Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Chicoa Fresh Distribution Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199193, uma entidade denominada Chicoa Fresh Distribution Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Chicoa Fish Farm, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100408627, representada pelo senhor Damien Guy A. Legros, de nacionalidade belga, titular de Passaporte n.º EP777991, emitido a 14 de Maio de 2018, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Gerard MC Collum, de nacionalidade irlandesa, titular de Passaporte n.º LT5533530, emitido a 29 de Agosto de 2017, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa, residente em Harare.
Texto do artigo · p. 7 Por eles, foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicoa Fresh Distribution, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Exploração e mineração;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção em aquacultura e comercialização de peixes bem como dos alvinos;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção e comercialização de ração de peixe e de outros animais;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção, criação e comercialização de aves em capoeira;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação de peixe, aves, caprinos, ovinos, bem como de todos seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 g) Assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção animal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Primeira quota de 99% correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente à empresa Chicoa Fish Farm Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Segunda quota de 1% correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao senhor Gerard McCollum.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, que fica desde já nomeado, o senhor Damien Guy A. Legros para o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o senhor Damien Guy A. Legros (presidente) e o senhor Gerard MC Collum (administrador).
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 8 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chicoa Fresh Distribution Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199193, uma entidade denominada Chicoa Fresh Distribution Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Chicoa Fish Farm, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100408627, representada pelo senhor Damien Guy A. Legros, de nacionalidade belga, titular de Passaporte n.º EP777991, emitido a 14 de Maio de 2018, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa; e
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Gerard MC Collum, de nacionalidade irlandesa, titular de Passaporte n.º LT5533530, emitido a 29 de Agosto de 2017, residente em Tete, distrito de Cahora-Bassa, residente em Harare.
  6. Texto do artigo, página 7: Por eles, foi dito:
  7. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicoa Fresh Distribution, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Exploração e mineração;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Produção em aquacultura e comercialização de peixes bem como dos alvinos;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Produção e comercialização de ração de peixe e de outros animais;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Produção, criação e comercialização de aves em capoeira;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de peixe, aves, caprinos, ovinos, bem como de todos seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Transporte e logística;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Assistência, gestão e manuseamento nas áreas de produção animal.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Primeira quota de 99% correspondente a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), pertencente à empresa Chicoa Fish Farm Limitada;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Segunda quota de 1% correspondente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao senhor Gerard McCollum.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  45. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, que fica desde já nomeado, o senhor Damien Guy A. Legros para o cargo de gerente.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o senhor Damien Guy A. Legros (presidente) e o senhor Gerard MC Collum (administrador).
  50. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  52. Número ou marcador, página 7: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  53. Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 7: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  57. Texto do artigo, página 8: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 8: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  59. Número ou marcador, página 8: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
  65. Texto do artigo, página 8: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 8: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.