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Texto do artigo · p. 115 YY Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 115 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, entre Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 115 A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por cota de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 115 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 115 Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 115 (Objecto)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 115 (Capital social)
Número ou marcador · p. 115 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT( um milhão e quinhentos meticais), corresponde a soma de uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
Número ou marcador · p. 115 Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
Texto do artigo · p. 115 capital, mediante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 115 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma Procuração.
Número ou marcador · p. 115 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 115 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 115 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 115 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Texto do artigo · p. 115 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 115 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 115 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 115: YY Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 115: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, entre Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 115: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 115: A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por cota de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 115: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 115: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 115: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  9. Texto do artigo, página 115: Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 115: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 115: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 115: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 115: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 115: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 115: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT( um milhão e quinhentos meticais), corresponde a soma de uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
  17. Número ou marcador, página 115: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
  18. Texto do artigo, página 115: capital, mediante as necessidades da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 115: ARTIGO CINCO
  21. Número ou marcador, página 115: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma Procuração.
  22. Número ou marcador, página 115: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 115: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO IV Da dissolução
  25. Número ou marcador, página 115: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 115: Dissolução da sociedade
  27. Texto do artigo, página 115: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  28. Texto do artigo, página 115: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
  29. Texto do artigo, página 115: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 115: vadora, Ilegível.
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