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Texto do artigo · p. 110 Top Tours, Viagens Serviços E Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 110 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folha cinquenta e quatro do livro de notas pra escrituras diversas número quinhentos e doze, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notarial superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epigrafe, Divisão, Cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Filiano Cadmiel Mutemba, divide e cede a sua quota na totalidade com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, em duas quotas, sendo uma no valor de duzentos e trinta e quatro mil meticais a favor do sócio Celso Cadmiel Mutemba, e outra quota no valor de vinte e seis mil meticais à favor da Capitália, SARL, que entra para sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 110 Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 110 Pelos sócios Celso Cadmiel Mutemba e Capitália, SARL, foi dito que, aceitam as quotas que lhes acabam de ser cedidas bem com a quitação dos preços nos termos aqui exaradas e a unifica a sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspodente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 110 Que, em consequencia da cedencia de quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 110 ............................................................
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 110 O capital social é de quinhentos e vinte mil meticais, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 110 e realizado em dinheiro, correspondente a soma das duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 110 a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Celso Cadmiel Mutemba;
Número ou marcador · p. 110 b) Uma quota no valor de vinte e seis mil meticais, corresponde a cinco por cento do capital sócial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Capitália, SARL.
Texto do artigo · p. 110 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 110 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 110 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 110: Top Tours, Viagens Serviços E Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 110: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folha cinquenta e quatro do livro de notas pra escrituras diversas número quinhentos e doze, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notarial superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epigrafe, Divisão, Cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Filiano Cadmiel Mutemba, divide e cede a sua quota na totalidade com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, em duas quotas, sendo uma no valor de duzentos e trinta e quatro mil meticais a favor do sócio Celso Cadmiel Mutemba, e outra quota no valor de vinte e seis mil meticais à favor da Capitália, SARL, que entra para sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 110: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
  4. Texto do artigo, página 110: Pelos sócios Celso Cadmiel Mutemba e Capitália, SARL, foi dito que, aceitam as quotas que lhes acabam de ser cedidas bem com a quitação dos preços nos termos aqui exaradas e a unifica a sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspodente a cem por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 110: Que, em consequencia da cedencia de quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 110: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 110: O capital social é de quinhentos e vinte mil meticais, integralmente subscrito
  9. Texto do artigo, página 110: e realizado em dinheiro, correspondente a soma das duas quotas desiguais assim distribuídos:
  10. Número ou marcador, página 110: a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Celso Cadmiel Mutemba;
  11. Número ou marcador, página 110: b) Uma quota no valor de vinte e seis mil meticais, corresponde a cinco por cento do capital sócial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Capitália, SARL.
  12. Texto do artigo, página 110: Que em tudo o mais não alterado continuam
  13. Texto do artigo, página 110: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. — O Téc-
  14. Texto do artigo, página 110: nico, Ilegível.
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