RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 conservatória, sob NUEL 101189872 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades :
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimentos de bens & serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Romario Edmilson Faria Bregueje,correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Romario Edmilson Faria Bregueje, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 7 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: conservatória, sob NUEL 101189872 do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de RB Corporation and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades :
  13. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimentos de bens & serviços;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Romario Edmilson Faria Bregueje,correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Romario Edmilson Faria Bregueje, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  30. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETÍMO
  32. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 7 de Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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