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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Empreendedores de Saneamento de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número dezasseis a folhas nove do livro B barra um, a associação supra mencionada, constituída entre: Augusta Artur Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111375S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis; Estácio Vieira Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101412727A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Julho de dois mil e onze; Orlando Pedro Nhamigo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente em Pembe - Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080400983463M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Março de dois mil e treze; Armando Azarias Germano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106483881J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete; Gerónimo Augusto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Cumbana-Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080701033522M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Abril de dois mil e dezasseis; Paldino Alfredo Massânganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414718C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezanove de Julho de dois mil e doze; Alberto Domingos Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101871122B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-xai, aos sete de Fevereiro de dois mil e doze; Ricardo Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504921F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis; Romão Inácio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717765M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Outubro de dois mil e dez; e Tomás Castro Guamba, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 5: moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 82008987, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, âmbito sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Empreendedores de Saneamento de Inhambane, designada, abreviadamente, por AESI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, e administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AESI é uma associação de âmbito Provincial, com sede na Avenida de Moçambique n.° 520, bairro Rumbana- A, Cidade da Maxixe, na província de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AESI, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectives)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AESI prossegue os seguintes Objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades que por sua natureza venham promover os Serviços Privados de Saneamento;
- Número ou marcador, página 5: b) A associação poderá firmar parcerias com entidades financiadoras de projectos, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, desde que estas prosseguem mesmos objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover acções de assistências e troca de experiencias com vista a desenvolver capacidade técnica na área dos sérvios de saneamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover educação e formação em matérias de saneamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres aRTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Texto do artigo, página 5: a) Fundadores, são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de associado;
- Texto do artigo, página 5: b) Efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) Honorários ou Beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de associado)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidos como associados da AESI, todas pessoas singulares, ou colectivas, que manifestem o interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, os presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos associados será feita mediante a proposta escrita da Direcção Executiva aprovada pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 5: a)Participar em actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AESI;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Frequentar a sede da associação
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Gozar de benefícios e garantia que lhes confere os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários ou beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas b) e e).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOS SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar, e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para qual se candidatem,
- Texto do artigo, página 5: sejam eleitos, nomeados ou designados, desde que aceitem tal compromisso;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar o pagamento regular das quotas, e a jóia cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar nas sessões da assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Número ou marcador, página 5: Um) O valor das quotas a pagar será fixado pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Perda da Qualidade de Membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de associado aquele que:
- Texto do artigo, página 5: a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Executivo, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à associação à data existentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por carta registada, lhes for fixado;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que não cumpram as leis, as normas estatutárias e regulamentares ou qualquer deliberação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro que pretenda desvincular-se da associação deverá apresentar ao Conselho Executivo a respectiva carta de desvinculação, com 30 dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a desvinculação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que infringirem a lei, os estatutos, o regulamento interno a aprovar pela Assembleia Geral ou qualquer deliberação dos órgãos sociais são aplicáveis, respectivamente, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O procedimento disciplinar obedece o disposto o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão do associado)
- Texto do artigo, página 6: Os associados que forem aplicados as sanções previstas nas alíneas anteriores podem requerer a sua admissão a Direcção executiva, mas ficam condicionados de se mostrar reabilitado do comportamento que ditou o seu afastamento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sócias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AESI comporta os seguintes órgãos sócias:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral ou o Conselho Executivo podem deliberar a constituição de comissões especiais, de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por um ano, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: Três) Excluída a primeira eleição, só serão elegíveis para titulares dos órgãos da associação os membros que o sejam há pelo menos 3 meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Regras comuns)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos da associação deverão ter pelo menos, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum órgão da associação, à excepção da Assembleia Geral, podem funcionar sem que estejam preenchidos, pelo menos, metade dos seus lugares, devendo proceder-se, caso contrário e no prazo máximo de um mês, ao preenchimento das vagas verificadas, sem prejuízo de estas serem ocupadas por membros suplentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da associação, a qual é obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos
- Texto do artigo, página 6: os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomados em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todas deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz do presente estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretaria e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete ã Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o se um Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger a respectiva Mesa, bem como nomear os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar o balanço, contas da associação, relatório do ano civil anterior. Plano de Actividades e Orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
- Texto do artigo, página 6: í) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação, o destino a dar ao património, em caso da dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação das Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votosn dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos emn que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos; b)Aprovação e alteração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: c) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Executivo reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada dois meses, mediante convocatória do seu Presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 6: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sócias da associação:
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação:
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o Plano de Actividades e Orçamentos.
- Número ou marcador, página 7: d) Executar o Plano de Actividades e Orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Requer a convocação da assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sob admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos a assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: j) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 7: k) Contratar e gerir o pessoal necessário à actividade da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas validas quando estão presente a maioria dos seus membros, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações da associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se pela assinatura de três associados do Conselho de Direcção, designadamente, o respectivo presidente, o vicepresidente, o secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição e natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o Plano de Actividades e Orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Diligenciar para que a escrituração da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias bem como seu regulamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Reuniões e Forma de Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, em, sessões ordinárias, extraordinárias sempre que necessário, mediante a convocatória do respectivo presidente, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito e oneroso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da AESI:
- Número ou marcador, página 7: a) As quotas dos associados
- Número ou marcador, página 7: b) As jóias de entrada de novos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para o efeito com voto favorável de % dos seus associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por cinco membros e eleita pela Assembleia Geral, que
- Texto do artigo, página 7: se encarregará da liquidação do seu património num prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à associações e demais legislação com as devidas adaptações.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 7: dezanove de Março de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
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