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Texto do artigo · p. 24 Moz Frio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Moz Frio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101165434, do Registo das Entidades de Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade denominada Moz Frio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julgar conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Montagem e reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Reparação e bobinagem de motores eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem e reparação de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente: Pedro André com 50% e Gideon Banda com 50% cada respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Gideon Banda e na sua ausência pelo senhor Pedro André que desde já respondem na qualidade de gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 7 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Frio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Moz Frio & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101165434, do Registo das Entidades de Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade denominada Moz Frio & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Unidade Saguar, cidade de Quelimane, província da Zambézia, na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julgar conveniente no território nacional, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Montagem e reparação de máquinas e equipamento;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Reparação e bobinagem de motores eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Montagem e reparação de sistemas de frio.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quota)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente: Pedro André com 50% e Gideon Banda com 50% cada respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Gideon Banda e na sua ausência pelo senhor Pedro André que desde já respondem na qualidade de gerentes da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pela iniciativa dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  31. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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