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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Connect Plus, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277275, uma entidade denominada, Connect Plus, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: João Jorge Matlombe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103990142C, de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, casada sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990799B, de trinta um de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública acordam em constituir entre si e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Connect Plus, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro Polana cimento, Avenida Mártires da Machava, número trezentos e noventa, segundo andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: a) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 11: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: d) Patrocínio jurídico e judiciário;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolvimento de produtos e soluções baseadas em inclusão financeira;
- Número ou marcador, página 11: f) Agência de viagem e turismo;
- Número ou marcador, página 11: g) Exploração de parques infantis e de diversão;
- Número ou marcador, página 11: h) Gestão e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: i) Formações;
- Número ou marcador, página 11: j) Intermediações comerciais;
- Número ou marcador, página 11: k) Comércio.
- Número ou marcador, página 11: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Jorge Matlombe, equivalente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cláudia Tinela João Manjate Matlombe, equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: A supervisão de todos os assuntos da sociedade é distribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Jorge Matlombe, que desde já fica nomeado administrador delegado, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador e da sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultado)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. — O Téc-
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