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Texto do artigo · p. 20 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação oficial que por escritura de dezassete dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 22 do livro 2 barra 18 deste Governo do Distrito de Gilé a cargo de Rodolfo Lourenço, Técnico Profissional em Administração Pública, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema Centro Serra, com a sigla abreviada CGRNDMSC, os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Catarina Joaquim, filha de Joaquim Antonio e de Rosa Intelo, nascida aos 16 de Março de 1970, natural de Malema, distrito de Gilé, portadora de Cédula pessoal n.º...567 emitido em Gilé, aos 22 de Julho de 2005, residente na comunidade Malema Serra;
Texto do artigo · p. 20 Joao António, filho de António e de, nascido aos..., natural de malema, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º...., emitido em Quelimane, aos 14 de Junho de 2013, residente na comunidade de Malema-Serra; Pedro Joaquim António, filho de Joaquim Antonio e de.., nascido a 1 de Janeiro de 1931, natural de Malema, distrito de Gilé, portador de cartao de eleito 08952987, emitido em Nihame, aos 24 de Março de 2014, residente na comunidade de Malema;
Texto do artigo · p. 20 Xavier Mario Chiveve, Mario Chiveve e de Mariana Aquitusa, nascido aos 4 de Agosto de 1975, natural de Chiveve, distrito de Gilé, portador de Assento n.º 15675/2007, emitido em Gilé, aos 2 de Agosto de 2007, residente na comunidade de Malema-Serra;
Texto do artigo · p. 20 Luisa Raul Baptista, filha de Mario Chiveve e de Carlinda da Silva, nascida a 1 de Julho de 1981, natural de Malema, distrito de Gilé, portadora de Assento n.º 18674/2007, emitido em Gilé, aos 11 de Agosto de 2007, residente na comunidade de Malema-Serra;
Texto do artigo · p. 20 Olivio Munaroua, filho de Munaroura M’puessiua e de Sintho Napunho, nascido aos 11 de Maio de 1960, natural de Namihaly, distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040405657616D, emitido em Quelimane, a 1 de Fevereiro de 2015, residente na comunidade Malema-serra;
Texto do artigo · p. 20 Anastacia Rui, filha de Rui e de..., nascida aos 14 de Agosto de 1977, natural de Gile, portadora de Cartão de Eleitor n.º...., emitido na EPC Nanhope, aos 8 de Novembro de 2007, residente na comunidade de Malema Centro e Serra.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que de entre si constituíram O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro(C.G.R.N.D.MS.C), que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro adiante designado por (C.G.R.N.D.MS.C) é uma pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.M S.C), tem a sua sede na Comunidade de Malema-Serra , localidade de Gilé sede, Posto Administrativo de Sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 20 a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
Número ou marcador · p. 20 b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
Número ou marcador · p. 20 c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 20 d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação junto a RNG)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C),poderá filiarse a outras as-sociações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Visão
Texto do artigo · p. 21 Participar e contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Malema-Serra e Centro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Missão)
Texto do artigo · p. 21 Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
Número ou marcador · p. 21 c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 21 e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 21 g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na , preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 21 h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 21 i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
Número ou marcador · p. 21 j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 21 l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 21 n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Classificação)
Texto do artigo · p. 21 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro, classificam-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
Número ou marcador · p. 21 d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Texto do artigo · p. 21 A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Etaga, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C):
Número ou marcador · p. 21 a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 22 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária; c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Notificar a decisão da sua demissão; e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité , ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 22 g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
Número ou marcador · p. 22 h) Votar nas deliberações da AssembleiaGeral Comunitária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E):
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 22 d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias
Número ou marcador · p. 22 e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C) os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 22 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) O uso do Comité , para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
Número ou marcador · p. 22 e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral Comunitária; b) Conselho de Direcção; c) Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 22 Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente de mesa; b) Dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Ractificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
Número ou marcador · p. 22 h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 22 i) Aprovar a lista dos membros honorá-
Texto do artigo · p. 22 rios; j) Alterar os estatutos; k) Dissolver o Comité com base as dispo-
Texto do artigo · p. 22 sições estatutários e dar destino do seu património.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Participação na sessões da assembleia)
Número ou marcador · p. 23 Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
Número ou marcador · p. 23 a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
Número ou marcador · p. 23 d) Nas assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 23 e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente; b) Secretario; c) Tesoureiro; d) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Reunião)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
Número ou marcador · p. 23 c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 23 d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 23 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 23 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
Número ou marcador · p. 23 h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do Conger;
Número ou marcador · p. 23 i) Capacitar e treinar os membros e beneficiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
Número ou marcador · p. 23 k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
Número ou marcador · p. 23 l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 23 m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG; f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao secretário do Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Direcção: a) Organizar os serviços de secretaria; b) Levantar as actas das reuniões
Texto do artigo · p. 23 do Conselho da Direcção; c) Redigir avisos e correspondência do comité; d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
Número ou marcador · p. 23 e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité; c) Desempenhar as funções de assistente
Texto do artigo · p. 23 administrativo e caixa do comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao vogal do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Natureza
Número ou marcador · p. 24 Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente; b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do Comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência a Comissão de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
Número ou marcador · p. 24 d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 24 f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 24 g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 24 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
Número ou marcador · p. 24 i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Jóias e quotas dos membros; b) Os rendimentos do Comité, resultantes
Texto do artigo · p. 24 das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 24 d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
Número ou marcador · p. 24 e) Taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Etaga e da RNG.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E), são para:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividades de funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 c) Projectos de desenvolvimento comunitário; d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados; e) Construção de infra-estruturas sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Sessão Constituinte do Comité)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a formalização do comité, realiza-
Texto do artigo · p. 24 -se a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros;
Número ou marcador · p. 24 Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos membros fundadores; d) Eleição dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização); e) Confirmação do representante do
Texto do artigo · p. 24 Conger como membro do Comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Primeira Assembleia Geral ordinária)
Número ou marcador · p. 24 Um) A primeira secção ordenaria da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da sessão constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe a primeira sessão ordinária
Texto do artigo · p. 24 da Assembleia Geral: a) Ractificar os estatutos; b) Aprovar o plano de actividades
Texto do artigo · p. 24 do Comité.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disputas/conflito de interesse)
Número ou marcador · p. 24 Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 24 b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
Número ou marcador · p. 24 c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
Número ou marcador · p. 25 d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no país sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 25 b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 25 c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C) a Assembleia Geral, reunirá extraordinaria-mente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
Texto do artigo · p. 25 Luiz Gonzaga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C)
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação oficial que por escritura de dezassete dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 22 do livro 2 barra 18 deste Governo do Distrito de Gilé a cargo de Rodolfo Lourenço, Técnico Profissional em Administração Pública, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema Centro Serra, com a sigla abreviada CGRNDMSC, os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: Catarina Joaquim, filha de Joaquim Antonio e de Rosa Intelo, nascida aos 16 de Março de 1970, natural de Malema, distrito de Gilé, portadora de Cédula pessoal n.º...567 emitido em Gilé, aos 22 de Julho de 2005, residente na comunidade Malema Serra;
  4. Texto do artigo, página 20: Joao António, filho de António e de, nascido aos..., natural de malema, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º...., emitido em Quelimane, aos 14 de Junho de 2013, residente na comunidade de Malema-Serra; Pedro Joaquim António, filho de Joaquim Antonio e de.., nascido a 1 de Janeiro de 1931, natural de Malema, distrito de Gilé, portador de cartao de eleito 08952987, emitido em Nihame, aos 24 de Março de 2014, residente na comunidade de Malema;
  5. Texto do artigo, página 20: Xavier Mario Chiveve, Mario Chiveve e de Mariana Aquitusa, nascido aos 4 de Agosto de 1975, natural de Chiveve, distrito de Gilé, portador de Assento n.º 15675/2007, emitido em Gilé, aos 2 de Agosto de 2007, residente na comunidade de Malema-Serra;
  6. Texto do artigo, página 20: Luisa Raul Baptista, filha de Mario Chiveve e de Carlinda da Silva, nascida a 1 de Julho de 1981, natural de Malema, distrito de Gilé, portadora de Assento n.º 18674/2007, emitido em Gilé, aos 11 de Agosto de 2007, residente na comunidade de Malema-Serra;
  7. Texto do artigo, página 20: Olivio Munaroua, filho de Munaroura M’puessiua e de Sintho Napunho, nascido aos 11 de Maio de 1960, natural de Namihaly, distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040405657616D, emitido em Quelimane, a 1 de Fevereiro de 2015, residente na comunidade Malema-serra;
  8. Texto do artigo, página 20: Anastacia Rui, filha de Rui e de..., nascida aos 14 de Agosto de 1977, natural de Gile, portadora de Cartão de Eleitor n.º...., emitido na EPC Nanhope, aos 8 de Novembro de 2007, residente na comunidade de Malema Centro e Serra.
  9. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que de entre si constituíram O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro(C.G.R.N.D.MS.C), que será regida pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  13. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro adiante designado por (C.G.R.N.D.MS.C) é uma pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: (Personalidade jurídica)
  16. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  19. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.M S.C), tem a sua sede na Comunidade de Malema-Serra , localidade de Gilé sede, Posto Administrativo de Sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do país.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), constitui-se por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Parcerias)
  28. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Representação junto a RNG)
  35. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  38. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C),poderá filiarse a outras as-sociações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: Visão
  42. Texto do artigo, página 21: Participar e contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Malema-Serra e Centro.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Missão)
  45. Texto do artigo, página 21: Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), tem como objectivos:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  53. Número ou marcador, página 21: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
  54. Número ou marcador, página 21: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
  55. Número ou marcador, página 21: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na , preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  56. Número ou marcador, página 21: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infraestruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  57. Número ou marcador, página 21: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
  58. Número ou marcador, página 21: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
  59. Número ou marcador, página 21: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
  60. Número ou marcador, página 21: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
  61. Número ou marcador, página 21: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
  62. Número ou marcador, página 21: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos membros
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  66. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Classificação)
  69. Texto do artigo, página 21: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro, classificam-se:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
  72. Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor do Comité;
  73. Número ou marcador, página 21: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  76. Texto do artigo, página 21: A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Etaga, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  80. Texto do artigo, página 21: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C):
  81. Número ou marcador, página 21: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária; c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  83. Número ou marcador, página 22: d) Notificar a decisão da sua demissão; e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité , ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  84. Número ou marcador, página 22: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  85. Número ou marcador, página 22: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
  86. Número ou marcador, página 22: h) Votar nas deliberações da AssembleiaGeral Comunitária.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E):
  90. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  91. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  92. Número ou marcador, página 22: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
  93. Número ou marcador, página 22: d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias
  94. Número ou marcador, página 22: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  95. Número ou marcador, página 22: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
  96. Número ou marcador, página 22: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C) os seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 22: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
  102. Número ou marcador, página 22: c) O uso do Comité , para fins estranhos aos seus objectivos;
  103. Número ou marcador, página 22: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
  104. Número ou marcador, página 22: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
  106. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  109. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral Comunitária; b) Conselho de Direcção; c) Comissão de Fiscalização.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 22: (Mandatos)
  113. Texto do artigo, página 22: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  114. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 22: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  119. Número ou marcador, página 22: a) Presidente de mesa; b) Dois vogais como secretários da mesa.
  120. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
  121. Número ou marcador, página 22: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  122. Número ou marcador, página 22: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 22: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 22: (Deliberação)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
  129. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
  132. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), o seguinte:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
  135. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
  136. Número ou marcador, página 22: d) Ractificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
  137. Número ou marcador, página 22: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
  139. Número ou marcador, página 22: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
  140. Número ou marcador, página 22: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
  141. Número ou marcador, página 22: i) Aprovar a lista dos membros honorá-
  142. Texto do artigo, página 22: rios; j) Alterar os estatutos; k) Dissolver o Comité com base as dispo-
  143. Texto do artigo, página 22: sições estatutários e dar destino do seu património.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: (Participação na sessões da assembleia)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
  147. Número ou marcador, página 23: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
  148. Número ou marcador, página 23: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
  149. Número ou marcador, página 23: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
  150. Número ou marcador, página 23: d) Nas assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
  151. Número ou marcador, página 23: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local.
  153. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  156. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral, representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 23: a) Presidente; b) Secretario; c) Tesoureiro; d) 2 Vogais.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 23: (Reunião)
  164. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Direcção)
  168. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
  169. Número ou marcador, página 23: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
  170. Número ou marcador, página 23: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
  171. Número ou marcador, página 23: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
  172. Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 23: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão
  174. Número ou marcador, página 23: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
  175. Número ou marcador, página 23: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do Conger;
  176. Número ou marcador, página 23: i) Capacitar e treinar os membros e beneficiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
  177. Número ou marcador, página 23: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
  178. Número ou marcador, página 23: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
  179. Número ou marcador, página 23: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
  180. Número ou marcador, página 23: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 23: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 23: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  184. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  185. Número ou marcador, página 23: b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  186. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
  187. Número ou marcador, página 23: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
  188. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG; f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 23: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
  191. Texto do artigo, página 23: Compete ao secretário do Conselho de
  192. Texto do artigo, página 23: Direcção: a) Organizar os serviços de secretaria; b) Levantar as actas das reuniões
  193. Texto do artigo, página 23: do Conselho da Direcção; c) Redigir avisos e correspondência do comité; d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
  194. Número ou marcador, página 23: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 23: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
  197. Texto do artigo, página 23: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
  198. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
  199. Número ou marcador, página 23: b) Gerir financeiramente do forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité; c) Desempenhar as funções de assistente
  200. Texto do artigo, página 23: administrativo e caixa do comité;
  201. Número ou marcador, página 23: d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 23: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
  204. Texto do artigo, página 23: Compete ao vogal do Conselho de Direcção:
  205. Número ou marcador, página 23: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
  206. Número ou marcador, página 24: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
  207. Número ou marcador, página 24: c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
  208. Número ou marcador, página 24: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
  209. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 24: Natureza
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
  213. Número ou marcador, página 24: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Presidente; b) Dois vogais.
  215. Número ou marcador, página 24: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do Comité.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
  218. Texto do artigo, página 24: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 24: (Competência a Comissão de Fiscalização)
  221. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de MalemaSerra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), o seguinte:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  223. Número ou marcador, página 24: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
  224. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
  225. Número ou marcador, página 24: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 24: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
  227. Número ou marcador, página 24: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do Comité;
  228. Número ou marcador, página 24: g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
  229. Número ou marcador, página 24: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
  230. Número ou marcador, página 24: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 24: (Fundos e receitas)
  234. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Jóias e quotas dos membros; b) Os rendimentos do Comité, resultantes
  236. Texto do artigo, página 24: das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  237. Número ou marcador, página 24: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  238. Número ou marcador, página 24: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
  239. Número ou marcador, página 24: e) Taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Etaga e da RNG.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 24: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
  242. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E), são para:
  243. Número ou marcador, página 24: a) Actividades de funcionamento do Comité;
  244. Número ou marcador, página 24: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
  245. Número ou marcador, página 24: c) Projectos de desenvolvimento comunitário; d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados; e) Construção de infra-estruturas sociais.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
  247. Número ou marcador, página 24: Três) A distribuição das taxas e feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
  248. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretario e tesoureiro).
  249. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 24: (Alteração)
  252. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 24: (Sessão Constituinte do Comité)
  255. Número ou marcador, página 24: Um) Para a formalização do comité, realiza-
  256. Texto do artigo, página 24: -se a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
  257. Número ou marcador, página 24: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros;
  258. Número ou marcador, página 24: Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
  259. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
  260. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
  261. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos membros fundadores; d) Eleição dos membros dos órgãos sociais
  262. Texto do artigo, página 24: do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização); e) Confirmação do representante do
  263. Texto do artigo, página 24: Conger como membro do Comité.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 24: (Primeira Assembleia Geral ordinária)
  266. Número ou marcador, página 24: Um) A primeira secção ordenaria da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da sessão constituinte do Comité.
  267. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe a primeira sessão ordinária
  268. Texto do artigo, página 24: da Assembleia Geral: a) Ractificar os estatutos; b) Aprovar o plano de actividades
  269. Texto do artigo, página 24: do Comité.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  271. Texto do artigo, página 24: (Disputas/conflito de interesse)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
  273. Número ou marcador, página 24: a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
  274. Número ou marcador, página 24: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
  275. Número ou marcador, página 24: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
  276. Número ou marcador, página 25: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no país sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da comunidade.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C), poderá ser dissolvido em casos de:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  282. Número ou marcador, página 25: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  283. Número ou marcador, página 25: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C) a Assembleia Geral, reunirá extraordinaria-mente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante independentes eleitos para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  286. Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
  287. Texto do artigo, página 25: Luiz Gonzaga.
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