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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 102: Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 102: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101178153, denominada Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Fátima Sualé Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 102: Denominação
- Texto do artigo, página 102: A sociedade adopta a denominação de Maissa Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 102: Sede
- Texto do artigo, página 102: A sociedade tem a sua sede na cidade na cidade de Pemba, cimento, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 102: Objecto
- Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 102: a) Cartiring;
- Número ou marcador, página 102: b) Decoração de eventos; b) Animação de festas.
- Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 103: Duração
- Texto do artigo, página 103: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 103: Capital social
- Texto do artigo, página 103: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a única sócia Fátima Sualé Saide.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 103: Administração
- Número ou marcador, página 103: Um) A administração sociedade fica a cargo da sócia Fátima Sualé Saide, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 103: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 103: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 103: Quatro) A administradora e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 103: Dissolução
- Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 103: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 103: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 103: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 103: 16 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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