Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional – AJUDEPRO
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Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional – AJUDEPRO
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- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional – AJUDEPRO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito de atuação, duração eobjetivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional adiante designada pela sigla AJUDEPRO.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJUDEPRO rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídicas, autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO tem a sua sede na cidade de Maputo é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de atuação)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO é uma organização de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a Inserção e desenvolvimento profissional dos jovens através de formações profissionais; e
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o auto emprego e empreendedorismo no seio dos jovens, com base na criação de projectos; e
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a minimização dos problemas sociais no âmbito da saúde, educação, saneamento do meio ambiente, e direitos humanos através da promoção de instrumentos e estratégias que contribuam para mudança de cenário; e
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural dos povos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da AJUDEPRO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Os interessados devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral a sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: A AJUDEPRO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que conceberam a ideia da criação da AJUDEPRO e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da AJUDEPRO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AJUDEPRO:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da AJUDEPRO:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da AJUDEPRO os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente; e
- Número ou marcador, página 3: b) Forem expulsos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento Interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da AJUDEPRO.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Regime financeiro e patrimonial
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AJUDEPRO
- Texto do artigo, página 3: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações e subsídios de terceiros; e c)Outras receitais legalmente exequíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da AJUDEPRO é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AJUDEPRO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DESASEIS
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo da AJUDEPRO e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Aprovar o balanço anual das actividades e contas da AJUDEPRO;
- Número ou marcador, página 3: b) Fixar o montante da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AJUDEPRO, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretário geral adjunto; e
- Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção são de três anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a AJUDEPRO activa e passivamente em juízo e fora dele; c)Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a realização de todos os programas da AJUDEPRO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar a correspondência do conselho de Direcção; d)Orientar todos os trabalhos do conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir o património material da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e c)Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário geral adjunto)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o Secretário nas suas ausências; e
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretario e quando delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente todas as contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar e prestar contas sobre a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas junto da Direcção em período regulamentado; e
- Número ou marcador, página 4: d) Preparar em coordenação com o presidente o relatório financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da AJUDEPRO e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AJUDEPRO;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;e
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reuni-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social da AJUDEPRO coincide como o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e verificação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos e duvidas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A regulamentação da vida da AJUDEPRO não expressamente estabelecida nos presentes estatutos é objecto de regulamentação interna sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da AJUDEPRO são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
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