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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Atlas Medclinics, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 101014541, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlas Medclinics, Limitada, constituída por: Hipólito Afonso Mussagy, casado com Mónica João Odilo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, bairro Chingodzi e Adirson da Maia Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma, forma, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e a firma de Atlas Medclinics, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social de sociedade consiste na Promoção de saúde no local de trabalho, disseminação de palestras de saúde pública, realização de exames médicos gerais e ocupacionais (pré-ocupacionais, periódico, demissionais, retorno ao trabalho), prestação de serviços clínicos, incluindo consultas de medicina geral e outras especialidades clínicas, entre outros serviços permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores monetários, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, descritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: Dois) Hipólito Afonso Mussagy subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes à 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 21: Três) Adirson da Maia Cassamo subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes à 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital social, mediante a deliberação da assembleia geral, poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial de quotas à terceiros, está sujeita a prévio consentimento da sociedade sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua vontade aos restantes membros da sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência não inferior à 30 dias, na qual constarão motivos do cessionário e todas condições propostas anteriormente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer os seus direitos de preferência, no máximo de trinta dias a contar com a data da entrada da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário, a sua quota, total ou parcial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituem nem autorizam que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso da recepção dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião de assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração, e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída pelos dois sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa composta por um presidente de mesa e por um secretário, os quais assumirão os seus cargos até que renunciem ou que a assembleia geral delibere a sua destituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que haja necessidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadass pelo Presidente da mesa da assembleia geral por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónica, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual pelo conselho administrativo, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Outras matérias reguladas pela lei de comércio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em assembleia geral constitutiva, realizada aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezoito, foram nomeados, Hipólito Mussagy e Adirson Cassamo como administradores da sociedade, sendo este último nomeado para o cargo do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do conselho de administração exerce o seu cargo por dois (2) anos, havendo necessidade de reeleição, findo tal prazo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social salvo os poderes que não lhe sejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios proverão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral do relatório anual da administração, balanço e as contas de cada exercício, até o terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção no disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que seja devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos credores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais,
- Texto do artigo, página 22: todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos, ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: No caso de omissões, aplicar-se-á às disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. − Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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