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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 105: Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze e catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi deliberada a divisão e cessão total de quota da sócia Sara Manuel Aboobacar, nomeação dos membros da administração, dentre outros pontos da agenda de trabalho. Como resultado da divisão e cessão da quota, nomeação dos administradores, os sócios deliberaram por unanimidade proceder
- Texto do artigo, página 105: à alteração parcial do n.º 1, do artigo 4 e 9 dos estatutos da sociedade foram alterados, passando ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 105: ............................................................
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 105: Capital social
- Número ou marcador, página 105: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 105: a) Uma quota com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Tanda; e,
- Número ou marcador, página 105: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Carmo Isidro Soares;
- Número ou marcador, página 105: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Abibe Givá Cassamo Givá Ricardo José.
- Número ou marcador, página 105: Dois) (...). Três) (...)
- Texto do artigo, página 105: ............................................................
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 105: Administração e representação
- Número ou marcador, página 105: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores António Tanda e Maria do Carmo Isidro Soares são nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 105: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 105: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 105: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 105: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 105: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 105: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 105: c) Pela assinatura do director administrativo; ou
- Número ou marcador, página 105: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 105: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 105: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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