Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 61 Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, oficial que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 130 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgilio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, com a sigla abreviada CGRNDRA, os seguintes:
Texto do artigo · p. 61 Ramadane Ernesto Lugela, filho de Ernesto Lugela e de Alima Artur, nascido aos 4 de Julho de 1981, natural de Nagope, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041704425756B, emitido em Quelimane, aos 2 de Agosto de 2013, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Luís Salimo Nambua, filho de Salimo Muiariua Nambua e de Someliua Palisse, nascido aos 12 de Maio de 1965, natural de Ratata, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041701263715F, emitido em Quelimane, aos 14 de Junho de 2011, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Maria Joaquim Marcoa, filha de Joaquim Marcoa e de..., nascida aos 19 de Março de 1975, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor n.º 13485841, emitido na EPC Mutacane, aos 8 de Março de 2014, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Carlito Paulo Ualiva, filho de Paulo Ualiva e de Filia Cavela, nascido aos 26 de Abril de 1979, natural de Mulela, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041702330857A, emitido em Quelimane, aos 26 de Outubro de 2016, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Carlitos Antonio Jamal, filho de António Jamal e de Malenceano Massua, nascido aos 28 de Maio de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 041701406819B, emitido em Quelimane, aos 20 de Julho de 2011, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Salimo Francisco Ihao, filho de Francisco Ihao e de..., nascido aos 5 de Março de 1967, natural de Pebane, portador de cartão de eleitor n.º 11147538, emitido na EPC Mutacane, aos 15 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Adimira Pequenino Nicopela, filha de Pequenino Nicopela e de.., nascida aos 12 de Agosto de 1972, natural de Pebane, portador de cartão de eleitor n.º 06801704, emitido na EP1 Naputepa, aos 14 de Março de 2014, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Anifa Amisse Mucuna, filha de Pequenino Nicopela e de.., nascida aos 19 de Junho de 1966, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor n.º 10035059, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Tarima Licuete Mario, filha de Licuete Mario e de.., nascida aos 2 de Maio de 1975, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor n.º 11147560, emitido na EPC Mutacane, aos 16 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade na Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Adelia Assane Sujai, filha de Assane Sujai e de Fatima Rachide, nascida aos 6 de Abril de 1993, natural de Pebane, portadora de assento n.º 345/2010, emitido em Pebane, aos 12 de Abril de 2010, residente na comunidade de Ratata;
Texto do artigo · p. 62 Alfredo Juma Nerohane, filho de Juma Nerohane e de..., nascido aos 10 de Janeiro de 1977, natural de Pebane, portador de cartão de eleitor n.º 08474092, emitido na EPC Patrice Lumumba, residente na comunidade na Ratata.
Texto do artigo · p. 62 E por eles foi dito: Que de entre si constituíram o Comité de
Texto do artigo · p. 62 Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 62 da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG ( C.G.R.N.D.RA), que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Definição)
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG adiante designado por ( C.G.R.N.D.RA), é uma pessoa colectiva residentes na Zona Periférica da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Personalidade Jurídica)
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (C.G.R.N.D.R) é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Constituição)
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Sede )
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.R) tem a sua Sede na Comunidade de Ratata, Localidade de Impaca, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (Zona Periférica da Zona Tampão da RNG C.G.R.N.D.RA), constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 62 a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
Número ou marcador · p. 62 b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
Número ou marcador · p. 62 c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 62 d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Representação Junto a RNG)
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (C.G.R.N.D.RA), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Filiação)
Texto do artigo · p. 62 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Da visão Missão Objectivos
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Visão)
Texto do artigo · p. 62 Participar e contribuir para a conservação e protecção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG, em prol de desenvolvimento da comunidade de Ratata.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Missão)
Texto do artigo · p. 62 Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 63 O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 63 a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a Administração da Reserva Nacional do Gilé, o Governo, parceiros e sector Privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 63 b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
Número ou marcador · p. 63 c) Incentivar o espírito de protecção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
Número ou marcador · p. 63 d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
Número ou marcador · p. 63 e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 63 f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 63 g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 63 h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infra-estruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 63 i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Periférica da Zona Tampão e interior da RNG;
Número ou marcador · p. 63 j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 63 k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de Produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 63 l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
Número ou marcador · p. 63 m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 63 n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Membros)
Texto do artigo · p. 63 Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Periférica da Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Classificação)
Texto do artigo · p. 63 Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais para o Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG; classificam-se:
Número ou marcador · p. 63 a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
Número ou marcador · p. 63 b) Membros Efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
Número ou marcador · p. 63 c) Membros Honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro à favor do Comité;
Número ou marcador · p. 63 d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Admissão)
Número ou marcador · p. 63 Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (C.G.R.N.D.RA), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Ratata, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 63 São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA):
Número ou marcador · p. 63 a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 63 b) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral comunitária;
Número ou marcador · p. 63 c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 63 d) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 63 e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
Número ou marcador · p. 63 f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 63 g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
Número ou marcador · p. 63 h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 64 Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA):
Número ou marcador · p. 64 a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 64 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
Número ou marcador · p. 64 c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 64 d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 64 e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 64 f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 64 g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Perda de qualidade de Membro)
Número ou marcador · p. 64 Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 64 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
Número ou marcador · p. 64 c) O uso do Comité, para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 64 d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
Número ou marcador · p. 64 e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV Dos Órgãos do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Composição)
Texto do artigo · p. 64 São Órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), os seguintes:
Número ou marcador · p. 64 a) Assembleia Geral Comunitária;
Número ou marcador · p. 64 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 64 c) Comissão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 64 Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 64 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 64 (Definição e Composição da Assembleia Geral Comunitária)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 64 a) Presidente de mesa;
Número ou marcador · p. 64 b) Dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 64 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fisca-lização.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
Número ou marcador · p. 64 Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação,
Texto do artigo · p. 64 desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 64 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 64 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
Texto do artigo · p. 64 Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), o seguinte:
Número ou marcador · p. 64 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 64 b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 64 c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 64 d) Ratificar os acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
Número ou marcador · p. 64 e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 64 f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
Número ou marcador · p. 64 g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
Número ou marcador · p. 64 h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 64 i) Aprovar a lista dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 64 j) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 64 k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Participação nas Sessões da Assembleia)
Número ou marcador · p. 64 Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
Número ou marcador · p. 64 a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito
Texto do artigo · p. 65 de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 65 b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 65 c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
Número ou marcador · p. 65 d) Nas Assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 65 e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento Local.
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Natureza)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 65 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral , representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 65 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 65 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 65 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 65 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Reunião)
Número ou marcador · p. 65 Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 65 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 65 a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 65 b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
Número ou marcador · p. 65 c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 65 d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 65 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 65 f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 65 g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
Número ou marcador · p. 65 h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do CONGER;
Número ou marcador · p. 65 i) Capacitar e treinar os membros e benificiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 65 j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de protecção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
Número ou marcador · p. 65 k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
Número ou marcador · p. 65 l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 65 m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 65 Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 65 a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 65 b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 65 c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do comité;
Número ou marcador · p. 65 d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
Número ou marcador · p. 65 e) Assegurar a ligação e colaboração entre o comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
Número ou marcador · p. 65 f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 65 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 65 a) Organizar os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 65 b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 65 c) Redigir avisos e correspondência do comité;
Número ou marcador · p. 65 d) Elaborar relatórios de actividades do Conselho;
Número ou marcador · p. 65 e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo comité.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 65 (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 65 Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 65 a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 65 b) Gerir financeiramente de forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do comité;
Número ou marcador · p. 65 c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do comité;
Número ou marcador · p. 65 d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 65 Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 65 a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
Número ou marcador · p. 65 b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
Número ou marcador · p. 65 c) Organizar actividades recreativas com fim de educação ambiental das comunidades;
Número ou marcador · p. 65 d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Natureza
Número ou marcador · p. 66 Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
Número ou marcador · p. 66 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 66 b) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 66 Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do comité.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 66 A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Competência a Comissão de Fiscalização)
Texto do artigo · p. 66 Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA),o seguinte:
Número ou marcador · p. 66 a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 66 b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 66 c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
Número ou marcador · p. 66 d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 66 e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 66 f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 66 g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 66 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
Número ou marcador · p. 66 i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO V Dos Fundos
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 66 Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.R), os seguintes:
Número ou marcador · p. 66 a) Jóias e Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 66 b) Os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
Número ou marcador · p. 66 c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
Número ou marcador · p. 66 d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
Número ou marcador · p. 66 e) Taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais da Comunidade de Ratata e da RNG.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
Número ou marcador · p. 66 Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), são para:
Número ou marcador · p. 66 a) Actividades de funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 66 b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 66 c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 66 d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 66 e) Construção de infra-estruturas sociais.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
Número ou marcador · p. 66 Três) A distribuição das taxas é feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Alteração)
Texto do artigo · p. 66 O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Sessão Constituinte do Comité)
Número ou marcador · p. 66 Um) Para a formalização do comité, realizase a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros.
Número ou marcador · p. 66 Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
Número ou marcador · p. 66 a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 66 b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
Número ou marcador · p. 66 c) Eleição dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 66 d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
Número ou marcador · p. 66 e) Confirmação do representante do CONGER como membro do Comité.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Primeira Assembleia Geral Ordinária) Um) A primeira secção ordinária da
Texto do artigo · p. 66 Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da Sessão Constituinte do Comité.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Cabe a primeira Sessão Ordinária da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 66 a) Ratificar os estatutos;
Número ou marcador · p. 66 b) Aprovar o Plano de actividades do comité.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 66 (Disputas/Conflito de interesse)
Número ou marcador · p. 66 Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 66 a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 66 b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
Número ou marcador · p. 66 c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do comité;
Número ou marcador · p. 66 d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no País sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da Comunidade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 67 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA),poderá ser dissolvido em casos de:
Número ou marcador · p. 67 a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
Número ou marcador · p. 67 b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 67 c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 67 Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
Texto do artigo · p. 67 Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
Texto do artigo · p. 67 Luiz Gonzaga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, oficial que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezoito as folhas 130 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgilio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, com a sigla abreviada CGRNDRA, os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 61: Ramadane Ernesto Lugela, filho de Ernesto Lugela e de Alima Artur, nascido aos 4 de Julho de 1981, natural de Nagope, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041704425756B, emitido em Quelimane, aos 2 de Agosto de 2013, residente na comunidade de Ratata;
  4. Texto do artigo, página 62: Luís Salimo Nambua, filho de Salimo Muiariua Nambua e de Someliua Palisse, nascido aos 12 de Maio de 1965, natural de Ratata, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041701263715F, emitido em Quelimane, aos 14 de Junho de 2011, residente na comunidade de Ratata;
  5. Texto do artigo, página 62: Maria Joaquim Marcoa, filha de Joaquim Marcoa e de..., nascida aos 19 de Março de 1975, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor n.º 13485841, emitido na EPC Mutacane, aos 8 de Março de 2014, residente na comunidade de Ratata;
  6. Texto do artigo, página 62: Carlito Paulo Ualiva, filho de Paulo Ualiva e de Filia Cavela, nascido aos 26 de Abril de 1979, natural de Mulela, distrito de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041702330857A, emitido em Quelimane, aos 26 de Outubro de 2016, residente na comunidade de Ratata;
  7. Texto do artigo, página 62: Carlitos Antonio Jamal, filho de António Jamal e de Malenceano Massua, nascido aos 28 de Maio de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 041701406819B, emitido em Quelimane, aos 20 de Julho de 2011, residente na comunidade de Ratata;
  8. Texto do artigo, página 62: Salimo Francisco Ihao, filho de Francisco Ihao e de..., nascido aos 5 de Março de 1967, natural de Pebane, portador de cartão de eleitor n.º 11147538, emitido na EPC Mutacane, aos 15 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade de Ratata;
  9. Texto do artigo, página 62: Adimira Pequenino Nicopela, filha de Pequenino Nicopela e de.., nascida aos 12 de Agosto de 1972, natural de Pebane, portador de cartão de eleitor n.º 06801704, emitido na EP1 Naputepa, aos 14 de Março de 2014, residente na comunidade de Ratata;
  10. Texto do artigo, página 62: Anifa Amisse Mucuna, filha de Pequenino Nicopela e de.., nascida aos 19 de Junho de 1966, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor n.º 10035059, residente na comunidade de Ratata;
  11. Texto do artigo, página 62: Tarima Licuete Mario, filha de Licuete Mario e de.., nascida aos 2 de Maio de 1975, natural de Pebane, portadora de cartão de eleitor n.º 11147560, emitido na EPC Mutacane, aos 16 de Fevereiro de 2014, residente na comunidade na Ratata;
  12. Texto do artigo, página 62: Adelia Assane Sujai, filha de Assane Sujai e de Fatima Rachide, nascida aos 6 de Abril de 1993, natural de Pebane, portadora de assento n.º 345/2010, emitido em Pebane, aos 12 de Abril de 2010, residente na comunidade de Ratata;
  13. Texto do artigo, página 62: Alfredo Juma Nerohane, filho de Juma Nerohane e de..., nascido aos 10 de Janeiro de 1977, natural de Pebane, portador de cartão de eleitor n.º 08474092, emitido na EPC Patrice Lumumba, residente na comunidade na Ratata.
  14. Texto do artigo, página 62: E por eles foi dito: Que de entre si constituíram o Comité de
  15. Texto do artigo, página 62: Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento
  16. Texto do artigo, página 62: da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG ( C.G.R.N.D.RA), que será regida pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
  18. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 62: (Definição)
  20. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG adiante designado por ( C.G.R.N.D.RA), é uma pessoa colectiva residentes na Zona Periférica da Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local.
  21. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 62: (Personalidade Jurídica)
  23. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (C.G.R.N.D.R) é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 62: (Constituição)
  26. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) é constituído por pessoas voluntárias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
  27. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 62: (Sede )
  29. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.R) tem a sua Sede na Comunidade de Ratata, Localidade de Impaca, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do País.
  30. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (Zona Periférica da Zona Tampão da RNG C.G.R.N.D.RA), constitui-se por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 62: (Parcerias)
  35. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
  36. Número ou marcador, página 62: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
  37. Número ou marcador, página 62: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
  38. Número ou marcador, página 62: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
  39. Número ou marcador, página 62: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
  40. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 62: (Representação Junto a RNG)
  42. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (C.G.R.N.D.RA), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
  43. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 62: (Filiação)
  45. Texto do artigo, página 62: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
  46. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Da visão Missão Objectivos
  47. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 62: (Visão)
  49. Texto do artigo, página 62: Participar e contribuir para a conservação e protecção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG, em prol de desenvolvimento da comunidade de Ratata.
  50. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 62: (Missão)
  52. Texto do artigo, página 62: Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG.
  53. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 63: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 63: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), tem como objectivos:
  56. Número ou marcador, página 63: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a Administração da Reserva Nacional do Gilé, o Governo, parceiros e sector Privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
  57. Número ou marcador, página 63: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos Produtos Florestais Não Madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
  58. Número ou marcador, página 63: c) Incentivar o espírito de protecção e conservação da biodiversidade, o entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
  59. Número ou marcador, página 63: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
  60. Número ou marcador, página 63: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
  61. Número ou marcador, página 63: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
  62. Número ou marcador, página 63: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  63. Número ou marcador, página 63: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infra-estruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
  64. Número ou marcador, página 63: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Periférica da Zona Tampão e interior da RNG;
  65. Número ou marcador, página 63: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
  66. Número ou marcador, página 63: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de Produtos florestais não madeireiros;
  67. Número ou marcador, página 63: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
  68. Número ou marcador, página 63: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
  69. Número ou marcador, página 63: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
  70. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO III Dos membros
  71. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 63: (Membros)
  73. Texto do artigo, página 63: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Periférica da Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes Estatutos e o programa do Comité.
  74. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 63: (Classificação)
  76. Texto do artigo, página 63: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais para o Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG; classificam-se:
  77. Número ou marcador, página 63: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
  78. Número ou marcador, página 63: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
  79. Número ou marcador, página 63: c) Membros Honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro à favor do Comité;
  80. Número ou marcador, página 63: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
  81. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 63: (Admissão)
  83. Número ou marcador, página 63: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  84. Número ou marcador, página 63: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata (C.G.R.N.D.RA), todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Ratata, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
  85. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 63: (Direitos dos Membros)
  87. Texto do artigo, página 63: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA):
  88. Número ou marcador, página 63: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
  89. Número ou marcador, página 63: b) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral comunitária;
  90. Número ou marcador, página 63: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
  91. Número ou marcador, página 63: d) Notificar a decisão da sua demissão;
  92. Número ou marcador, página 63: e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
  93. Número ou marcador, página 63: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  94. Número ou marcador, página 63: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Periférica da Zona Tampão da RNG;
  95. Número ou marcador, página 63: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
  96. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 64: (Deveres dos Membros)
  98. Texto do artigo, página 64: Constituem deveres dos Membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA):
  99. Número ou marcador, página 64: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
  100. Número ou marcador, página 64: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
  101. Número ou marcador, página 64: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
  102. Número ou marcador, página 64: d) Efectuar voluntariamente o pagamentos das suas obrigações estatutárias;
  103. Número ou marcador, página 64: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
  104. Número ou marcador, página 64: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
  105. Número ou marcador, página 64: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  106. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 64: (Perda de qualidade de Membro)
  108. Número ou marcador, página 64: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) os seguintes casos:
  109. Número ou marcador, página 64: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
  110. Número ou marcador, página 64: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
  111. Número ou marcador, página 64: c) O uso do Comité, para fins estranhos aos seus objectivos;
  112. Número ou marcador, página 64: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
  113. Número ou marcador, página 64: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
  114. Número ou marcador, página 64: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
  115. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Dos Órgãos do Comité de Gestão
  116. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 64: (Composição)
  118. Texto do artigo, página 64: São Órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 64: a) Assembleia Geral Comunitária;
  120. Número ou marcador, página 64: b) Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 64: c) Comissão de Fiscalização.
  122. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 64: (Mandatos)
  124. Texto do artigo, página 64: Os mandatos dos titulares dos órgãos Sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 64: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 64: (Definição e Composição da Assembleia Geral Comunitária)
  128. Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
  129. Número ou marcador, página 64: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
  130. Número ou marcador, página 64: a) Presidente de mesa;
  131. Número ou marcador, página 64: b) Dois vogais como secretários da mesa.
  132. Número ou marcador, página 64: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fisca-lização.
  133. Número ou marcador, página 64: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  134. Número ou marcador, página 64: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 64: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  136. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 64: (Deliberação)
  138. Número ou marcador, página 64: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação,
  139. Texto do artigo, página 64: desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
  140. Número ou marcador, página 64: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 64: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
  142. Número ou marcador, página 64: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
  143. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 64: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
  145. Texto do artigo, página 64: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), o seguinte:
  146. Número ou marcador, página 64: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
  147. Número ou marcador, página 64: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
  148. Número ou marcador, página 64: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
  149. Número ou marcador, página 64: d) Ratificar os acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
  150. Número ou marcador, página 64: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 64: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
  152. Número ou marcador, página 64: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
  153. Número ou marcador, página 64: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
  154. Número ou marcador, página 64: i) Aprovar a lista dos membros honorários;
  155. Número ou marcador, página 64: j) Alterar os estatutos;
  156. Número ou marcador, página 64: k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
  157. Número ou marcador, página 64: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 64: (Participação nas Sessões da Assembleia)
  159. Número ou marcador, página 64: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros:
  160. Número ou marcador, página 64: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito
  161. Texto do artigo, página 65: de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
  162. Número ou marcador, página 65: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
  163. Número ou marcador, página 65: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
  164. Número ou marcador, página 65: d) Nas Assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
  165. Número ou marcador, página 65: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
  166. Número ou marcador, página 65: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento Local.
  167. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  168. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 65: (Natureza)
  170. Texto do artigo, página 65: O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
  171. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 65: (Composição do Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral , representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 65: a) Presidente;
  175. Número ou marcador, página 65: b) Secretário;
  176. Número ou marcador, página 65: c) Tesoureiro;
  177. Número ou marcador, página 65: d) Dois vogais.
  178. Número ou marcador, página 65: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto.
  179. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 65: (Reunião)
  181. Número ou marcador, página 65: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
  182. Número ou marcador, página 65: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
  183. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 65: (Competência do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 65: Compete ao Conselho de Direcção:
  186. Número ou marcador, página 65: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
  187. Número ou marcador, página 65: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
  188. Número ou marcador, página 65: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
  189. Número ou marcador, página 65: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
  190. Número ou marcador, página 65: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 65: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
  192. Número ou marcador, página 65: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
  193. Número ou marcador, página 65: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do CONGER;
  194. Número ou marcador, página 65: i) Capacitar e treinar os membros e benificiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
  195. Número ou marcador, página 65: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de protecção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
  196. Número ou marcador, página 65: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
  197. Número ou marcador, página 65: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
  198. Número ou marcador, página 65: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
  199. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 65: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  201. Texto do artigo, página 65: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
  202. Número ou marcador, página 65: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  203. Número ou marcador, página 65: b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  204. Número ou marcador, página 65: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do comité;
  205. Número ou marcador, página 65: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
  206. Número ou marcador, página 65: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
  207. Número ou marcador, página 65: f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 65: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
  210. Texto do artigo, página 65: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  211. Número ou marcador, página 65: a) Organizar os serviços de secretaria;
  212. Número ou marcador, página 65: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
  213. Número ou marcador, página 65: c) Redigir avisos e correspondência do comité;
  214. Número ou marcador, página 65: d) Elaborar relatórios de actividades do Conselho;
  215. Número ou marcador, página 65: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo comité.
  216. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TRIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 65: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
  218. Texto do artigo, página 65: Compete ao Tesoureiro do Conselho de Direcção:
  219. Número ou marcador, página 65: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
  220. Número ou marcador, página 65: b) Gerir financeiramente de forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do comité;
  221. Número ou marcador, página 65: c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do comité;
  222. Número ou marcador, página 65: d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
  223. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 65: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
  225. Texto do artigo, página 65: Compete ao Vogal do Conselho de Direcção:
  226. Número ou marcador, página 65: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
  227. Número ou marcador, página 65: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
  228. Número ou marcador, página 65: c) Organizar actividades recreativas com fim de educação ambiental das comunidades;
  229. Número ou marcador, página 65: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
  230. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
  231. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 66: Natureza
  233. Número ou marcador, página 66: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
  234. Número ou marcador, página 66: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
  235. Número ou marcador, página 66: a) Presidente;
  236. Número ou marcador, página 66: b) Dois Vogais.
  237. Número ou marcador, página 66: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do comité.
  238. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 66: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
  240. Texto do artigo, página 66: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do comité.
  241. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 66: (Competência a Comissão de Fiscalização)
  243. Texto do artigo, página 66: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA),o seguinte:
  244. Número ou marcador, página 66: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  245. Número ou marcador, página 66: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
  246. Número ou marcador, página 66: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
  247. Número ou marcador, página 66: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 66: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
  249. Número ou marcador, página 66: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do comité;
  250. Número ou marcador, página 66: g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
  251. Número ou marcador, página 66: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
  252. Número ou marcador, página 66: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO V Dos Fundos
  254. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 66: (Fundos e receitas)
  256. Texto do artigo, página 66: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.R), os seguintes:
  257. Número ou marcador, página 66: a) Jóias e Quotas dos membros;
  258. Número ou marcador, página 66: b) Os rendimentos do comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
  259. Número ou marcador, página 66: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
  260. Número ou marcador, página 66: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
  261. Número ou marcador, página 66: e) Taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais da Comunidade de Ratata e da RNG.
  262. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 66: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
  264. Número ou marcador, página 66: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA), são para:
  265. Número ou marcador, página 66: a) Actividades de funcionamento do comité;
  266. Número ou marcador, página 66: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
  267. Número ou marcador, página 66: c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
  268. Número ou marcador, página 66: d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
  269. Número ou marcador, página 66: e) Construção de infra-estruturas sociais.
  270. Número ou marcador, página 66: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
  271. Número ou marcador, página 66: Três) A distribuição das taxas é feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do comité.
  272. Número ou marcador, página 66: Quatro) Todos fundos do comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
  273. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO VI Disposições finais
  274. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 66: (Alteração)
  276. Texto do artigo, página 66: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 66: (Sessão Constituinte do Comité)
  279. Número ou marcador, página 66: Um) Para a formalização do comité, realizase a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
  280. Número ou marcador, página 66: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros.
  281. Número ou marcador, página 66: Três) A Sessão Constituinte tem como agenda e objectivos:
  282. Número ou marcador, página 66: a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
  283. Número ou marcador, página 66: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
  284. Número ou marcador, página 66: c) Eleição dos membros fundadores;
  285. Número ou marcador, página 66: d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
  286. Número ou marcador, página 66: e) Confirmação do representante do CONGER como membro do Comité.
  287. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 66: (Primeira Assembleia Geral Ordinária) Um) A primeira secção ordinária da
  289. Texto do artigo, página 66: Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da Sessão Constituinte do Comité.
  290. Número ou marcador, página 66: Dois) Cabe a primeira Sessão Ordinária da Assembleia Geral:
  291. Número ou marcador, página 66: a) Ratificar os estatutos;
  292. Número ou marcador, página 66: b) Aprovar o Plano de actividades do comité.
  293. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 66: (Disputas/Conflito de interesse)
  295. Número ou marcador, página 66: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
  296. Número ou marcador, página 66: a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
  297. Número ou marcador, página 66: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
  298. Número ou marcador, página 66: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do comité;
  299. Número ou marcador, página 66: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
  300. Número ou marcador, página 67: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no País sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da Comunidade.
  301. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
  303. Número ou marcador, página 67: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA),poderá ser dissolvido em casos de:
  304. Número ou marcador, página 67: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
  305. Número ou marcador, página 67: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
  306. Número ou marcador, página 67: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
  307. Número ou marcador, página 67: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata, Zona Periférica da Zona Tampão da RNG (C.G.R.N.D.RA) a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representantes independentes eleitos para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 67: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
  309. Texto do artigo, página 67: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
  310. Texto do artigo, página 67: Luiz Gonzaga.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.