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Texto do artigo · p. 25 Casa Boslyn, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032469, entidade legal supra constituída entre: Pieter Adriaan Bosman, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º N zero seis cinco dois seis três três oito, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até trinta e de Janeiro de dois mil e vinte oito, em África do Sul, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane e Lynette Lorraine Bosman casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número zero seis seis tres sete sete tres dois, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezoito, pela em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Boslyn, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de turismo:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 25 b) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 26 e) Construção e exploração de casa de férias;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Pieter Adriaan Bosman com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT);
Número ou marcador · p. 26 b) Lynette Lorraine com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessao de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Pieter
Texto do artigo · p. 26 Adriaan Bosman, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, treze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Casa Boslyn, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032469, entidade legal supra constituída entre: Pieter Adriaan Bosman, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º N zero seis cinco dois seis três três oito, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito e válido até trinta e de Janeiro de dois mil e vinte oito, em África do Sul, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane e Lynette Lorraine Bosman casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número zero seis seis tres sete sete tres dois, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e dezoito, pela em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominaçao e duração
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Boslyn, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede social
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Inhambane, no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de turismo:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de gestão de negócio;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Indústria do turismo;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços em geral;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Representação e participação comercial;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Construção e exploração de casa de férias;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital social
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Pieter Adriaan Bosman com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT);
  25. Número ou marcador, página 26: b) Lynette Lorraine com cinquenta por cento (50%) representativa de o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT).
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessao de quotas
  29. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Pieter
  36. Texto do artigo, página 26: Adriaan Bosman, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único socio.
  40. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, treze de Agosto de dois mil
  46. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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