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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Zanol Enterpise, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a sua sede na Estrada Nacional n. 1 Bairro Bive, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101108716, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Zanol Enterpise, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 1, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades :
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 39: c) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: e) Transporte & serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios assim acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais destibuídas pelos sócios seguintes.
- Número ou marcador, página 39: a) Zanol Enterprise, E.I., com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do Capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 39: b) Royal Star Guest House, E.I. com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisqueres obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir- se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação,
- Texto do artigo, página 39: apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nair Russo da Paula, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 39: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 30 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
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