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- Texto do artigo, página 24: Hitsa’s Beauty − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101025462 dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dayana Izilda dos Santos Sale, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123111A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23de Junho de 2026, residente na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 621, 1.º andar, flat 2, Maputo distrito Municipal 1, Alto Maé. NUIT 110889275.
- Texto do artigo, página 24: Constitui o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, a venda de cosméticos, cabelos e vestuário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na Avenida Lucas Lualy, bairro do Alto Maé, n.º 645, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo podendo, por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações, agências, filiais sucursais ou outras formas de representação da sociedade, em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Hitsa’s Beauty − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a 100% de uma única quota detida pela sócia única, a senhora Dayana Izilda dos Santos Salé.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e Cessão de Quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a divisão e cessão de quotas entre a sócia e descendentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante decisão da sócia, poderá esta aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, no artigo trezentos e sete do Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da sócia, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital nos termos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 25: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência do sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia única, Dayana Izilda dos Santos Salé, podendo esta designar dois administradores ou um conselho de administração composto por um mínimo de três, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não considerem matéria de competência deliberativa da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete à sócia única, fixar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ainda a sócia única, a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à realização do bjecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão da sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração, caso a sócia única assim decida, conforme preconiza o número um da cláusula nona.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pelo director executivo, nos precisos termos da sua delegação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Pelo mandatário nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia no prazo de três meses a contar da decisão que os aprovou.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve-se nos termos previstos na lei e por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia única e depositados em instituições bancárias a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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