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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 98: Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 98: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195015, uma entidade denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 98: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 98: Primeiro. Josephus Johannes Daniel Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A04820918, emitido aos 17 de Julho de 2015, residente em África do Sul, e;
- Texto do artigo, página 98: Segundo. Jacobus Adriaan Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A05431625, emitido aos 5 de Julho de 2016, residente em África do Sul;
- Texto do artigo, página 98: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 98: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 98: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 98: de responsabilidade limitada denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
- Número ou marcador, página 98: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7.
- Número ou marcador, página 98: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 98: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 98: (Duração)
- Texto do artigo, página 98: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 98: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 98: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 98: a) Serviços de levantamento por drones;
- Número ou marcador, página 98: b) Filmagem e fotografias de drone;
- Número ou marcador, página 98: c) Venda de drones;
- Número ou marcador, página 98: d) Manutenção e reparação de drones;
- Número ou marcador, página 98: e) Operações de treinamentos de drone.
- Número ou marcador, página 98: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 98: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 98: (Capital social)
- Texto do artigo, página 98: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 98: a) Primeira quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a empresa Josephus Johannes Daniel Potgieter;
- Número ou marcador, página 98: b) Segunda quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao senhor Jacobus Adriaan Potgieter.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 98: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 98: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da
- Texto do artigo, página 99: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 99: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 99: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 99: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 99: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 99: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 99: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 99: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 99: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 99: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo Conselho de Administração, fica desde já nomeado o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 99: Dois) O conselho de administração é composto por dois Administradores, nomeadamente o senhor Jacobus Adriaan Potgieter (presidente) e o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter – administrador.
- Número ou marcador, página 99: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 99: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 99: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 99: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 99: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 99: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 99: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 99: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
- Número ou marcador, página 99: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 99: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 99: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 99: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 99: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 99: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 99: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 99: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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