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- Texto do artigo, página 115: YY Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 115: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, entre Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 115: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 115: A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por cota de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 115: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 115: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 115: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 115: Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 115: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 115: (Objecto)
- Texto do artigo, página 115: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 115: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 115: (Capital social)
- Número ou marcador, página 115: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT( um milhão e quinhentos meticais), corresponde a soma de uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
- Número ou marcador, página 115: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
- Texto do artigo, página 115: capital, mediante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 115: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 115: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma Procuração.
- Número ou marcador, página 115: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 115: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 115: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 115: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 115: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
- Texto do artigo, página 115: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 115: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 115: vadora, Ilegível.
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