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- Texto do artigo, página 19: IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275728 uma entidade denominada IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Moleiro Henrique Mambo, de 52 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de dois de Abril de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Aldimiro Eduardo Guijanhane, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 35, casa n.º 119/120/1, Machava Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356599I, de quatro de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Albino Maguiana Magagule, de 47 anos de idade, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Clementina Alexandre Magul Magagule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 51, casa n.º 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782611J, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo. Pelo presente é celebrado o contrato de
- Texto do artigo, página 19: constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de IIT – Instituto Industrial de Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 119/120/B/1, bairro de Machava Sede, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Indústria, comercio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE - Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de cereais e de outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e venda de viaturas, acessóprios e de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços multidisciplinares, nomeadamente formação profissional, estudos de desenvolvimento rural, económica e social, investigação agrária, pesquisas nas àreas de engenharias, marketing, publicidade, design, fotografias, serrigrafia, consultorias e assessorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: h) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rente-a-car.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, dividido em três partes desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Novecentos e noventa mil meticais o correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Moleiro Henrique Mambo;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra de igual valor de novecentos e noventa mil meticais, o correspondente a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Aldimiro Eduardo Guijanhane; e
- Número ou marcador, página 20: c) Outra de um milhão e vinte mil meticais, o correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Albino Maguiana Magagule.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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