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Texto do artigo · p. 13 Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027376 uma entidade denominada Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Guanglin Xu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Vila de Marracuene, n.º 53, portador do DIRE n.º 10CN000101244B – Tipo Precário, emitido aos 19 de Setembro de 2017, valido até aos 19 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Edilton manuel diruai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2018, valido até aos 9 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed SekouTouré, número 1666, res-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 13 b) E outros diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e rcalizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Guanglin Xu, correspondente a cinquenta por cento do capital social (90%);
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), referencente a sócia Edilton Manuel Diruai, correspondente a cinquenta por cento do capital social (10%).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ao as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes no que concerne a questões bancárias que
Texto do artigo · p. 14 não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e pela assinatura dos dois sócios gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Guanglin Xu e Edilton Manuel Diruai, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os dois o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 14 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 14 c) O valor e condigões da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizagões e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027376 uma entidade denominada Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Guanglin Xu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Vila de Marracuene, n.º 53, portador do DIRE n.º 10CN000101244B – Tipo Precário, emitido aos 19 de Setembro de 2017, valido até aos 19 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Edilton manuel diruai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291259Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2018, valido até aos 9 de Janeiro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Yun Fa Mozambique Seafood Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed SekouTouré, número 1666, res-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Venda de mariscos;
  14. Número ou marcador, página 13: b) E outros diversos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorizaçáo das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e rcalizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Guanglin Xu, correspondente a cinquenta por cento do capital social (90%);
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (Dois mil meticais), referencente a sócia Edilton Manuel Diruai, correspondente a cinquenta por cento do capital social (10%).
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ao as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de qualquer um dos dois sócios gerentes no que concerne a questões bancárias que
  36. Texto do artigo, página 14: não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e pela assinatura dos dois sócios gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Guanglin Xu e Edilton Manuel Diruai, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os dois o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Identificação do cessionário;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  47. Número ou marcador, página 14: c) O valor e condigões da cessão.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum dos sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizagões e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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