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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Wallmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101276082, uma entidade denominada Wallmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: José António de Rosário da Silva Hunguana, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263923S, emitido aos 5 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo, casado com Belarmina João Nuvunga Hunguana sob o regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade com único sócio que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Wallmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, WALLMART, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: b) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 37: c) Acabamento em edifícios;
- Número ou marcador, página 37: d) Comércio de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 37: e) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 37: f) Fabricação de obras de carpintaria para a construção; e
- Número ou marcador, página 37: g) fabrição de mobiliário de madeira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à sua actividade principal, entre outros, desde que devidamente observada toda a formalidade legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à única quota de igual valor nominal, pertencente à José António de Rosário da Silva Hunguana.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a que tiverem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou data da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 38: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em todos os caso omissos observar-se-ão as disposições da Lei Comercial e demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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