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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kendra`s, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277267, uma entidade denominada Kendra's, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, maior, natural de Pebane, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100338640Q, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Felizardo José Pinho Paulino, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302499160B, de um de janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede no bairro de Magoanine B, Rua de Regimento, quarteirão dez.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Representação de empresas internacionais e domésticas;
- Número ou marcador, página 22: b) Formação, treinamento e capacitação;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de serviços;
- Número ou marcador, página 22: d) Implementação de sistemas;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultorias;
- Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de equipamentos e material de construção;
- Número ou marcador, página 22: g) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 22: h) Assessoria;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio;
- Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamentos e material elétrico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cleto Gonçalves Nassabe, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: .(Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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