III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2020

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Texto do artigo · p. 15 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 15 O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101257150, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Gloria Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundação e captação de água;
Número ou marcador · p. 15 b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Fundação de obras hidráulicas, injeções e consolidações;
Número ou marcador · p. 15 d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 15 e) Estacas;
Número ou marcador · p. 15 f) Muros de suportes incluindo injenções e consolidações;
Número ou marcador · p. 15 g) Furos de captações de água.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
Texto do artigo · p. 16 o efeito designado. Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do
Texto do artigo · p. 16 balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 10 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Guest Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276406, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Investments, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Yasin Cenan, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Rifat Cenan e Yasemin Cenan, portador de Passaporte n.º U03028748, emitido a 19 de Agosto de 2011, e residente em Nampula, no bairro Central; e
Texto do artigo · p. 16 Omer Duven, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Faruk Duven e Hatice Duven, portador de Passaporte n.º U00051525, emitido a 6 de Outubro de 2010, e residente em Nampula, no bairro Central, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Guest Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) O comércio geral de bens com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasin Cenan; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Duven.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo do sócio Yasin Cenan, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações
Texto do artigo · p. 17 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 21 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101205282, por: Rycky Emmerson Mariote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de São de Paulo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Quarto Bairro de Chaimite, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Acessoria em tudo relacionado com recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria sobre gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria jurídica laboral, fiscal, segurança social, HIV/SIDA e o trabalhador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rycky Emmerson Mariote.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IAM Consulting & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243265, uma entidade denominada IAM Consulting & Engineering, Limitada. Adília Maria Hipólito de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada com António Manuel Gracio Sequeira Pinto Furtado, sob o regime de comunhão de adquiridos, portadora do DIRE n.º 11PT00076668F, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Cascais, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080;
Texto do artigo · p. 18 Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00027693P, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Lisboa, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IAM Consulting & Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social imagem, decoração, engenharia e formação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Adília Maria Hipólito
Texto do artigo · p. 18 Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE 11PT00076668F;
Número ou marcador · p. 18 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50%, pertencente à sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do DIRE 11PT00027693P.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 18 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
Texto do artigo · p. 18 Quinto) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia eral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275728 uma entidade denominada IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Moleiro Henrique Mambo, de 52 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Aldimiro Eduardo Guijanhane, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 35, casa n.º 119/120/1, Machava Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, de quatro de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Albino Maguiana Magagule, de 47 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Clementina Alexandre Magul Magagule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 51, casa n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782611J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente é celebrado o contrato de
Texto do artigo · p. 19 constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 119/120/B/1, bairro de Machava Sede, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria, comercio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e venda de viaturas, acessóprios e de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas àreas de engenharias, marketing, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 h) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rente-a-car.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, dividido em três partes desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Novecentos e noventa mil meticais o correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra de igual valor de novecentos e noventa mil meticais, o correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane; e
Número ou marcador · p. 20 c) Outra de um milhão e vinte mil meticais, o correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Albino Maguiana Magagule.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Imobiliária H&H, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imobiliária H&H, Limitada, matriculada sob NUEL 101257029, entre:
Texto do artigo · p. 20 Hassam Tarmahomed, solteiro e maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634301N, emitido a 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro, Matacuane, quarteirão 3, UC D, casa n.º 947; e
Texto do artigo · p. 20 Afza Anuwar Ahmad, solteira e maior, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100230205B, emitido a 24 de Agosto de 2015, na cidade da Beira, residente na Rua Marques Several, quarteirão 5, UC B, casa n.º 246, 2.º Bairro, Palmeiras II, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Imobiliária H&H, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, n.º 1364/1364A, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Avaliação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 21 e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil maticais), correspondente a 60% do capital; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota pertencente à sócia Afza Anuwar Ahmad no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com adenominação Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101219321.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A firma tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultorias e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o qual pertence ao respectivo gerente, o senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serã exercidas pelo senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 27 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
  2. Texto do artigo, página 15: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: (Alienação de quotas)
  5. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  11. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  14. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101257150, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Gloria Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: Sede
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 48, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Objecto
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Fundação e captação de água;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Fundação de obras hidráulicas, injeções e consolidações;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Fundações especiais de pontes e edifícios;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Estacas;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Muros de suportes incluindo injenções e consolidações;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Furos de captações de água.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: Capital social
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma única, pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
  54. Texto do artigo, página 16: o efeito designado. Três) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  57. Número ou marcador, página 16: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Morte ou interdição da gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do
  62. Texto do artigo, página 16: balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária. A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 10 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: Guest Investments, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276406, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Investments, Limitada, constituída entre os sócios:
  70. Texto do artigo, página 16: Yasin Cenan, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Rifat Cenan e Yasemin Cenan, portador de Passaporte n.º U03028748, emitido a 19 de Agosto de 2011, e residente em Nampula, no bairro Central; e
  71. Texto do artigo, página 16: Omer Duven, casado, maior, natural de Çorum, província de Çorum, Turkia, filho de Faruk Duven e Hatice Duven, portador de Passaporte n.º U00051525, emitido a 6 de Outubro de 2010, e residente em Nampula, no bairro Central, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Denominação
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Guest Investments, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: Sede
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: Duração
  80. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: Objecto
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  84. Número ou marcador, página 16: a) O comércio geral de bens com importação e exportação;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Actividades de mineração;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Actividades agrícolas.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: Capital social
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Sendo uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasin Cenan; e
  93. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omer Duven.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo do sócio Yasin Cenan, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: Obrigações
  107. Texto do artigo, página 17: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  110. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que os represente a todos na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 17: Amortização
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Balanço
  116. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: Omissos
  125. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 17: Nampula, 21 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101205282, por: Rycky Emmerson Mariote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de São de Paulo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Quarto Bairro de Chaimite, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: Duração
  134. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Acessoria em tudo relacionado com recursos humanos;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria sobre gestão dos recursos humanos;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria jurídica laboral, fiscal, segurança social, HIV/SIDA e o trabalhador.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: Capital social
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rycky Emmerson Mariote.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: Administração
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  153. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2019. — A Con-
  154. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 17: IAM Consulting & Engineering, Limitada
  156. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243265, uma entidade denominada IAM Consulting & Engineering, Limitada. Adília Maria Hipólito de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada com António Manuel Gracio Sequeira Pinto Furtado, sob o regime de comunhão de adquiridos, portadora do DIRE n.º 11PT00076668F, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Cascais, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080;
  157. Texto do artigo, página 18: Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00027693P, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Lisboa, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
  158. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IAM Consulting & Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social imagem, decoração, engenharia e formação.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 18: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Adília Maria Hipólito
  178. Texto do artigo, página 18: Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE 11PT00076668F;
  179. Número ou marcador, página 18: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50%, pertencente à sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do DIRE 11PT00027693P.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  183. Texto do artigo, página 18: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Com conhecimento do titular da quota;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  196. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  199. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  203. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral dos sócios;
  204. Número ou marcador, página 18: b) A administração e a gerência.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
  211. Texto do artigo, página 18: Quinto) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Representação dos sócios)
  214. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  219. Número ou marcador, página 19: Três) A cada quota corresponderá um voto.
  220. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia eral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  241. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 19: (Casos fortuitos)
  250. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  256. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  259. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275728 uma entidade denominada IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 19: Entre:
  264. Texto do artigo, página 19: Moleiro Henrique Mambo, de 52 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  265. Texto do artigo, página 19: Aldimiro Eduardo Guijanhane, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 35, casa n.º 119/120/1, Machava Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, de quatro de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de identificação de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 19: Albino Maguiana Magagule, de 47 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Clementina Alexandre Magul Magagule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 51, casa n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782611J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente é celebrado o contrato de
  267. Texto do artigo, página 19: constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 119/120/B/1, bairro de Machava Sede, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 19: Duração
  273. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: Objecto
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Indústria, comercio geral e serviços;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Importação e venda de viaturas, acessóprios e de peças sobressalentes;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Construção de obras públicas e habitação;
  283. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas àreas de engenharias, marketing, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
  284. Número ou marcador, página 20: h) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rente-a-car.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: Capital social
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, dividido em três partes desiguais, sendo:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Novecentos e noventa mil meticais o correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Outra de igual valor de novecentos e noventa mil meticais, o correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane; e
  293. Número ou marcador, página 20: c) Outra de um milhão e vinte mil meticais, o correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Albino Maguiana Magagule.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 20: Lucros
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  322. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 20: Imobiliária H&H, Limitada
  328. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Imobiliária H&H, Limitada, matriculada sob NUEL 101257029, entre:
  329. Texto do artigo, página 20: Hassam Tarmahomed, solteiro e maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634301N, emitido a 28 de Abril de 2016, na cidade da Beira, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro, Matacuane, quarteirão 3, UC D, casa n.º 947; e
  330. Texto do artigo, página 20: Afza Anuwar Ahmad, solteira e maior, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100230205B, emitido a 24 de Agosto de 2015, na cidade da Beira, residente na Rua Marques Several, quarteirão 5, UC B, casa n.º 246, 2.º Bairro, Palmeiras II, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de Imobiliária H&H, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Armando Tivane, n.º 1364/1364A, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de imóveis;
  345. Número ou marcador, página 21: b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
  346. Número ou marcador, página 21: c) Avaliação e gestão de imóveis;
  347. Número ou marcador, página 21: d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
  348. Número ou marcador, página 21: e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
  349. Número ou marcador, página 21: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
  350. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil maticais), correspondente a 60% do capital; e
  356. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota pertencente à sócia Afza Anuwar Ahmad no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que desde já é nomeado administrador.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  368. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2019. — A Con-
  369. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com adenominação Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101219321.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 21: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 21: A firma tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação;
  383. Número ou marcador, página 21: c) Consultorias e prestação de serviços diversos.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito da firma, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o qual pertence ao respectivo gerente, o senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  390. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  393. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serã exercidas pelo senhor Dércio Miguel Evaristo Jamal, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 21: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do gerente.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  399. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  400. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 27 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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