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Texto do artigo · p. 27 Vumba Aluminium, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 106 a 110 do livro
Texto do artigo · p. 28 de notas para escrituras diversas número 01, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, solteiro, natural da cidade de Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identifidade n.º 040101626004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio em treze de Outubro de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana n.º1 Trangapasso, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Abdul Jamal Lino, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Hailiang Du, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em doze de Junho de dois mil e quinze e residente na República Popular da China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
Texto do artigo · p. 28 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta à denominação de Vumba Aluminium, Limitada e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento e aplicação de material de
Texto do artigo · p. 28 construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e duas quotas iguais de valores nominais de 30.000.00MT (trinta mil meticais) cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca e Hailiang Du.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização)
Texto do artigo · p. 28 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 Por acordo com o respectivo proprietário; Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização,
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, à sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Texto do artigo · p. 28 O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, Hailiang Du e Abdul Jamal Lino, que desde já ficam nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caberá à administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios não mencionados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Chimoio, dezassete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Vumba Aluminium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 106 a 110 do livro
  3. Texto do artigo, página 28: de notas para escrituras diversas número 01, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, solteiro, natural da cidade de Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identifidade n.º 040101626004J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio em treze de Outubro de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente na localidade Urbana n.º1 Trangapasso, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Abdul Jamal Lino, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100464223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em vinte e nove de Abril de dois mil e quinze e residente em Lichinga.
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Hailiang Du, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00087248N, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em doze de Junho de dois mil e quinze e residente na República Popular da China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
  8. Texto do artigo, página 28: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta à denominação de Vumba Aluminium, Limitada e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: Fornecimento e aplicação de material de
  20. Texto do artigo, página 28: construção.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 28: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e duas quotas iguais de valores nominais de 30.000.00MT (trinta mil meticais) cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca e Hailiang Du.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Amortização)
  36. Texto do artigo, página 28: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  37. Texto do artigo, página 28: Por acordo com o respectivo proprietário; Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização,
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, à sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  40. Texto do artigo, página 28: O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De administração e representação
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Abibo Jamal Sumila Lino Siaca, Hailiang Du e Abdul Jamal Lino, que desde já ficam nomeados, sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Caberá à administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios não mencionados da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, dezassete de Abril de dois mil
  73. Texto do artigo, página 29: e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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