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Texto do artigo · p. 17 IAM Consulting & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243265, uma entidade denominada IAM Consulting & Engineering, Limitada. Adília Maria Hipólito de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada com António Manuel Gracio Sequeira Pinto Furtado, sob o regime de comunhão de adquiridos, portadora do DIRE n.º 11PT00076668F, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Cascais, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080;
Texto do artigo · p. 18 Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00027693P, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Lisboa, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IAM Consulting & Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social imagem, decoração, engenharia e formação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Adília Maria Hipólito
Texto do artigo · p. 18 Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE 11PT00076668F;
Número ou marcador · p. 18 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50%, pertencente à sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do DIRE 11PT00027693P.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 18 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
Texto do artigo · p. 18 Quinto) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia eral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: IAM Consulting & Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243265, uma entidade denominada IAM Consulting & Engineering, Limitada. Adília Maria Hipólito de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada com António Manuel Gracio Sequeira Pinto Furtado, sob o regime de comunhão de adquiridos, portadora do DIRE n.º 11PT00076668F, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Cascais, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080;
  3. Texto do artigo, página 18: Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00027693P, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2018, natural de Lisboa, Portugal, residente no bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IAM Consulting & Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida General Oswaldo Tazama, n.º 1080.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social imagem, decoração, engenharia e formação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 18: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Adília Maria Hipólito
  24. Texto do artigo, página 18: Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE 11PT00076668F;
  25. Número ou marcador, página 18: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50%, pertencente à sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado, de nacionalidade portuguesa, solteira, titular do DIRE 11PT00027693P.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  29. Texto do artigo, página 18: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Com conhecimento do titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  44. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  45. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 18: b) A administração e a gerência.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
  57. Texto do artigo, página 18: Quinto) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Representação dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) A cada quota corresponderá um voto.
  66. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Cláudia Alexandra de Sousa Furtado.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  71. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  72. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia eral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  80. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  85. Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  86. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  87. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 19: (Casos fortuitos)
  96. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  102. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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