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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 90: HP Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 90: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101091996, uma entidade denominada HP Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 90: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 90: Hélder Henriques Pateguana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 7.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749277M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 30 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 90: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 90: A sociedade adopta a denominação de HP Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Timor Leste, n.º 58, primeiro andar, Maputo. A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 90: (Duração)
- Texto do artigo, página 90: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 90: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 90: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 90: a) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 90: b) Fornecimento de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 90: (Capital social)
- Texto do artigo, página 90: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma quota única:
- Texto do artigo, página 90: Helder Henriques Pateguana, com quinhentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de 100% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 90: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 90: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 91: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 91: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 91: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, senhor Hélder Henriques Pateguana. Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 91: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 91: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 91: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 91: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 91: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 91: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 91: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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