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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, foi registada, sob NUEL 101037851, a sociedade GFL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GFL
- Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de motorizadas e seus acessórios, eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material agrícola;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de pneus, jantes de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de roupas e coletes refletores, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento, detida pelo sócio Xueqing Dong, solteiro maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascido aos 13 de Dezembro de 1973, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, portador do Passaporte com o número G50804943, de 28 de Abril de 2011, e é válido até 10 de Abril de 2021, emitido pela República Popular da China, com NUIT 157695282.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Xueqing Dong, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito. Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º do2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 14: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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