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Texto do artigo · p. 23 Eco Farm Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e dois e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A do Quatro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior a e notária do referido cartório, foi procedida a alteração parcial dos estatutos da sociedade Eco Farm Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, com sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, na cidade da Beira, província de Sofala, nomeadamente os artigos décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 23 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) A eleição, e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 23 g) Remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 24 i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 24 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 24 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 24 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 o) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 24 p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITÁVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo Conselho de Administração, que será composto por três, cinco ou sete administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores, que será indicado pelo Conselho de Administração, e não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores realizarão:
Número ou marcador · p. 24 a) Reuniões trimestrais; e
Número ou marcador · p. 24 b) Quaisquer reuniões adicionais, mediante solicitação de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A menos que tenha sido acordado de outra forma por todos os administradores, deverá ser enviada uma notificação prévia razoável a cada administrador, de todas as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração será responsável pela direcção-geral e controle da
Texto do artigo · p. 24 administração da sociedade e terá autoridade em relação à todos os assuntos relacionados à sociedade, excepto aqueles que forem reservados pela Lei Moçambicana à autoridade exclusiva de uma reunião de accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Eco Farm Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e dois e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A do Quatro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior a e notária do referido cartório, foi procedida a alteração parcial dos estatutos da sociedade Eco Farm Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, com sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, na cidade da Beira, província de Sofala, nomeadamente os artigos décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  6. Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  7. Número ou marcador, página 23: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  8. Número ou marcador, página 23: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  9. Número ou marcador, página 23: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  10. Número ou marcador, página 23: f) A eleição, e destituição de administradores;
  11. Número ou marcador, página 23: g) Remuneração dos administradores;
  12. Número ou marcador, página 24: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  13. Número ou marcador, página 24: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 24: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  15. Número ou marcador, página 24: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  16. Número ou marcador, página 24: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 24: m) O aumento e a redução do capital;
  18. Número ou marcador, página 24: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 24: o) A emissão das obrigações;
  20. Número ou marcador, página 24: p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITÁVO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo Conselho de Administração, que será composto por três, cinco ou sete administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores, que será indicado pelo Conselho de Administração, e não terá voto de qualidade.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores realizarão:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Reuniões trimestrais; e
  31. Número ou marcador, página 24: b) Quaisquer reuniões adicionais, mediante solicitação de qualquer um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 24: Seis) A menos que tenha sido acordado de outra forma por todos os administradores, deverá ser enviada uma notificação prévia razoável a cada administrador, de todas as reuniões do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração será responsável pela direcção-geral e controle da
  36. Texto do artigo, página 24: administração da sociedade e terá autoridade em relação à todos os assuntos relacionados à sociedade, excepto aqueles que forem reservados pela Lei Moçambicana à autoridade exclusiva de uma reunião de accionistas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  41. Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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