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Texto do artigo · p. 102 Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 102 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101178153, denominada Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Fátima Sualé Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 102 Denominação
Texto do artigo · p. 102 A sociedade adopta a denominação de Maissa Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 102 Sede
Texto do artigo · p. 102 A sociedade tem a sua sede na cidade na cidade de Pemba, cimento, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 102 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 102 Objecto
Número ou marcador · p. 102 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 102 a) Cartiring;
Número ou marcador · p. 102 b) Decoração de eventos; b) Animação de festas.
Número ou marcador · p. 102 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 103 Duração
Texto do artigo · p. 103 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 103 Capital social
Texto do artigo · p. 103 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a única sócia Fátima Sualé Saide.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 103 Administração
Número ou marcador · p. 103 Um) A administração sociedade fica a cargo da sócia Fátima Sualé Saide, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 103 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 103 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 103 Quatro) A administradora e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 103 Dissolução
Número ou marcador · p. 103 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 103 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 103 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 103 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 103 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 103 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 103 16 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 102: Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 102: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101178153, denominada Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Fátima Sualé Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 102: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 102: Denominação
  5. Texto do artigo, página 102: A sociedade adopta a denominação de Maissa Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 102: Sede
  8. Texto do artigo, página 102: A sociedade tem a sua sede na cidade na cidade de Pemba, cimento, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 102: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 102: Objecto
  11. Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 102: a) Cartiring;
  13. Número ou marcador, página 102: b) Decoração de eventos; b) Animação de festas.
  14. Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 103: Duração
  17. Texto do artigo, página 103: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  18. Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 103: Capital social
  20. Texto do artigo, página 103: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a única sócia Fátima Sualé Saide.
  21. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 103: Administração
  23. Número ou marcador, página 103: Um) A administração sociedade fica a cargo da sócia Fátima Sualé Saide, que desde já é nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 103: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 103: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 103: Quatro) A administradora e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 103: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 103: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  31. Número ou marcador, página 103: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 103: Disposições gerais e casos omissos
  33. Texto do artigo, página 103: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  34. Texto do artigo, página 103: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 103: 16 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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