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Texto do artigo · p. 99 Infinity Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 99 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175219, uma entidade denominada Infinity Papelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 99 E por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade anónima designada Infinity Papelaria, S.A., com sede na cidade de Maputo, distrito KaMphumo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714, com a capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20 acções com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes accionistas:
Texto do artigo · p. 99 F & I Holding, S.A., com NUEL 100747634, localizada na Avenida Agostinho Neto, n.º 714, representada por Ericson Nuno dos Santos, maior e solteiro, nascido aos 19 de Fevereiro de 1988, natural da Beira, residente na rua Actor Alves da Cunha, n.º 20, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 11 de Setembro de 2017, válido até 11 de Setembro de 2022, titular de 19 acções, cada uma com valor nominal de 1000MT, representativa de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 19.000,00MT (dezanove mil meticais);
Texto do artigo · p. 99 Cipriano Gonçalo Ferrão, maior e casado, nascido aos 6 de Agosto de 1975, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão U/C Reno, n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063978M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Julho de 2017, válido até 19 de Julho de 2027, titular de 1 acção, com valor nominal de 1000MT, representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 99 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 99 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 99 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 99 Um) A sociedade adopta a denominação Infinity Papelaria, Limitada, uma sociedade por quotas que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 99 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 100 (Sede)
Número ou marcador · p. 100 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 4441, edifício Glória Mall, 1.º andar, loja n.º 45.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 100 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 100 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de consumíveis académicos e de material de escritório, com importação.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de fotocópias, digitação, impressão e encadernação.
Número ou marcador · p. 100 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 100 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 100 (Capital social)
Texto do artigo · p. 100 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 100 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade F & I Holding, S.A;
Número ou marcador · p. 100 b) Outra quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Cipriano Gonçalo Ferrão.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 100 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 100 Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 100 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 100 Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 100 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 100 SECÇÃO I Da assembleia geral, administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 100 (Convocatória e Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 100 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 100 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 100 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 100 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 100 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 100 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 100 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 100 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 100 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 100 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 100 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 100 Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um administrador para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 100 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 100 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 100 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 100 b) Assinatura do administrador para a gestão diária da sociedade dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 100 c) Para comprar ou vender bens imobiliários, é sempre necessária a aprovação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 100 d) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 100 SECÇÃO III Da composição
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 100 (Composição)
Número ou marcador · p. 100 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 100 Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 100 (Poderes do fiscal único)
Texto do artigo · p. 100 O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 100 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 100 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 100 (Omissões)
Número ou marcador · p. 100 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 100 Dois) É nomeado o senhor Geraldo Jeremias Augusto Fumo para o cargo de administrador até a realização da próxima assembleia geral.
Texto do artigo · p. 100 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 99: Infinity Papelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 99: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175219, uma entidade denominada Infinity Papelaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 99: E por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade anónima designada Infinity Papelaria, S.A., com sede na cidade de Maputo, distrito KaMphumo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714, com a capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20 acções com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes accionistas:
  4. Texto do artigo, página 99: F & I Holding, S.A., com NUEL 100747634, localizada na Avenida Agostinho Neto, n.º 714, representada por Ericson Nuno dos Santos, maior e solteiro, nascido aos 19 de Fevereiro de 1988, natural da Beira, residente na rua Actor Alves da Cunha, n.º 20, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 11 de Setembro de 2017, válido até 11 de Setembro de 2022, titular de 19 acções, cada uma com valor nominal de 1000MT, representativa de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 19.000,00MT (dezanove mil meticais);
  5. Texto do artigo, página 99: Cipriano Gonçalo Ferrão, maior e casado, nascido aos 6 de Agosto de 1975, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão U/C Reno, n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063978M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Julho de 2017, válido até 19 de Julho de 2027, titular de 1 acção, com valor nominal de 1000MT, representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 1.000,00MT (mil meticais).
  6. Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 99: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade adopta a denominação Infinity Papelaria, Limitada, uma sociedade por quotas que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 99: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 100: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 4441, edifício Glória Mall, 1.º andar, loja n.º 45.
  14. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação dos seus sócios.
  15. Número ou marcador, página 100: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 100: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de consumíveis académicos e de material de escritório, com importação.
  18. Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de fotocópias, digitação, impressão e encadernação.
  19. Número ou marcador, página 100: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 100: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 100: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado dividido por duas quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 100: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade F & I Holding, S.A;
  25. Número ou marcador, página 100: b) Outra quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Cipriano Gonçalo Ferrão.
  26. Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 100: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 100: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 100: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  30. Número ou marcador, página 100: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  31. Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscal único
  32. Número ou marcador, página 100: SECÇÃO I Da assembleia geral, administração e fiscal único
  33. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 100: (Convocatória e Reuniões da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 100: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  36. Número ou marcador, página 100: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 100: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 100: (Presidente e secretário)
  39. Número ou marcador, página 100: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  40. Número ou marcador, página 100: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
  41. Número ou marcador, página 100: SECÇÃO II Do conselho de administração
  42. Número ou marcador, página 100: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 100: (Conselho de administração)
  44. Número ou marcador, página 100: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  45. Número ou marcador, página 100: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  46. Número ou marcador, página 100: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 100: (Competências do conselho de administração)
  48. Número ou marcador, página 100: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  49. Número ou marcador, página 100: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um administrador para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  50. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 100: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 100: A sociedade obriga-se pela:
  53. Número ou marcador, página 100: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 100: b) Assinatura do administrador para a gestão diária da sociedade dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 100: c) Para comprar ou vender bens imobiliários, é sempre necessária a aprovação do conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 100: d) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  57. Número ou marcador, página 100: SECÇÃO III Da composição
  58. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 100: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 100: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  61. Número ou marcador, página 100: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
  62. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 100: (Poderes do fiscal único)
  64. Texto do artigo, página 100: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  66. Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 100: (Omissões)
  68. Número ou marcador, página 100: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 100: Dois) É nomeado o senhor Geraldo Jeremias Augusto Fumo para o cargo de administrador até a realização da próxima assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 100: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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