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Texto do artigo · p. 22 Kendra`s, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277267, uma entidade denominada Kendra's, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, maior, natural de Pebane, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100338640Q, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Felizardo José Pinho Paulino, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302499160B, de um de janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede no bairro de Magoanine B, Rua de Regimento, quarteirão dez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Representação de empresas internacionais e domésticas;
Número ou marcador · p. 22 b) Formação, treinamento e capacitação;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Implementação de sistemas;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultorias;
Número ou marcador · p. 22 f) Fornecimento de equipamentos e material de construção;
Número ou marcador · p. 22 g) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 h) Assessoria;
Número ou marcador · p. 22 i) Comércio;
Número ou marcador · p. 22 j) Fornecimento de equipamentos e material elétrico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cleto Gonçalves Nassabe, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 .(Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kendra`s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277267, uma entidade denominada Kendra's, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, maior, natural de Pebane, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100338640Q, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Felizardo José Pinho Paulino, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302499160B, de um de janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede no bairro de Magoanine B, Rua de Regimento, quarteirão dez.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Representação de empresas internacionais e domésticas;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Formação, treinamento e capacitação;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de serviços;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Implementação de sistemas;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Consultorias;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de equipamentos e material de construção;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Exportação e importação;
  24. Número ou marcador, página 22: h) Assessoria;
  25. Número ou marcador, página 22: i) Comércio;
  26. Número ou marcador, página 22: j) Fornecimento de equipamentos e material elétrico.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe, equivalente a noventa por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino, equivalente a dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão e amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 22: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cleto Gonçalves Nassabe, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço e resultados)
  41. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: .(Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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