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- Texto do artigo, página 23: Eco Farm Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e dois e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A do Quatro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior a e notária do referido cartório, foi procedida a alteração parcial dos estatutos da sociedade Eco Farm Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, com sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, na cidade da Beira, província de Sofala, nomeadamente os artigos décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 23: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 23: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: f) A eleição, e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 23: g) Remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 24: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 24: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 24: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 24: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 24: p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITÁVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo Conselho de Administração, que será composto por três, cinco ou sete administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores, que será indicado pelo Conselho de Administração, e não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores realizarão:
- Número ou marcador, página 24: a) Reuniões trimestrais; e
- Número ou marcador, página 24: b) Quaisquer reuniões adicionais, mediante solicitação de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A menos que tenha sido acordado de outra forma por todos os administradores, deverá ser enviada uma notificação prévia razoável a cada administrador, de todas as reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração será responsável pela direcção-geral e controle da
- Texto do artigo, página 24: administração da sociedade e terá autoridade em relação à todos os assuntos relacionados à sociedade, excepto aqueles que forem reservados pela Lei Moçambicana à autoridade exclusiva de uma reunião de accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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