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- Texto do artigo, página 103: Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 103: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 9 a 15, do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 103: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, de nacionalidade Bengale, filho de Kurban Ali e de Asia Begum, portador do DIRE n.º 07IN00086835M, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, na cidade de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 103: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 103: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 103: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 103: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 103: A sociedade adopta a denominação social Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 103: (Duração)
- Texto do artigo, página 103: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 103: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 103: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 103: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
- Número ou marcador, página 103: b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 103: (Participações)
- Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 103: (Capital social)
- Texto do artigo, página 103: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mozammal Hoque.
- Texto do artigo, página 103: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 103: Paragrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 104: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 104: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado Mozammal Hoque, sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 104: Parágrafo primeiro. O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
- Texto do artigo, página 104: Parágrafo segundo. A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 104: Parágrafo terceiro. Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 104: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 104: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único, por sua decisão.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 104: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com a iniciativa do sócio único.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representem na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 104: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 104: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 104: Gondola, 2 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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