III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 170
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Alphard Maritime Moçambique, Limitada. Artefactos Batalha, Limitada. Belúzi Bananas, Limitada. Blue-Fin, Limitada. Chicoa Fresh Distribution, Limitada. CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-pecuária e Serviços),
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema Sede.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mulela Sede.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Vassele.
Parágrafo · p. 1 Construtora Sandro e Sávio, Limitada. E. C. Serviços, Limitada. Eléctro Irá, Limitada. ENH LNG Shipping, Limitada. Épsilon Mining Palma, S.A. Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. HP Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Anglicana em Moçambique. Incredible Drone Technologies Africa, Limitada. Infinity Papelaria, Limitada. Inter-Link Logistics, Limitada. Irregel, Limitada. Maissa Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada. Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada. Primavera Business Software Solutions, Limitada. SL Projectos e Investimentos, Limitada. Soluções Imediatas, Limitada. Soprescit, S.A. TG Energia, Limitada. Top Tours, Viagens Serviços e Turismo, Limitada. Ultimate Aviation Mozambique, Limitada. YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zedekiah Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Salomão Luís Covete e Filomena Raimundo Robate, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Kembilly Robate para passar a usar o nome completo de Kembilly Luara Salomão Covete.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 2 de 2 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Soveex, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9656C, válida até 9 de Julho de 2044, para água-marinha, morganite, ouro, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Alto-Molócuè, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 44´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 44´ 30,00´´37º 34´ 10,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 34´ 10,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 44´ 30,00´´37º 34´ 10,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 47´ 30,00´´ -15º 47´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 47´ 30,00´´ -15º 47´ 30,00´´37º 42´ 40,00´´ 37º 42´ 40,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 34´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 42´ 40,00´´ 37º 42´ 40,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 34´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 47´ 30,00´´ -15º 47´ 30,00´´37º 42´ 40,00´´ 37º 42´ 40,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 34´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Alphard Maritime Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101206149, uma entidade denominada Alphard Maritime Mocambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Mário dos Santos Canhão, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 126, célula I, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 2 Vânia Adelaide Manhique, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 303, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557646P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 2 Financhor Moçambique, Limitada, sita na Avenida Emília Daússe, n.º 2239, bairro Central, Maputo, portador do NUEL 100802120, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT, e representada pelo senhor Abílio José da Luz Varela.
Texto do artigo · p. 2 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Alphard Maritime Mocambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabili-
Texto do artigo · p. 2 dade limitada, a ser sediada na Avenida Kenneth Kaunda, 674, Sommerschield, Maputo. Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o transporte marítimo, serviços diversos ligados a trabalhos no mar, estiva, soldadura, reparação de navios e segurança patrimonial, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Financhor Moçambique, Limitada – 5.000,00MT (10%);
Número ou marcador · p. 2 b) Mário dos Santos Canhão – 17.500,00MT (35%);
Número ou marcador · p. 2 c) Vânia Adelaide Manhique – 27.500,00MT (55%).
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Suprimentos
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo senhor Abílio José da Luz Varela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 3 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu a actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 3 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente, nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Artefactos Batalha, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio o senhor António Batalha da Silva, a cinco de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Artefactos Batalha, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, parcela número três três oito zero barra sete oito, no posto administrativo da Machava, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero um seis quatro quatro dois seis, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu à mudança do nome do sócio de António Batalha da Silva para Carlos Manuel Alves Batalha da Silva e Noélia da Conceição Batalha da Silva, por estes serem os únicos e legítimos herdeiros, nos termos da habilitação de herdeiros datada de vinte e dois de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Carlos Manuel Alves Batalha da Silva e Noélia da Conceição Batalha da Silva, em regime de co-titularidade, com uma quota no valor de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Laura Artur Mahumane, com uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 3 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Belúzi Bananas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezanove, realizada em assembleia extraordinária, na sede da sociedade, sita na Avenida da Namaacha, quilómetro seis, Estrada Nacional n.º 4, número mil quatrocentos e quarenta e quatro, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 3 Que de harmonia com as deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária de sócios supracitados, o sócio Jafamoz, Limitada, em virtude da cessão da quota detida no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, a favor da própria sociedade, que passa a deter esta quota como quota própria, alterando por conseguinte o artigo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, intengralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Green Farms Moçambique, Limitada, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Companhia Agrícola do Umbeluzi- -SGPS, S.A., com uma quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Belúzi Bananas, Limitada, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Boane, 15 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Augusto Eduardo Focholo.
Texto do artigo · p. 3 Blue-Fin, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100936054, uma entidade denominada Blue-Fin, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte e um dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, sexto andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100936062, neste
Texto do artigo · p. 4 acto representada pela senhora Haijie Li, na qualidade de administradora da sociedade, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC1049928, emitido a 23 de Novembro de 2018 e válido até 22 de Novembro de 2028, doravante designada por FSG Mozambique; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Haijie Li, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC1049928, emitido a 23 de Novembro de 2018, e válido até 22 de Novembro de 2028, doravante designado por Haijie.
Texto do artigo · p. 4 E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que a sociedade se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social de Blue-Fin, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, sexto andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de sistemas integrados de logística, segurança e seguro, incluindo a navegação, controlo e fiscalização marítima, consultoria para os negócios e gestão, bem como actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Frontier Services Group Mozambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Haijie Li.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 4 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuíto, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas, nos termos e nas condições comunicados. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, à solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde
Texto do artigo · p. 5 que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por voto escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Número ou marcador · p. 5 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 5 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 5 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 5 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 5 i) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
Número ou marcador · p. 5 j) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 5 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 5 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 o) Realização de liberalidades à favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração reunir-
Texto do artigo · p. 6 -se-á sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores esteja presente ou representada. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 6 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 6 c) Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal reúne, pelo menos, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir-se validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 6 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Ano social
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chicoa Fresh Distribution Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199193, uma entidade denominada Chicoa Fresh Distribution Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Chicoa Fish Farm, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100408627, representada pelo senhor Damien Guy A. Legros, de nacionalidade belga, titular de Passaporte n.º EP777991, emitido a 14 de Maio de 2018, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Gerard MC Collum, de nacionalidade irlandesa, titular de Passaporte n.º LT5533530, emitido a 29 de Agosto de 2017, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa, residente em Harare.
Texto do artigo · p. 7 Por eles, foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicoa Fresh Distribution, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração e mineração;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção em aquacultura e comercialização de peixes bem como dos alvinos;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção e comercialização de ração de peixe e de outros animais;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção, criação e comercialização de aves em capoeira;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação de peixe, aves, caprinos, ovinos, bem como de todos seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 g) Assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção animal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Primeira quota de 99% correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente à empresa Chicoa Fish Farm Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Segunda quota de 1% correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao senhor Gerard McCollum.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, que fica desde já nomeado, o senhor Damien Guy A. Legros para o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o senhor Damien Guy A. Legros (presidente) e o senhor Gerard MC Collum (administrador).
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 8 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos António
Texto do artigo · p. 8 Mechuane Sitoe e Arlinda Artur Dimande Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços) Limitada e tem a sua sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão vinte, casa número setenta e nove, Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção e de papelaria;
Número ou marcador · p. 8 c) Exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 8 d) Exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 8 f) Representações comerciais e industriais;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 170
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alphard Maritime Moçambique, Limitada. Artefactos Batalha, Limitada. Belúzi Bananas, Limitada. Blue-Fin, Limitada. Chicoa Fresh Distribution, Limitada. CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-pecuária e Serviços),
  11. Parágrafo, página 1: Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga.
  13. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema Sede.
  14. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro.
  15. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane.
  16. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mulela Sede.
  17. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia.
  18. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche.
  19. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namaipe.
  20. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua.
  21. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine.
  22. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata.
  23. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane.
  24. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua.
  25. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Vassele.
  26. Parágrafo, página 1: Construtora Sandro e Sávio, Limitada. E. C. Serviços, Limitada. Eléctro Irá, Limitada. ENH LNG Shipping, Limitada. Épsilon Mining Palma, S.A. Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. HP Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Anglicana em Moçambique. Incredible Drone Technologies Africa, Limitada. Infinity Papelaria, Limitada. Inter-Link Logistics, Limitada. Irregel, Limitada. Maissa Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada. Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada. Primavera Business Software Solutions, Limitada. SL Projectos e Investimentos, Limitada. Soluções Imediatas, Limitada. Soprescit, S.A. TG Energia, Limitada. Top Tours, Viagens Serviços e Turismo, Limitada. Ultimate Aviation Mozambique, Limitada. YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zedekiah Properties, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Salomão Luís Covete e Filomena Raimundo Robate, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Kembilly Robate para passar a usar o nome completo de Kembilly Luara Salomão Covete.
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  31. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 1: AVISO
  33. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia
  34. Texto do artigo, página 2: de 2 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Soveex, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9656C, válida até 9 de Julho de 2044, para água-marinha, morganite, ouro, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Alto-Molócuè, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 44´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 44´ 30,00´´37º 34´ 10,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 37º 34´ 10,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 39´ 0,00´´ -15º 39´ 0,00´´ -15º 44´ 30,00´´37º 34´ 10,00´´ 37º 39´ 0,00´´ 37º 39´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 47´ 30,00´´ -15º 47´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 47´ 30,00´´ -15º 47´ 30,00´´37º 42´ 40,00´´ 37º 42´ 40,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 34´ 10,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 37º 42´ 40,00´´ 37º 42´ 40,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 34´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 44´ 30,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 45´ 40,00´´ -15º 47´ 30,00´´ -15º 47´ 30,00´´37º 42´ 40,00´´ 37º 42´ 40,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 38´ 50,00´´ 37º 34´ 10,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Alphard Maritime Mocambique, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101206149, uma entidade denominada Alphard Maritime Mocambique, Limitada, entre:
  43. Texto do artigo, página 2: Mário dos Santos Canhão, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 25, quarteirão 126, célula I, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065927A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Abril de 2015;
  44. Texto do artigo, página 2: Vânia Adelaide Manhique, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 303, Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557646P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017; e
  45. Texto do artigo, página 2: Financhor Moçambique, Limitada, sita na Avenida Emília Daússe, n.º 2239, bairro Central, Maputo, portador do NUEL 100802120, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com capital social de 1.000.000,00MT, e representada pelo senhor Abílio José da Luz Varela.
  46. Texto do artigo, página 2: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Denominação
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Alphard Maritime Mocambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabili-
  50. Texto do artigo, página 2: dade limitada, a ser sediada na Avenida Kenneth Kaunda, 674, Sommerschield, Maputo. Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: Duração
  53. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Objecto
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o transporte marítimo, serviços diversos ligados a trabalhos no mar, estiva, soldadura, reparação de navios e segurança patrimonial, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: Capital social
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Financhor Moçambique, Limitada – 5.000,00MT (10%);
  61. Número ou marcador, página 2: b) Mário dos Santos Canhão – 17.500,00MT (35%);
  62. Número ou marcador, página 2: c) Vânia Adelaide Manhique – 27.500,00MT (55%).
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: Suprimentos
  66. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo senhor Abílio José da Luz Varela.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  77. Número ou marcador, página 3: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
  80. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  82. Número ou marcador, página 3: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu a actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  83. Número ou marcador, página 3: b) A evolução previsível da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 3: c) O balanço anual financeiro.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 3: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director geral a ser fixado pelo representante legal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 3: Alterações do contrato
  91. Texto do artigo, página 3: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente, nomeados pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 3: Omissões
  97. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 3: Artefactos Batalha, Limitada
  100. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por morte do sócio o senhor António Batalha da Silva, a cinco de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Artefactos Batalha, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tchumene III, Matola Gare, Estrada Circular, parcela número três três oito zero barra sete oito, no posto administrativo da Machava, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero um seis quatro quatro dois seis, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu à mudança do nome do sócio de António Batalha da Silva para Carlos Manuel Alves Batalha da Silva e Noélia da Conceição Batalha da Silva, por estes serem os únicos e legítimos herdeiros, nos termos da habilitação de herdeiros datada de vinte e dois de Junho de dois mil e dezanove.
  101. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  102. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Carlos Manuel Alves Batalha da Silva e Noélia da Conceição Batalha da Silva, em regime de co-titularidade, com uma quota no valor de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; e
  107. Número ou marcador, página 3: b) Laura Artur Mahumane, com uma quota no valor de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  110. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Téc-
  111. Texto do artigo, página 3: nico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: Belúzi Bananas, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezanove, realizada em assembleia extraordinária, na sede da sociedade, sita na Avenida da Namaacha, quilómetro seis, Estrada Nacional n.º 4, número mil quatrocentos e quarenta e quatro, cidade da Matola.
  114. Texto do artigo, página 3: Que de harmonia com as deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária de sócios supracitados, o sócio Jafamoz, Limitada, em virtude da cessão da quota detida no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, a favor da própria sociedade, que passa a deter esta quota como quota própria, alterando por conseguinte o artigo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: Capital social
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, intengralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Green Farms Moçambique, Limitada, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Companhia Agrícola do Umbeluzi- -SGPS, S.A., com uma quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Belúzi Bananas, Limitada, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social.
  122. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Boane, 15 de Agosto de 2019. — O Conser-
  123. Texto do artigo, página 3: vador, Augusto Eduardo Focholo.
  124. Texto do artigo, página 3: Blue-Fin, Limitada
  125. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100936054, uma entidade denominada Blue-Fin, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 3: Aos vinte e um dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  127. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Frontier Services Group FSG Mozambique, S.A., sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, sexto andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100936062, neste
  128. Texto do artigo, página 4: acto representada pela senhora Haijie Li, na qualidade de administradora da sociedade, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC1049928, emitido a 23 de Novembro de 2018 e válido até 22 de Novembro de 2028, doravante designada por FSG Mozambique; e
  129. Texto do artigo, página 4: Segundo. Haijie Li, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EC1049928, emitido a 23 de Novembro de 2018, e válido até 22 de Novembro de 2028, doravante designado por Haijie.
  130. Texto do artigo, página 4: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que a sociedade se regerá nos termos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e sede
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social de Blue-Fin, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, doravante a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Torres Rani, n.º 141, sexto andar, Maputo, Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 4: Duração
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de sistemas integrados de logística, segurança e seguro, incluindo a navegação, controlo e fiscalização marítima, consultoria para os negócios e gestão, bem como actividades de importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  146. Texto do artigo, página 4: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: Capital social
  149. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Frontier Services Group Mozambique, Limitada; e
  151. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Haijie Li.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: Aumento de capital
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  160. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Suprimentos e prestações acessórias
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuíto, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: Transmissão de quotas e direito de preferência
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas, nos termos e nas condições comunicados. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 4: Exclusão de sócios
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstas em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído ao valor do mercado.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  180. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da sociedade são:
  181. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  182. Número ou marcador, página 4: b) O conselho de administração;
  183. Número ou marcador, página 4: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Eleição e mandato
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Convocatória e funcionamento
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, à solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  202. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde
  203. Texto do artigo, página 5: que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 5: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  205. Número ou marcador, página 5: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por voto escrito em conformidade com o disposto na lei.
  206. Número ou marcador, página 5: Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Alteração de estatutos;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Aumento e redução de capital social;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 5: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 5: e) Dissolução da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: Competências da assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Distribuição de lucros;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Constituição de reservas;
  219. Número ou marcador, página 5: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  220. Número ou marcador, página 5: f) Redução ou aumento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 5: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  222. Número ou marcador, página 5: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas;
  223. Número ou marcador, página 5: i) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
  224. Número ou marcador, página 5: j) Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 5: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  226. Número ou marcador, página 5: l) Exclusão de sócios;
  227. Número ou marcador, página 5: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  228. Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  229. Número ou marcador, página 5: o) Realização de liberalidades à favor de instituições de apoio social.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do conselho de administração
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 5 (cinco) administradores.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: Poderes do conselho de administração
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 5: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  248. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do conselho de administração
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração reunir-
  254. Texto do artigo, página 6: -se-á sempre que necessário.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  257. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  258. Número ou marcador, página 6: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores esteja presente ou representada. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  259. Número ou marcador, página 6: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 6: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  261. Número ou marcador, página 6: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  262. Número ou marcador, página 6: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar
  265. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois administradores;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  268. Número ou marcador, página 6: c) Nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal reúne, pelo menos, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir-se validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: (Actas do conselho fiscal)
  288. Texto do artigo, página 6: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: Auditorias externas
  291. Texto do artigo, página 6: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: Ano social
  295. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: Aplicação de resultados
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Demonstrações financeiras e relatório anual
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 6: Lei aplicável
  310. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: Chicoa Fresh Distribution Limitada
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199193, uma entidade denominada Chicoa Fresh Distribution Limitada.
  314. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Chicoa Fish Farm, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100408627, representada pelo senhor Damien Guy A. Legros, de nacionalidade belga, titular de Passaporte n.º EP777991, emitido a 14 de Maio de 2018, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa; e
  316. Texto do artigo, página 7: Segundo. Gerard MC Collum, de nacionalidade irlandesa, titular de Passaporte n.º LT5533530, emitido a 29 de Agosto de 2017, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa, residente em Harare.
  317. Texto do artigo, página 7: Por eles, foi dito:
  318. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicoa Fresh Distribution, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  324. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Exploração e mineração;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Produção em aquacultura e comercialização de peixes bem como dos alvinos;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Produção e comercialização de ração de peixe e de outros animais;
  334. Número ou marcador, página 7: d) Produção, criação e comercialização de aves em capoeira;
  335. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de peixe, aves, caprinos, ovinos, bem como de todos seus derivados;
  336. Número ou marcador, página 7: f) Transporte e logística;
  337. Número ou marcador, página 7: g) Assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção animal.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Primeira quota de 99% correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente à empresa Chicoa Fish Farm Limitada;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Segunda quota de 1% correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao senhor Gerard McCollum.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  356. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, que fica desde já nomeado, o senhor Damien Guy A. Legros para o cargo de gerente.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o senhor Damien Guy A. Legros (presidente) e o senhor Gerard MC Collum (administrador).
  361. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  363. Número ou marcador, página 7: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  364. Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  365. Número ou marcador, página 7: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  368. Texto do artigo, página 8: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  369. Número ou marcador, página 8: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  370. Número ou marcador, página 8: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
  376. Texto do artigo, página 8: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  379. Texto do artigo, página 8: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, número setenta e nove, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos António
  383. Texto do artigo, página 8: Mechuane Sitoe e Arlinda Artur Dimande Sitoe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços) Limitada e tem a sua sede no bairro Habel Jafar, célula E, quarteirão vinte, casa número setenta e nove, Marracuene, província de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, alterar a sua denominação, capital social ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência, com autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, criar instituições de ensino, centros de formação profissional ou outros empreendimentos, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: Duração
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: Objecto
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e bebidas;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho e a grosso de material de construção e de papelaria;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Exploração de bombas de combustível;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Exploração de lojas de conveniência;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de pensões, hotelaria e restauração;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Representações comerciais e industriais;
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