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- Texto do artigo, página 32: Sociedade Avim, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sociedade Avim, Limitada, a firma tem a sua sede na Avenida Alberto Cassimo, bairro 25 de Setembro, vidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101257940, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Sociedade Avim, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A firma tem a sua sede na Avenida Alberto Cassimo, bairro 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A firma tem como objeto principal, o exercício das seguintes atividades.
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e tabacco;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria em documentação, elaboração de projetos de financiamento e projetos de negócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, na quantia de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o qual pertence aos respectivos sócios os senhores.
- Número ou marcador, página 32: a) Iazaldo Mahomed Inácio, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704529N, residente em Quelimane, província da Zambézia com um valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Aissa Ibraimo Assubgy titular do Bilhete de Identidade n.º 040105301743P, residente em Quelimane, província da Zambézia), com um valor nominal de 51.000,00MT, correspondente a 34% do capital sociall;
- Número ou marcador, página 32: c) Victoriano Marcelino Agostinho, titular do Bilhete de Identidade n.° 041600845637A, com um valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, ambos de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pela administradora da sociedadeAissa Ibraimo Assubgy, e os restantes sócios.
- Texto do artigo, página 32: Iazaldo Momed Inacio, assume a posição de controle de todo processo de administração da legalidade da sociedade. e
- Texto do artigo, página 32: Victoriano Marcelino Agostinho, assume a posição de administração e finanças (logística) da sociedade, onde todos integrantes da sociedade tem o dever de zelar pela atividade que lhe foi confiada. Em caso de alguma área de trabalho não esteja a corresponder com as exigências estabelecidas na sociedade, deve se convocar rapidamente o conselho de fiscalização que terá a função de assessorar e resolver o problema, sem prejudicar o responsável da área da área afetada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 12 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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