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Texto do artigo · p. 98 Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 98 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195015, uma entidade denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 98 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 98 Primeiro. Josephus Johannes Daniel Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A04820918, emitido aos 17 de Julho de 2015, residente em África do Sul, e;
Texto do artigo · p. 98 Segundo. Jacobus Adriaan Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A05431625, emitido aos 5 de Julho de 2016, residente em África do Sul;
Texto do artigo · p. 98 Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 98 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 98 de responsabilidade limitada denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
Número ou marcador · p. 98 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7.
Número ou marcador · p. 98 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 98 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 98 (Duração)
Texto do artigo · p. 98 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 98 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 98 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 98 a) Serviços de levantamento por drones;
Número ou marcador · p. 98 b) Filmagem e fotografias de drone;
Número ou marcador · p. 98 c) Venda de drones;
Número ou marcador · p. 98 d) Manutenção e reparação de drones;
Número ou marcador · p. 98 e) Operações de treinamentos de drone.
Número ou marcador · p. 98 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 98 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 98 (Capital social)
Texto do artigo · p. 98 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 98 a) Primeira quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a empresa Josephus Johannes Daniel Potgieter;
Número ou marcador · p. 98 b) Segunda quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao senhor Jacobus Adriaan Potgieter.
Número ou marcador · p. 98 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 98 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 98 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da
Texto do artigo · p. 99 sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 99 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 99 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 99 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 99 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 99 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 99 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 99 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 99 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 99 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo Conselho de Administração, fica desde já nomeado o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter para o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 99 Dois) O conselho de administração é composto por dois Administradores, nomeadamente o senhor Jacobus Adriaan Potgieter (presidente) e o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter – administrador.
Número ou marcador · p. 99 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 99 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 99 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 99 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 99 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 99 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 99 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 99 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 99 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 99 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 99 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 99 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 99 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 99 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 99 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 99 Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 98: Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 98: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195015, uma entidade denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 98: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 98: Primeiro. Josephus Johannes Daniel Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A04820918, emitido aos 17 de Julho de 2015, residente em África do Sul, e;
  5. Texto do artigo, página 98: Segundo. Jacobus Adriaan Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A05431625, emitido aos 5 de Julho de 2016, residente em África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 98: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 98: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 98: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 98: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas
  10. Texto do artigo, página 98: de responsabilidade limitada denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 98: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7.
  12. Número ou marcador, página 98: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 98: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 98: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 98: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 98: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 98: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 98: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  20. Número ou marcador, página 98: a) Serviços de levantamento por drones;
  21. Número ou marcador, página 98: b) Filmagem e fotografias de drone;
  22. Número ou marcador, página 98: c) Venda de drones;
  23. Número ou marcador, página 98: d) Manutenção e reparação de drones;
  24. Número ou marcador, página 98: e) Operações de treinamentos de drone.
  25. Número ou marcador, página 98: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 98: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 98: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 98: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 98: a) Primeira quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a empresa Josephus Johannes Daniel Potgieter;
  31. Número ou marcador, página 98: b) Segunda quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao senhor Jacobus Adriaan Potgieter.
  32. Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 98: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 98: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da
  35. Texto do artigo, página 99: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 99: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 99: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  38. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 99: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 99: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 99: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 99: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 99: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  44. Número ou marcador, página 99: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  45. Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 99: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 99: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo Conselho de Administração, fica desde já nomeado o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter para o cargo de gerente.
  48. Número ou marcador, página 99: Dois) O conselho de administração é composto por dois Administradores, nomeadamente o senhor Jacobus Adriaan Potgieter (presidente) e o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter – administrador.
  49. Número ou marcador, página 99: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 99: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  51. Número ou marcador, página 99: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  52. Número ou marcador, página 99: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 99: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 99: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 99: (Balanço e prestação de contas)
  56. Texto do artigo, página 99: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 99: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  58. Número ou marcador, página 99: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 99: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 99: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 99: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 99: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 99: (Conflitos)
  64. Texto do artigo, página 99: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  65. Número ou marcador, página 99: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 99: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 99: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 99: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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