Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – AMECAD

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Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – AMECAD

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Texto do artigo · p. 29 Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – AMECAD
Texto do artigo · p. 29 Mateus, Madina Muhamed Ikbal, Chakila Selemane, Maria António Ali Fraz, Virginia Maria de Jesus, Eugénia Gaspar Carrilho e Juvência Isabel Saice Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação de AMECAD Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A associação tem âmbito provincial, tendo sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todos os pontos da província, bastando para o efeito que os associados manifestarem esse interesse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Promover a valorização profissional das associadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Identificar e estudar os problemas das associadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais das associadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Intervir activamente no processo de desenvolvimento da província;
Número ou marcador · p. 29 e) Participando na resolução dos problemas económicos da província;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover para que seja sempre reconhecida as suas associadas à igualdade de estatuto que a lei consagra no campo económico, social e profissional, sem qualquer discriminação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Para a prossecução dos objectivos que se propõe, competirá designadamente à associação:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar a representação das associadas diante as instituições públicas, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em todas as questões relacionadas com a qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 29 b) Empreenderacções de contacto, com vista a identificação dos interesses das associadas e assegurar uma acção combinada entre elas;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar no desenvolvimento da economia provincial colaborando activamente com outras associações orientadas para os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover formação profissional das associadas, com vista a melhorar os padrões de serviços por elas prestados, nos negócios e nas profissões;
Número ou marcador · p. 29 e) Organizar seminários, conferência e palestras, com objectivo de estudar e debater os problemas relativos àsactividades das associadas;
Número ou marcador · p. 29 f) Promover a realização de missões comerciais e a abertura de novos mercados, através de participação em feiras e outros certames no nível local, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar feiras de produtos e serviços, de empresas dirigidas por mulheres;
Número ou marcador · p. 29 h) Publicar uma revista - boletim para divulgação das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 i) Estimular e promover a adesão a associação, encorajando as mulheres a obter a sua realização pessoal, e desenvolver a sua capacidade profissional;
Número ou marcador · p. 29 j) Promover o bom relacionamento entre mulheres empresárias de todas as províncias designadamente através da sua filiação em organizações internacionais congêneres.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Podem ser associadas a AMECAD, todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que exerçam a sua actividade em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos do número anterior, são empresárias as proprietárias ou titulares de direitos idênticos em empresas de qualquer ramo de actividade; e executivas as que exerçamactividade profissional independente ou que, de qualquer forma, trabalham em responsabilidades directivas em qualquer sector de actividade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Identificação das associadas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) As associadas podem ser:
Número ou marcador · p. 29 a) Fundadoras - Aquelas que promulgam os estatutos e as que estavam inscritas na associação até à data da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Efectivas - As associadas que, como tal, hajam sido admitidas mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Honorárias - Às mulheres que ainda estranhas a massa associativa, prestem a associação, serviços relevantes a causa comum;
Número ou marcador · p. 30 d) Beneméritas - As mulheres que, pertencendo ou não a associação em qualquer das outras categorias contribuam para esta com condições relevantes, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão gozar de um estatuto especial de associados honorários ou beneméritos da AMECAD os homens, as pessoas colectivas ou outras entidades que prestem serviços a associação, relevantes a causa comum ou que contribuam para esta com doações relevantes, em dinheiro ou espécie.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) O pedido de admissão, como associada efectiva será formulado através de carta dirigida a Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O pedido será submetido à apreciação e votação da Direcção, a qual decidirá da admissão da candidata nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Aprovado o pedido por maioria de votos, a candidata será avisada por carta da Direcção, do seu direito ao ingresso na associação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A qualidade de associada ou associado benemérito ou ainda honorário será atribuído pela Assembleia Geral sob proposta devidamente fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As associadas entram no pleno gozo dos seus direitos, logo que lhes sejam comunicadas a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento das jóias e da quota.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Sem prejuízo do disposto dos artigos décimo segundo e terceiro não podem votar nas assembleias gerais as associadas que não tenham as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 São direitos das sócias fundadoras e efectivas:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e ser eleita para quaisquer cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Requerer a convocação de reuniões da assembleia geral nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 30 e) Recorrer à assembleia as deliberações que considerar injustas;
Número ou marcador · p. 30 f) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 30 g) Receber o cartão de associada logo que adquira essa qualidade;
Número ou marcador · p. 30 h) Utilizar os serviços e benefícios da associação nos termos dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) Frequentar a sede e demais instalações as associações, consultar revistas e outros documentos de caráter
Texto do artigo · p. 30 informativo, bem como assistir manifestação sócio culturais que a associação promova;
Número ou marcador · p. 30 j) Exercer outros direitos e usufruir das regalias que os presentes estatutos lhes confere, bem como de todos aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral ou pela direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) São direitos das associadas honorárias e beneméritos:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nos actos genéricos de vida da associação sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para, o aumento do prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em virtude do disposto do número dois do artigo sétimo aos presentes estatutos, gozam dos direitos consignados no número anterior os associados ali referidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 São deveres das associadas fundadoras e efectivas:
Número ou marcador · p. 30 a) Contribuir para a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 30 b) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que sejam convocadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das competências;
Número ou marcador · p. 30 d) Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral; e)Contribuir para o bom nome, prestígios e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Implicam a suspensão de direitos de associada:
Número ou marcador · p. 30 a) A falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado e se, após aviso por escrito da Direcção não for efectuado o respectivo pagamento no prazo de vinte dias após a recepção daquele aviso;
Número ou marcador · p. 30 b) Comportamento agressivo ou ofensivo em relação aos órgãos sociais, a outras associadas ou a terceiros, ou que ponham em causa o prestígio da associação, caso em que o período da suspensão será graduado pela Direcção de acordo com gravidade da falha cometida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Implicam a perda da qualidade de associada:
Número ou marcador · p. 30 a) A sua exclusão por deliberação da Direcção, com fundamento em comportamento grave e reiterado de violação das normas estatutárias, regulamentares, ou outras que possam por em causa o bom nome, prestígio ou desenvolvimento da associação, ou comprometer, de forma sistemática bom relacionamento entre associadas ou entre os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) A falta de cumprimentos dos seus deveres como as associadas nomeadamente a ausência sistemática de reuniões ou de outras actividades que tenham sido convocadas, sem que apresentem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 30 c) A falta de pagamento das quotas sem motivo justificado, por um período superior três meses, e se o mesmo não for efectuado um mês após a recepção de aviso por escrito da Direcção de que deve proceder ao pagamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Em caso da associada pretender desmembrar-se da associação, não lhe dá o direito ao reembolso das jóias e quotas já pagas.
Texto do artigo · p. 30 Único. A pena de exclusão não poder ser aplicada sem prévia audição da associada, a qual poderá recorrer da deliberação da Direcção para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos da associação
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros da mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos para mandatos de dois anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos, nem poderão exercer mais de um cargo, simultaneamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua eleiçãofar-se-á em Assembleia Geral sob proposta da Direcção de um grupo de pelo dez Associadas,devido esta ultimas entregarem as suas propostas a Direcção com antecipação de quinze dias, para efeitos do número que se segue.
Número ou marcador · p. 30 Três) As listas propostas pelas associadas, nos termos do numero dois deste artigo deverão ser acompanhadas pelo devido plano de acção,devendo a Direcção remeter as associadas, juntamente com a sua própria lista e
Texto do artigo · p. 31 o plano de acção,com uma antecedência mínima de dez dias relativamente a data da realização da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As funções das titulares dos cargos referidos no número anterior iniciam-se com as respectivas tomadas de posse e seu exercício alongar-se-á até à tomada de posse das sucessoras, salvo se ocorrer facto extintivo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de substituição na titularidade de um qualquer cargo nos órgãos sociais referidos no número um deste artigo, a substituta que for eleita pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato da substituída.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, serão tomadas em conformidade com a lei, e os seus estatutos são obrigatórios para todas as associadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelo conjunto de todas as associadas fundadoras e efectivas, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada associada tem direito a um voto, podendo fazer-se representar por outra associada, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As associadas beneméritas e honorárias, em como as entidades referidas no número dois do artigo sétimo dos estatutos, poderão participar activamente nas assembleias gerais, mas não terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 31 A mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal, em como as substitutas em caso de vacatura de cargo;
Número ou marcador · p. 31 b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção e respectivo parecer doConselho Fiscal, em como o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 31 c) Aprovar alterações aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Fixar os montantes das jóias de admissões das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Atribuir à qualidade de associada ou associada benemérita ou de associado honorário; f)Destituir os membros dos órgãos sociais em Assembleia Extraordinária expressivamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 g) Decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a alteração da sede e criação de núcleos nos distritos;
Número ou marcador · p. 31 i) Sob proposta da Direcção, deliberar sobre a constituição de comissões especializadas de trabalho e confirmar na composição de cada uma das associadas que se candidatarem as diferentes áreas de intervenção social, cultural, e económica e profissional que caem dentro do âmbito das referidas comissões;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberação sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a associação que sejam exclusiva competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 31 b) Empossar as associadas nos cargos sociais para que forem eleitas;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinar as actas com a secretária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 31 a) Substituir a presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 b) Assessorar a presidente durante as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Apoiar a elaboração das actas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar as actas;
Número ou marcador · p. 31 b) Registar as presenças nas assembleias;
Número ou marcador · p. 31 c) Na ausência da vice-presidente, assessorar a Presidente durante as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa da respectiva presidente, ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de um conjunto de pelo menos dez associadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral e feita com quinze dias de antecedência, por meio de carta expedida para uma das associadas e de anúncio publicado em jornal de maior circulação no jornal local, onde costa a data, hora, local e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral consideram legalmente constituídos em primeira convocação, achando-se presente, no dia hora e local indicados na convocatória, pelo menos metade das associadas; e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso porém, de reunião extraordinária convocada a requerimento de um grupo de associadas, a assembleia pode ter lugar se estiverem presentes três quatros das subscritoras do requerimentos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A agenda da reunião solicitada por um grupo de pelo menos dez associadas, deverá ser remetida atempadamente ao presidente da mesa, em carta fechada, a qual será aberta no momento do início da reunião podendo ou não ser discutida naquela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta de votos das associadas fundadoras e efectivas no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes, salvo no seguintes casos em que exige uma maioria de três quartos dos votos das associadas presentes.
Texto do artigo · p. 31 Alteração dos estatutos; Destituição dosmembros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A Direcção é o órgão da gestão e de administração permanente da associação;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Acção são constituídos por uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, três vogais e um suplente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a associação em juízo e fora dela,todos os seus actos e contratos; b)Cumprir e fazer cumprir,as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Criar,organizar e superintender os serviços da associação e contratar o pessoal necessário a sua actividade;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor a Assembleia Geral a constituição de comissões sectoriais de trabalho e estruturar a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovar admissão de novas associadas e submeter a Assembleia Geral as propostas de atribuição das qualidades de associadas e associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 31 f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, relatório, balanço,e contas do exercício,bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar os necessários regulamentos internos no prazo máximo de seis meses, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral, quando não se restrinja a área das suas atribuições específicas;
Número ou marcador · p. 31 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue necessário; i)Propor a assembleia, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelas associadas, em como quaisquer outros meios julgados convenientes paraobtenção de receitas;
Número ou marcador · p. 32 j) Proceder a suspensão e exclusão das associadas, nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 32 k) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete em particular a Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 32 b) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, para análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercer quando necessário voto de qualidade das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete em especial a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 32 a) Substituir a presidente no caso da sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Assessorar a presidente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Competência da tesouraria:
Número ou marcador · p. 32 a) Verificar as quantias entradas e seus depósitos nas contas bancárias da associação; b)Organizar e verificar o arquivo de todos os documentos de contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Fazer a reconciliação mensal dos extratos das contas correntes bancarias;
Número ou marcador · p. 32 d) Trabalhar em estreita ligação com a contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete as vogais:
Texto do artigo · p. 32 a)Apoiar o trabalho dos outros elementos da Direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma das vogais será responsável pela verificação do arquivo corrente de todo expediente da associação, de acordo com o plano de arquivo estabelecido;
Número ou marcador · p. 32 c) A outra vogal compete especial-mente a verificação da organização e arquivo de todos projectos da associação, e o seu acompanhamento;
Número ou marcador · p. 32 d) A terceira vogal, compete-lhe especialmente o trabalho com as comissões.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete a suplente apoiar o trabalho das vogais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Para vincular a associação é necessário a assinatura de dois elementos designados pela própria Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Direcção poderá delegar, em uma secretaria executiva, os poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, relatora e secretária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 32 b) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 32 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reunira ordinariamente de dois em dois meses, e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o considere conveniente ou quando convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) o Conselho Fiscal sópoderá deliberar com a presença da maioria das titulares, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos das titulares presentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direcção sempre que considere convenientes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O património da associação será constituído pelos bens e direitos por ela adquiridos ou que lhe tenham sido doados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) O produto dos jóias e quotas pagas pelas associadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Os rendimentos ou valores que provenham da sua actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) As heranças, legados ou donativos que a eles forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma percentagem a fixar por acordo com as associadas envolvidas, dos honorários que por trabalho de carácter profissional executados por intermédio da AMECAD, aquele venham a cobrar a eventuais clientes; e)Uma percentagem sobre financiamentos obtidos pelas associadas através da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Desposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada expressivamente para esse fim, mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de todas as associações do gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aprovada a dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar ao património líquido da associação.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, onze
Texto do artigo · p. 32 de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 32 Rectificação
Texto do artigo · p. 32 Por ter ocorrido erro na indicação do número no miolo (parte interna do BR) do Boletim da República n.º 167, III série, de 24 de Agosto de 2018, rectifica-se que: onde se lê: «III Série n.º 164» deve se ler: «III Série n.º 167».
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado – AMECAD
  2. Texto do artigo, página 29: Mateus, Madina Muhamed Ikbal, Chakila Selemane, Maria António Ali Fraz, Virginia Maria de Jesus, Eugénia Gaspar Carrilho e Juvência Isabel Saice Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de AMECAD Associação das Mulheres Empresárias de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: A associação tem âmbito provincial, tendo sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir delegações em todos os pontos da província, bastando para o efeito que os associados manifestarem esse interesse.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Objectivos e actividades
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: A associação tem por objectivos:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Promover a valorização profissional das associadas;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Identificar e estudar os problemas das associadas;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Apoiar e defender os direitos e interesses gerais das associadas;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Intervir activamente no processo de desenvolvimento da província;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Participando na resolução dos problemas económicos da província;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Promover para que seja sempre reconhecida as suas associadas à igualdade de estatuto que a lei consagra no campo económico, social e profissional, sem qualquer discriminação.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Para a prossecução dos objectivos que se propõe, competirá designadamente à associação:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a representação das associadas diante as instituições públicas, entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em todas as questões relacionadas com a qualidade de associado;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Empreenderacções de contacto, com vista a identificação dos interesses das associadas e assegurar uma acção combinada entre elas;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Participar no desenvolvimento da economia provincial colaborando activamente com outras associações orientadas para os mesmos objectivos;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Promover formação profissional das associadas, com vista a melhorar os padrões de serviços por elas prestados, nos negócios e nas profissões;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Organizar seminários, conferência e palestras, com objectivo de estudar e debater os problemas relativos àsactividades das associadas;
  25. Número ou marcador, página 29: f) Promover a realização de missões comerciais e a abertura de novos mercados, através de participação em feiras e outros certames no nível local, regional e internacional;
  26. Número ou marcador, página 29: g) Realizar feiras de produtos e serviços, de empresas dirigidas por mulheres;
  27. Número ou marcador, página 29: h) Publicar uma revista - boletim para divulgação das suas actividades;
  28. Número ou marcador, página 29: i) Estimular e promover a adesão a associação, encorajando as mulheres a obter a sua realização pessoal, e desenvolver a sua capacidade profissional;
  29. Número ou marcador, página 29: j) Promover o bom relacionamento entre mulheres empresárias de todas as províncias designadamente através da sua filiação em organizações internacionais congêneres.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser associadas a AMECAD, todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que exerçam a sua actividade em Cabo Delgado.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos do número anterior, são empresárias as proprietárias ou titulares de direitos idênticos em empresas de qualquer ramo de actividade; e executivas as que exerçamactividade profissional independente ou que, de qualquer forma, trabalham em responsabilidades directivas em qualquer sector de actividade.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Identificação das associadas
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 29: Um) As associadas podem ser:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Fundadoras - Aquelas que promulgam os estatutos e as que estavam inscritas na associação até à data da primeira Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Efectivas - As associadas que, como tal, hajam sido admitidas mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Honorárias - Às mulheres que ainda estranhas a massa associativa, prestem a associação, serviços relevantes a causa comum;
  39. Número ou marcador, página 30: d) Beneméritas - As mulheres que, pertencendo ou não a associação em qualquer das outras categorias contribuam para esta com condições relevantes, em dinheiro ou em espécie.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão gozar de um estatuto especial de associados honorários ou beneméritos da AMECAD os homens, as pessoas colectivas ou outras entidades que prestem serviços a associação, relevantes a causa comum ou que contribuam para esta com doações relevantes, em dinheiro ou espécie.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O pedido de admissão, como associada efectiva será formulado através de carta dirigida a Direcção.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O pedido será submetido à apreciação e votação da Direcção, a qual decidirá da admissão da candidata nos termos dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Aprovado o pedido por maioria de votos, a candidata será avisada por carta da Direcção, do seu direito ao ingresso na associação.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) A qualidade de associada ou associado benemérito ou ainda honorário será atribuído pela Assembleia Geral sob proposta devidamente fundamentada da direcção.
  46. Número ou marcador, página 30: Cinco) As associadas entram no pleno gozo dos seus direitos, logo que lhes sejam comunicadas a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento das jóias e da quota.
  47. Número ou marcador, página 30: Seis) Sem prejuízo do disposto dos artigos décimo segundo e terceiro não podem votar nas assembleias gerais as associadas que não tenham as suas quotas em dia.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: São direitos das sócias fundadoras e efectivas:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Participar nas assembleias gerais;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleita para quaisquer cargos dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Participar em todas as actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Requerer a convocação de reuniões da assembleia geral nos termos estatutários e regulamentares;
  54. Número ou marcador, página 30: e) Recorrer à assembleia as deliberações que considerar injustas;
  55. Número ou marcador, página 30: f) Apresentar sugestões que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários;
  56. Número ou marcador, página 30: g) Receber o cartão de associada logo que adquira essa qualidade;
  57. Número ou marcador, página 30: h) Utilizar os serviços e benefícios da associação nos termos dos regulamentos;
  58. Número ou marcador, página 30: i) Frequentar a sede e demais instalações as associações, consultar revistas e outros documentos de caráter
  59. Texto do artigo, página 30: informativo, bem como assistir manifestação sócio culturais que a associação promova;
  60. Número ou marcador, página 30: j) Exercer outros direitos e usufruir das regalias que os presentes estatutos lhes confere, bem como de todos aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral ou pela direcção.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Número ou marcador, página 30: Um) São direitos das associadas honorárias e beneméritos:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Participar nos actos genéricos de vida da associação sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo décimo sexto;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar sugestões que possam contribuir para o melhor funcionamento ou para, o aumento do prestígio da associação.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Em virtude do disposto do número dois do artigo sétimo aos presentes estatutos, gozam dos direitos consignados no número anterior os associados ali referidos.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: São deveres das associadas fundadoras e efectivas:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Contribuir para a realização dos fins estatutários;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que sejam convocadas;
  70. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir os estatutos e os regulamentos da associação e acatar as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso das competências;
  71. Número ou marcador, página 30: d) Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas nos montantes que forem fixados em Assembleia Geral; e)Contribuir para o bom nome, prestígios e desenvolvimento da associação.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: Implicam a suspensão de direitos de associada:
  74. Número ou marcador, página 30: a) A falta de pagamento das quotas por um período de três meses sem motivo justificado e se, após aviso por escrito da Direcção não for efectuado o respectivo pagamento no prazo de vinte dias após a recepção daquele aviso;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Comportamento agressivo ou ofensivo em relação aos órgãos sociais, a outras associadas ou a terceiros, ou que ponham em causa o prestígio da associação, caso em que o período da suspensão será graduado pela Direcção de acordo com gravidade da falha cometida.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Implicam a perda da qualidade de associada:
  77. Número ou marcador, página 30: a) A sua exclusão por deliberação da Direcção, com fundamento em comportamento grave e reiterado de violação das normas estatutárias, regulamentares, ou outras que possam por em causa o bom nome, prestígio ou desenvolvimento da associação, ou comprometer, de forma sistemática bom relacionamento entre associadas ou entre os órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 30: b) A falta de cumprimentos dos seus deveres como as associadas nomeadamente a ausência sistemática de reuniões ou de outras actividades que tenham sido convocadas, sem que apresentem motivo justificado;
  79. Número ou marcador, página 30: c) A falta de pagamento das quotas sem motivo justificado, por um período superior três meses, e se o mesmo não for efectuado um mês após a recepção de aviso por escrito da Direcção de que deve proceder ao pagamento;
  80. Número ou marcador, página 30: d) Em caso da associada pretender desmembrar-se da associação, não lhe dá o direito ao reembolso das jóias e quotas já pagas.
  81. Texto do artigo, página 30: Único. A pena de exclusão não poder ser aplicada sem prévia audição da associada, a qual poderá recorrer da deliberação da Direcção para a Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos da associação
  85. Texto do artigo, página 30: São órgãos da associação:
  86. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 30: b) A Direcção;
  88. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros da mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos para mandatos de dois anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos, nem poderão exercer mais de um cargo, simultaneamente.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua eleiçãofar-se-á em Assembleia Geral sob proposta da Direcção de um grupo de pelo dez Associadas,devido esta ultimas entregarem as suas propostas a Direcção com antecipação de quinze dias, para efeitos do número que se segue.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) As listas propostas pelas associadas, nos termos do numero dois deste artigo deverão ser acompanhadas pelo devido plano de acção,devendo a Direcção remeter as associadas, juntamente com a sua própria lista e
  93. Texto do artigo, página 31: o plano de acção,com uma antecedência mínima de dez dias relativamente a data da realização da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 31: Quatro) As funções das titulares dos cargos referidos no número anterior iniciam-se com as respectivas tomadas de posse e seu exercício alongar-se-á até à tomada de posse das sucessoras, salvo se ocorrer facto extintivo.
  95. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de substituição na titularidade de um qualquer cargo nos órgãos sociais referidos no número um deste artigo, a substituta que for eleita pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato da substituída.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, serão tomadas em conformidade com a lei, e os seus estatutos são obrigatórios para todas as associadas.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelo conjunto de todas as associadas fundadoras e efectivas, no pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) Cada associada tem direito a um voto, podendo fazer-se representar por outra associada, mediante procuração.
  100. Número ou marcador, página 31: Quatro) As associadas beneméritas e honorárias, em como as entidades referidas no número dois do artigo sétimo dos estatutos, poderão participar activamente nas assembleias gerais, mas não terão direito a voto.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  102. Texto do artigo, página 31: A mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Um) Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 31: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal, em como as substitutas em caso de vacatura de cargo;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção e respectivo parecer doConselho Fiscal, em como o plano de actividades e o orçamento anual;
  106. Número ou marcador, página 31: c) Aprovar alterações aos estatutos e regulamentos;
  107. Número ou marcador, página 31: d) Fixar os montantes das jóias de admissões das quotas periódicas;
  108. Número ou marcador, página 31: e) Atribuir à qualidade de associada ou associada benemérita ou de associado honorário; f)Destituir os membros dos órgãos sociais em Assembleia Extraordinária expressivamente convocada para o efeito;
  109. Número ou marcador, página 31: g) Decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  110. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a alteração da sede e criação de núcleos nos distritos;
  111. Número ou marcador, página 31: i) Sob proposta da Direcção, deliberar sobre a constituição de comissões especializadas de trabalho e confirmar na composição de cada uma das associadas que se candidatarem as diferentes áreas de intervenção social, cultural, e económica e profissional que caem dentro do âmbito das referidas comissões;
  112. Número ou marcador, página 31: j) Deliberação sobre a dissolução da associação;
  113. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a associação que sejam exclusiva competência de outro órgão social.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Presidente da Mesa:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalho e dirigir as reuniões;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Empossar as associadas nos cargos sociais para que forem eleitas;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Assinar as actas com a secretária.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Compete a vice-presidente:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Substituir a presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Assessorar a presidente durante as reuniões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 31: c) Apoiar a elaboração das actas.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à secretária:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar as actas;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Registar as presenças nas assembleias;
  125. Número ou marcador, página 31: c) Na ausência da vice-presidente, assessorar a Presidente durante as reuniões da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no trimestre de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa da respectiva presidente, ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de um conjunto de pelo menos dez associadas.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral e feita com quinze dias de antecedência, por meio de carta expedida para uma das associadas e de anúncio publicado em jornal de maior circulação no jornal local, onde costa a data, hora, local e agenda de trabalho.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral consideram legalmente constituídos em primeira convocação, achando-se presente, no dia hora e local indicados na convocatória, pelo menos metade das associadas; e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso porém, de reunião extraordinária convocada a requerimento de um grupo de associadas, a assembleia pode ter lugar se estiverem presentes três quatros das subscritoras do requerimentos.
  133. Número ou marcador, página 31: Quatro) A agenda da reunião solicitada por um grupo de pelo menos dez associadas, deverá ser remetida atempadamente ao presidente da mesa, em carta fechada, a qual será aberta no momento do início da reunião podendo ou não ser discutida naquela.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta de votos das associadas fundadoras e efectivas no pleno gozo dos seus direitos sociais, presentes, salvo no seguintes casos em que exige uma maioria de três quartos dos votos das associadas presentes.
  136. Texto do artigo, página 31: Alteração dos estatutos; Destituição dosmembros dos órgãos sociais.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção é o órgão da gestão e de administração permanente da associação;
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Acção são constituídos por uma presidente, uma vice-presidente, uma tesoureira, três vogais e um suplente.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) Compete a Direcção:
  141. Número ou marcador, página 31: a) Representar a associação em juízo e fora dela,todos os seus actos e contratos; b)Cumprir e fazer cumprir,as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 31: c) Criar,organizar e superintender os serviços da associação e contratar o pessoal necessário a sua actividade;
  143. Número ou marcador, página 31: d) Propor a Assembleia Geral a constituição de comissões sectoriais de trabalho e estruturar a organização interna da associação;
  144. Número ou marcador, página 31: e) Aprovar admissão de novas associadas e submeter a Assembleia Geral as propostas de atribuição das qualidades de associadas e associados beneméritos e honorários;
  145. Número ou marcador, página 31: f) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, relatório, balanço,e contas do exercício,bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar os necessários regulamentos internos no prazo máximo de seis meses, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral, quando não se restrinja a área das suas atribuições específicas;
  147. Número ou marcador, página 31: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando o julgue necessário; i)Propor a assembleia, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelas associadas, em como quaisquer outros meios julgados convenientes paraobtenção de receitas;
  148. Número ou marcador, página 32: j) Proceder a suspensão e exclusão das associadas, nos termos estatutários e regulamentares;
  149. Número ou marcador, página 32: k) Exercer todas as demais funções que não sejam nos termos dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete em particular a Presidente da Direcção:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Elaborar relatórios de actividades e financeiros, para análise e aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 32: c) Exercer quando necessário voto de qualidade das reuniões da Direcção.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) Compete em especial a vice-presidente:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Substituir a presidente no caso da sua ausência ou impedimento;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Assessorar a presidente.
  157. Número ou marcador, página 32: Quatro) Competência da tesouraria:
  158. Número ou marcador, página 32: a) Verificar as quantias entradas e seus depósitos nas contas bancárias da associação; b)Organizar e verificar o arquivo de todos os documentos de contabilidade;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Fazer a reconciliação mensal dos extratos das contas correntes bancarias;
  160. Número ou marcador, página 32: d) Trabalhar em estreita ligação com a contabilidade da associação.
  161. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete as vogais:
  162. Texto do artigo, página 32: a)Apoiar o trabalho dos outros elementos da Direcção;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Uma das vogais será responsável pela verificação do arquivo corrente de todo expediente da associação, de acordo com o plano de arquivo estabelecido;
  164. Número ou marcador, página 32: c) A outra vogal compete especial-mente a verificação da organização e arquivo de todos projectos da associação, e o seu acompanhamento;
  165. Número ou marcador, página 32: d) A terceira vogal, compete-lhe especialmente o trabalho com as comissões.
  166. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete a suplente apoiar o trabalho das vogais.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Número ou marcador, página 32: Um) Para vincular a associação é necessário a assinatura de dois elementos designados pela própria Direcção.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) A Direcção poderá delegar, em uma secretaria executiva, os poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é composto por presidente, relatora e secretária.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgar conveniente;
  174. Número ou marcador, página 32: b) Emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 32: c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matérias da sua competência;
  176. Número ou marcador, página 32: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunira ordinariamente de dois em dois meses, e, extraordinariamente, sempre que qualquer dos seus membros o considere conveniente ou quando convocado pela Direcção.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) o Conselho Fiscal sópoderá deliberar com a presença da maioria das titulares, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos das titulares presentes.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direcção sempre que considere convenientes.
  181. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 32: O património da associação será constituído pelos bens e direitos por ela adquiridos ou que lhe tenham sido doados.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Constituem receitas da associação:
  185. Número ou marcador, página 32: a) O produto dos jóias e quotas pagas pelas associadas;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Os rendimentos ou valores que provenham da sua actividade;
  187. Número ou marcador, página 32: c) As heranças, legados ou donativos que a eles forem atribuídas;
  188. Número ou marcador, página 32: d) Uma percentagem a fixar por acordo com as associadas envolvidas, dos honorários que por trabalho de carácter profissional executados por intermédio da AMECAD, aquele venham a cobrar a eventuais clientes; e)Uma percentagem sobre financiamentos obtidos pelas associadas através da associação.
  189. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Desposições finais
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada expressivamente para esse fim, mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de todas as associações do gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Aprovada a dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar ao património líquido da associação.
  193. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, onze
  194. Texto do artigo, página 32: de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  196. Texto do artigo, página 32: Rectificação
  197. Texto do artigo, página 32: Por ter ocorrido erro na indicação do número no miolo (parte interna do BR) do Boletim da República n.º 167, III série, de 24 de Agosto de 2018, rectifica-se que: onde se lê: «III Série n.º 164» deve se ler: «III Série n.º 167».
  198. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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