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- Texto do artigo, página 24: Moz Frio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Moz Frio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101165434, do Registo das Entidades de Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade denominada Moz Frio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julgar conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Montagem e reparação de máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Reparação e bobinagem de motores eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem e reparação de sistemas de frio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente: Pedro André com 50% e Gideon Banda com 50% cada respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Gideon Banda e na sua ausência pelo senhor Pedro André que desde já respondem na qualidade de gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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