. Número ou marcador, página 11: g) Exploração de parques infantis e de diversão;
  186. Número ou marcador, página 11: h) Gestão e organização de eventos;
  187. Número ou marcador, página 11: i) Formações;
  188. Número ou marcador, página 11: j) Intermediações comerciais;
  189. Número ou marcador, página 11: k) Comércio.
  190. Número ou marcador, página 11: l) Importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Jorge Matlombe, equivalente a setenta por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  199. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  202. Texto do artigo, página 12: A supervisão de todos os assuntos da sociedade é distribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 12: (Cessão e amortização de quotas)
  210. Texto do artigo, página 12: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  213. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, que desde já fica nomeado administrador delegado, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador e da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultado)
  216. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  221. Texto do artigo, página 12: Crown Holdings (Moc), Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Crown Holdings (Moc), Limitada, registada sob n.º 100817543, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: Capital social
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, composto por uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Irfan Abdul Gafar.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Irfan Abdul Gafar, que desde já é nomeado como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém, os delegados não podem obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  231. Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277178, uma entidade denominada, First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 12: Atsushi Matsunaga, Estado Civil, solteiro de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º TR6932287, emitido a 20 de Outubro de 2016, válido até 20 de Outubro de 2026,
  235. Texto do artigo, página 12: natural de Japão, Metrópole de Tóquio e residente na Avenida Armando Tivane, 941, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como denominação First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na Avenida Vladimir
  242. Texto do artigo, página 12: Lenine, n.º 174, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará um período de tempo indeterminando.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria de projectos, actividade de negócio, gestão e comercialização;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Estudo, investigação e desenvolvimento de mercado, ciências físicas e naturais e ciências sociais e humanas;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Produção, processamento, distribuição, comercialização e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos agrícolas e alimentares;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Silvicultura e exploração florestal;
  253. Número ou marcador, página 12: e) Exportação e importação de bens;
  254. Número ou marcador, página 12: f) Fabricação, comercialização e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticos.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outros sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Atsushi Matsunaga.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  266. Texto do artigo, página 13: A cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 13: (Assembleias gerais)
  269. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída pelo sócio Atsushi Matsunaga, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda especifica.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 13: (Conselhamento de administração)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Atsushi Matsunaga.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se;
  277. Número ou marcador, página 13: a) Com a intervenção de 1 administrador;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegados de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  283. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor em República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  285. Texto do artigo, página 13: Fonte da Vida, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, na Conservatória, deliberaram sobre a alteração da administração onde a administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas ficam a cargo de todos sócios e cessão das quotas onde Christopher Marais Boshoff cede na totalidade a sua quota a favor da senhora Sonja Aletta Blignaut, sociedade Fonte da Vida, Limitada, matriculada sob NUEL 100180022, no dia 27 de Setembro de 2012, bairro de Beluluane, Rua da Mozal, Parcela n.º 510. Em consequência disso, alteram-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Adriaan Cornelius Blignaut, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Sonja Aletta Blignaut, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT;
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  294. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia da sociedade Sonja Aletta Blignaut, que desde já fica nomeada sócia gerente.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  301. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101220494, de 1 de Outubro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  305. Texto do artigo, página 13: Gaudencio Vasco Rangel, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal número quatro, bairrro George Dimitrov, quarteirão quarenta e dois, casa número quarenta e nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500812311B, de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 13: Emido Tinga, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Paulina Paulo Tembe Tinga, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Marracuene Santa Isabel, rua número oito, quarteirão número oitenta e sete, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  307. Texto do artigo, página 13: Orlando Armando Miambo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, quarteirão um, casa número quatrocentos e trinta e sete, em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340708J, de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, distrito municipal número quatro, George Dimitrov, quarteirão número quarenta e dois, casa número quarenta e nove, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de engenharia de construção civil, estradas e pontes, estruturas metálicas;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de engenharia de manutenção industrial, serviços de limpeza e diversos.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gaudêncio Vasco Rangel;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Emídio Tinga;
  329. Número ou marcador, página 14: c) E outra de valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correpondente a trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio Orlando Armando Miambo.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados adminsitradores, com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  337. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2020. — A Con-
  338. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, foi registada, sob NUEL 101037851, a sociedade GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GFL
  345. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Venda de motorizadas e seus acessórios, eletrodomésticos;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material agrícola;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Venda de pneus, jantes de viaturas;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Venda de roupas e coletes refletores, com importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento, detida pelo sócio Xueqing Dong, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 13 de Dezembro de 1973, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador do Passaporte com o número G50804943, de 28 de Abril de 2011, e é válido até 10 de Abril de 2021, emitido pela República Popular da China, com NUIT 157695282.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Xueqing Dong, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º do2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2019. — O Con-
  368. Texto do artigo, página 14: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  369. Texto do artigo, página 14: Glenn Construções, Limitada
  370. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101271234, uma entidade denominada Glenn Construções, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 14: Valdemiro Bernardo Matavela, casado, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas, n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533599M, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017; e
  372. Texto do artigo, página 14: Edson Glenn Valdemiro Matavela, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio das Obras Públicas n.º 510, casa n.º 5, Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104027336P, emitido em Maputo, a 25 de Abril de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
  373. Texto do artigo, página 14: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Glenn Construções, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A sua sede é no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias, desde que permitidas por lei, tais como:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalização de obras de construção civil;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Elaboração e fiscalização de projectos de construção civil, abastecimento de água, saneamento e ambiente;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Realização de estudos de viabilidade e avaliação de projectos nas áreas de ambiente, abastecimento de água e saneamento;
  387. Número ou marcador, página 15: d) Assistência técnica na implementação de projectos nas áreas de construção civil, águas, saneamento e ambiente;
  388. Número ou marcador, página 15: e) Promoção de actividades de participação e educação para a saúde e higiene nas comunidades.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Valdemiro Bernardo Matavela;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Edson Glenn Valdemiro Matavela.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Obrigação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto determinado.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Valdemiro Bernardo Matavela, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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