Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional – AJUDEPRO

Texto extraído + documento associado

Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional – AJUDEPRO

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional – AJUDEPRO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito de atuação, duração eobjetivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional adiante designada pela sigla AJUDEPRO.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AJUDEPRO rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A AJUDEPRO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídicas, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AJUDEPRO tem a sua sede na cidade de Maputo é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de atuação)
Texto do artigo · p. 2 A AJUDEPRO é uma organização de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AJUDEPRO é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AJUDEPRO tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a Inserção e desenvolvimento profissional dos jovens através de formações profissionais; e
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o auto emprego e empreendedorismo no seio dos jovens, com base na criação de projectos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para a minimização dos problemas sociais no âmbito da saúde, educação, saneamento do meio ambiente, e direitos humanos através da promoção de instrumentos e estratégias que contribuam para mudança de cenário; e
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural dos povos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da AJUDEPRO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Os interessados devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Texto do artigo · p. 3 A AJUDEPRO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – os que conceberam a ideia da criação da AJUDEPRO e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da AJUDEPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da AJUDEPRO:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da AJUDEPRO:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
Número ou marcador · p. 3 d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da AJUDEPRO os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciarem voluntariamente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Forem expulsos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento Interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da AJUDEPRO.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Regime financeiro e patrimonial
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da AJUDEPRO
Texto do artigo · p. 3 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações e subsídios de terceiros; e c)Outras receitais legalmente exequíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da AJUDEPRO é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da AJUDEPRO:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DESASEIS
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão máximo da AJUDEPRO e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Aprovar o balanço anual das actividades e contas da AJUDEPRO;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o montante da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AJUDEPRO, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário geral adjunto; e
Número ou marcador · p. 3 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho de Direcção são de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a AJUDEPRO activa e passivamente em juízo e fora dele; c)Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a realização de todos os programas da AJUDEPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar a correspondência do conselho de Direcção; d)Orientar todos os trabalhos do conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Gerir o património material da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e c)Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário geral adjunto)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário geral adjunto:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar e substituir o Secretário nas suas ausências; e
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretario e quando delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com o presidente todas as contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar e prestar contas sobre a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar contas junto da Direcção em período regulamentado; e
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar em coordenação com o presidente o relatório financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da AJUDEPRO e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AJUDEPRO;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;e
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reuni-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social da AJUDEPRO coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e verificação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos e duvidas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A regulamentação da vida da AJUDEPRO não expressamente estabelecida nos presentes estatutos é objecto de regulamentação interna sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da AJUDEPRO são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional – AJUDEPRO
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito de atuação, duração eobjetivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Juvenil para o Desenvolvimento Profissional adiante designada pela sigla AJUDEPRO.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AJUDEPRO rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidades jurídicas, autonomia administrativa e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO tem a sua sede na cidade de Maputo é representada por delegações ou outras formas de representação sob deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de atuação)
  15. Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO é uma organização de âmbito nacional.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: A AJUDEPRO tem por objectivos:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a Inserção e desenvolvimento profissional dos jovens através de formações profissionais; e
  23. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o auto emprego e empreendedorismo no seio dos jovens, com base na criação de projectos; e
  24. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a minimização dos problemas sociais no âmbito da saúde, educação, saneamento do meio ambiente, e direitos humanos através da promoção de instrumentos e estratégias que contribuam para mudança de cenário; e
  25. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural dos povos.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 2: São membros da AJUDEPRO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  32. Texto do artigo, página 3: Os interessados devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção cabendo à Assembleia Geral a sua admissão.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  35. Texto do artigo, página 3: A AJUDEPRO tem as seguintes categorias de membros:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que conceberam a ideia da criação da AJUDEPRO e os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constitutiva;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – os que foram admitidos depois da assembleia constitutiva; e
  38. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – os que pelos seus feitos de forma individual ou colectiva tenham contribuído para o alcance dos objectivos da AJUDEPRO.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AJUDEPRO:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a sua desvinculação da associação; e
  46. Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes a condição de membro.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da AJUDEPRO:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Exercer com dedicação os cargos para que tenham sido eleitos;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o funcionamento da associação através do pagamento das quotas;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamento internos;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Denunciar quaisquer tentativas de pôr em causa o bom nome da associação; e
  54. Número ou marcador, página 3: e) Reforçar as decisões dos diversos órgãos, e dinamizar as actividades da associação.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da AJUDEPRO os que:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Renunciarem voluntariamente; e
  59. Número ou marcador, página 3: b) Forem expulsos da associação.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento Interno indica as causas e formas de perda de estatuto de membro da AJUDEPRO.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Regime financeiro e patrimonial
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  64. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AJUDEPRO
  65. Texto do artigo, página 3: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Doações e subsídios de terceiros; e c)Outras receitais legalmente exequíveis.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Património)
  69. Texto do artigo, página 3: O património da AJUDEPRO é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelos fundos da associação ou doados por terceiros.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  73. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AJUDEPRO:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DESASEIS
  78. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo da AJUDEPRO e compreende todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  81. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral só pode deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  86. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
  88. Texto do artigo, página 3: a)Aprovar o balanço anual das actividades e contas da AJUDEPRO;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o montante da jóia e das quotas;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Alterar os estatutos mediante voto favorável de, pelo menos, três quartos de votos dos membros;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais; e
  92. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  94. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AJUDEPRO, que dirige e administra o património e representa a associação para todos os efeitos legais.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  97. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Secretário geral adjunto; e
  103. Número ou marcador, página 3: e) Tesoureiro.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  105. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção são de três anos renováveis apenas uma vez.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Representar a AJUDEPRO activa e passivamente em juízo e fora dele; c)Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações; e
  115. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a realização de todos os programas da AJUDEPRO.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Assinar a correspondência do conselho de Direcção; d)Orientar todos os trabalhos do conselho de Direcção em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos cartões de identidade dos membros bem como quaisquer outros documentos relativos a associação;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Gerir o património material da associação; e
  124. Número ou marcador, página 4: g) Prestar contas à Assembleia Geral em períodos regulamentados.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o plano e as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; e c)Assinar a correspondência e representar a associação em todos os fóruns quando delegado pelo Presidente.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  132. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Assistir o presidente no exercício das suas funções;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correspondência geral do corpo directivo; e
  135. Número ou marcador, página 4: c) Secretariar todos os encontros do Conselho de Direcção e garantir a circulação regular da informação entre os membros e órgãos.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário geral adjunto)
  138. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral adjunto:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar e substituir o Secretário nas suas ausências; e
  140. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o pleno funcionamento do secretariado nas ausências do secretario e quando delegado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  143. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente todas as contas da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Velar e prestar contas sobre a gestão financeira da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas junto da Direcção em período regulamentado; e
  147. Número ou marcador, página 4: d) Preparar em coordenação com o presidente o relatório financeiro da associação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  149. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da AJUDEPRO e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  152. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, e dois vogais.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  155. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AJUDEPRO;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;e
  160. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne -se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  166. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  167. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reuni-se extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens, nos termos da lei e dos estatutos, devendo ser criada uma comissão liquidatária composta por membros a designar pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 4: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social da AJUDEPRO coincide como o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e verificação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária que se realiza até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos e duvidas)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A regulamentação da vida da AJUDEPRO não expressamente estabelecida nos presentes estatutos é objecto de regulamentação interna sujeita a aprovação da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas no âmbito do presente estatuto e demais regulamentação interna da AJUDEPRO são resolvidos com recurso a lei aplicável e por deliberação da Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.