III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 17/2020
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- Texto do artigo, página 22: Kendra`s, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277267, uma entidade denominada Kendra's, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, maior, natural de Pebane, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100338640Q, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Felizardo José Pinho Paulino, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302499160B, de um de janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede no bairro de Magoanine B, Rua de Regimento, quarteirão dez.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Representação de empresas internacionais e domésticas;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação, treinamento e capacitação;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de serviços;
- Número ou marcador, página 22: d) Implementação de sistemas;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultorias;
- Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de equipamentos e material de construção;
- Número ou marcador, página 22: g) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 22: h) Assessoria;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio;
- Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamentos e material elétrico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cleto Gonçalves Nassabe, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: .(Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Lhonipa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242889, uma entidade denominada Lhonipa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Clésia Jenny Sílvia de Carlos, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 16, cidade
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100323145P, de 14 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Armando Ernesto Correia Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo residente em Maputo, Avenida Amaral Matos, quarteirão 1, casa n.º 133, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069744B, de 8 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lhonipa Serviços, Limitada, com sede em Maputo, município de Kampfumo, bairro Central C, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais , a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de papelaria e gráfica, organização e gestão de eventos, formação, consultoria e engenharia informática e de construção civil, e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido por duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota pertencente a Clésia Jenny Sílvia de Carlos no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota pertencente a Armando Ernesto Correia Júnior no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão da quota
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida a ambos os sócios Clésia Jenny Sílvia de Carlos e Armando Ernesto Correia Júnior, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferidos para efeito, e respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência, no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer-se representar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Quinhoar dos lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Impedimento da dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço da sociedade
- Texto do artigo, página 23: Será considerado para a sociedade o ano civil de 1 de Abril a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Quotas M4 Style, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Numero da Entidade Legal 101219593 e NUIT 401052021, em que entre os sócios Jorge Júnior Macamula, solteiro, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104113167A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 24 de Julho de 2019, e válido até 23 de Julho de 2024; Mpeza Jorge Macumula, solteira, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100093213M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 3 de Agosto de 2017, e válido até 3 de Agosto de 2022; Ngaua Julieta Jorge Macamula, solteira, residente na Beira, portadora do Passaporte n.º 13AE72679, emitido a 21 de Outubro de 2014, e válido até 21 de Outubro de 2019; e Mariamo Jorge Macamula, solteira, residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100081266F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Agosto de 2015, e válido até 21 de Agosto de 2020, é constituida uma sociedade por quotas, limitada. que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que
- Texto do artigo, página 23: terá a denominação de M4 Style, Limitada, Sociedade e tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Padre Rafael Maria de Assunção, no bairro da Ponta-Gêa, na província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, Que a sociedade tem como objecto comércio a retalho de vestuários, calcados, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de igual valor assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Jorge Júnior Macamula, com uma quota de 25%, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: b) Mpeza Jorge Macumula, com uma quota de 25%, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: c) Ngaua Julieta Jorge Macamula, com uma quota de 25%, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 23: d) Mariamo Jorge Macumula, com uma quota de 25%, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Mariamo Jorge Macamula.
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 19 de Dezembro de 2019, — A Notá ria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101272672, uma entidade denominada ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Rua de Sofala, n.º 155, na Matola, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subssidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao único sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Frio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Moz Frio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101165434, do Registo das Entidades de Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade denominada Moz Frio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julgar conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Montagem e reparação de máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Reparação e bobinagem de motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem e reparação de sistemas de frio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente: Pedro André com 50% e Gideon Banda com 50% cada respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Gideon Banda e na sua ausência pelo senhor Pedro André que desde já respondem na qualidade de gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozechange - Casa de Câmbios, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, na sociedade Mozechange - Casa de Câmbios, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100845008, a sócia Arsénia Ismael Chemane Gerardi cedeu a sua quota no valor de um milhão e quatrocentos e setenta mil meticais a nova sócia Lígia Raquel Rahematula Rosa. Deliberaram ainda de comum elevar o capital social em um milhão e duzentos mil meticais, passando o mesmo a ser de quatro milhões e duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quota e aumento do capital social verificados, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, dividido em três quotas, sendo uma quota no valor nominal de dois milhões e cinquenta e oito mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Lígia
- Texto do artigo, página 25: Raquel Rahematula Rosa, outra de um milhão e trezentos e dois mil meticais correspondntes a 31% do capital social, pertencente à sócia Rehana Akba Muconto Ishakgi e a última no valor de oitocentos e quarenta mil meticais correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Azarias Pedro Mpfumo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mozmart Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozamart Supermercado, Limitada, matriculada sob NUEL 101175502, entre, Alpesh Arunkumar Shah, natural da Porbandar, de nacionalidade indiana, residente no bairro de Macuti, Avenida das FPLM, na cidade da Beira, e Nabeel Kureshi, natural de Timbi Amreli, de nacionalidade indiana, residente no 1.º bairro Macuti, na cidade da Beira. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes no artigo 90, pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mozmart Supermercado, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 25: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Alpesh Arunkumar Shah, com uma quota de 98% correspondente à 196.000,00MT (cento noventa e seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Nabeel Kureshi, com uma quota de 2% correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO De administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade pertence ao sócio Alpesh Arunkumar Shah.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerente Alpesh Arunkumar Shah e Nabeel Kureshi.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dos casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NNZ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101267229, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada denominada NNZ Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Umair Abdul Kha Leck, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, nascido aos 4 de Junho de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062522C, emitido em Maputo, aos 15 de Junho de 2015, com validade até 15 de Junho de 2020, residente na cidade da Matola, rua Unango, casa n.º 162, Matola A; Zeba de Fátima Abú Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo, nascida aos 26 de Agosto de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062524B, emitido em Maputo, aos 29 de Abril de 2015, com validade até 29 de Abril de 2020, residente na Cidade da Matola, Rua Unango, casa n.º 162, Matola A; Nuriyah Abdul Kha Leck, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 4 de Janeiro de 2007, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105760250F, emitido em Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016, com validade até 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade da Matola, rua Unango, casa n º 162, Matola A; Nuaym Abdul Kha Leck, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 4 de Julho de 2009, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105760254B, emitido em Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016, com validade até 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade da Matola, rua Unango, casa n.º 162, Matola A; e, Zahyaa Abdul Kha Leck, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 31 de Maio de 2017, portadora do Bilhete de Identodade n.º 110106779047C, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2017, com validade até 23 de Junho de 2022, residente na cidade da Matola, rua Unango, casa n.º 162, Matola A.
- Texto do artigo, página 25: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NNZ Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no recinto do Aeroporto Internacional de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na prática de actos comerciais e de serviços, tais como:
- Número ou marcador, página 26: a) 70200 – Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) 74900 – Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Umairo Abdul Kha Leck;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Zeba de Fárima Abú Bacar;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Nuriyah Abdul Kha Leck;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Nuaym Abdul Kha Leck;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente à sócia Zahyaa Abdul Kha Leck;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Umairo Abdul Kha Leck, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 30 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Prisma Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da Socied ade Prisma Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta n.º 8, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100024918, deliberaram a divisão e cessação de quota no valor de vinte mil meticais, que os sócios Carlos Manuel da Costa Rodrigues e Leonardo Toscano Schwalbach, possuíam no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas no valor de dezoito mil meticais, que reserva para si e outra no valor de dois mil meticais que cedeu a Ana Maria Serra Ribeiro Arthur que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quota no valor de dois mil meticais, que o sócio Leonardo Toscano Schwalbach possuía e que cedeu a Ana Maria Serra Ribeiro Arthur que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 26: O aumento do capital social em cento e oitenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão, cessação e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo segundo e quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Capital social: duzentos mil meticais. .............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO A administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Carlos Manuel da Costa Rodrigues, uma quota correspondente a noventa por cento, no valor de cento e oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Ana Maria Serra Ribeiro Arthur, uma quota correspondente a dez por cento, no valor de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Psimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Psimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101025675, entre Persson Domingos Abrantes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 4 de Janeiro de 1990, portador de Carta de Condução n.º 10812969/1, emitido em Maio de 2017, residente nesta cidade da Beira, 4.º Bairro – Chaimite. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Psimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Criação de sistemas informáticos (web e desktop aplication),
- Número ou marcador, página 27: b) Desenho de páginas web e softwares de gestão;
- Número ou marcador, página 27: c) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços específicos de domicílio informático digital;
- Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Persson Domingos Abrantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, competem ao sócio único Persson Domingos Abrantes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administradora e sócia gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, ao sócio único terá uma comparticipação total e directa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta
- Texto do artigo, página 27: conservatória, sob NUEL 101189872 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades :
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimentos de bens & serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Romario Edmilson Faria Bregueje,correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Romario Edmilson Faria Bregueje, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 7 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ready 2 Do – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ready 2 Do – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101261220, Hilário Carlos João Bacar, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente rua do Bagamoyo, casa 455, no bairro do Maquinino, Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Ready 2 Do – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delega-
- Texto do artigo, página 28: ções ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Design;
- Número ou marcador, página 28: b) Gráfica;
- Número ou marcador, página 28: c) Actividade de marketing;
- Número ou marcador, página 28: d) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 28: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: f) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que direta ou indiretamente estejam ligados a referida atividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Hilário Carlos João Bacar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socio único Hilário Carlos João Bacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 18 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Setembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil quinhentos e setenta, com capital social de cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, estando representada a sócia maioritária, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada, em que se cedeu uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e dez mil meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula oitenta e um por cento, que cede a favor a sociedade Lidmoz, Limitada, e outra no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social, que cede a favor do senhor Nuno Miguel Branco Bento, admissão de novos sócios, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco milhões duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de um milhão seiscentos e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e um por cento pertencente à sócia Meridian 32, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e dez mil meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula oitenta e um por cento pertencente à sócia Lidmoz, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Nuno Miguel Branco Bento; e
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalentes um vírgula dezanove por cento, a pertencente ao sócio António Manuel Carreira Loureiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SFG Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas sessenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e setenta e três traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, do referido cartório notarial, a sociedade SFG Engineering Services (Proprietary), Limited e o senhor Gino John Bloys, constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma SFG Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma SFG Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Torres Rani, sexto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Recrutamento e selecção de mãode-obra para empresas nas áreas de engenharia industrial, petróleo e gás;
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- Certidão de registo Crown Holdings (Moc), Limitada
- Certidão de registo First Mile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fonte da Vida, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Geo Engenharia, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glenn Construções, Limitada
- Certidão de registo Glória Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guest Investments, Limitada
- Certidão de registo Human Resources Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IAM Consulting & Engineering, Limitada
- Certidão de registo IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária H&H, Limitada
- Certidão de registo Índice Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Kendra`s, Limitada
- Certidão de registo Lhonipa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Quotas M4 Style, Limitada
- Certidão de registo ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Frio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozechange - Casa de Câmbios, Limitada
- Certidão de registo Mozmart Supermercado, Limitada
- Certidão de registo NNZ Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prisma Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Psimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos da Madal
- Diploma RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ready 2 Do – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo SFG Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Avim, Limitada
- Diploma Sociedade Mineira de Maridza, Limitada
- Certidão de registo Tiger Energy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Universal Sheeting and Construction, Limitada
- Certidão de registo UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wacila’s Comercial, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Apicultores de Mocubela – APIMO
- Certidão de registo Wallmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xie Tong Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zanol Enterpise, Limitada
- Certidão de registo Associação Apoio Gestão Escolar Participativa-AGEP-VE
- Certidão de registo Afrocentec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Asal Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Balagi Group África, Limitada