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Texto do artigo · p. 11 Connect Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277275, uma entidade denominada, Connect Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 João Jorge Matlombe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103990142C, de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, casada sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990799B, de trinta um de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública acordam em constituir entre si e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Connect Plus, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro Polana cimento, Avenida Mártires da Machava, número trezentos e noventa, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Patrocínio jurídico e judiciário;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolvimento de produtos e soluções baseadas em inclusão financeira;
Número ou marcador · p. 11 f) Agência de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 11 g) Exploração de parques infantis e de diversão;
Número ou marcador · p. 11 h) Gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 i) Formações;
Número ou marcador · p. 11 j) Intermediações comerciais;
Número ou marcador · p. 11 k) Comércio.
Número ou marcador · p. 11 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Jorge Matlombe, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A supervisão de todos os assuntos da sociedade é distribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, que desde já fica nomeado administrador delegado, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador e da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e resultado)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Connect Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277275, uma entidade denominada, Connect Plus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: João Jorge Matlombe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103990142C, de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, casada sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990799B, de trinta um de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública acordam em constituir entre si e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Connect Plus, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro Polana cimento, Avenida Mártires da Machava, número trezentos e noventa, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Agenciamento de emprego;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria multidisciplinar;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Patrocínio jurídico e judiciário;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolvimento de produtos e soluções baseadas em inclusão financeira;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Agência de viagem e turismo;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Exploração de parques infantis e de diversão;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Gestão e organização de eventos;
  24. Número ou marcador, página 11: i) Formações;
  25. Número ou marcador, página 11: j) Intermediações comerciais;
  26. Número ou marcador, página 11: k) Comércio.
  27. Número ou marcador, página 11: l) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Jorge Matlombe, equivalente a setenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 12: A supervisão de todos os assuntos da sociedade é distribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Cessão e amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 12: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, que desde já fica nomeado administrador delegado, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador e da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultado)
  53. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Téc-
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