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Texto do artigo · p. 105 Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 105 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze e catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi deliberada a divisão e cessão total de quota da sócia Sara Manuel Aboobacar, nomeação dos membros da administração, dentre outros pontos da agenda de trabalho. Como resultado da divisão e cessão da quota, nomeação dos administradores, os sócios deliberaram por unanimidade proceder
Texto do artigo · p. 105 à alteração parcial do n.º 1, do artigo 4 e 9 dos estatutos da sociedade foram alterados, passando ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 105 ............................................................
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 105 Capital social
Número ou marcador · p. 105 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 105 a) Uma quota com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Tanda; e,
Número ou marcador · p. 105 b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Carmo Isidro Soares;
Número ou marcador · p. 105 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Abibe Givá Cassamo Givá Ricardo José.
Número ou marcador · p. 105 Dois) (...). Três) (...)
Texto do artigo · p. 105 ............................................................
Número ou marcador · p. 105 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 105 Administração e representação
Número ou marcador · p. 105 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores António Tanda e Maria do Carmo Isidro Soares são nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 105 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 105 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 105 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 105 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 105 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 105 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 105 c) Pela assinatura do director administrativo; ou
Número ou marcador · p. 105 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 105 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 105 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 105: Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze e catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi deliberada a divisão e cessão total de quota da sócia Sara Manuel Aboobacar, nomeação dos membros da administração, dentre outros pontos da agenda de trabalho. Como resultado da divisão e cessão da quota, nomeação dos administradores, os sócios deliberaram por unanimidade proceder
  3. Texto do artigo, página 105: à alteração parcial do n.º 1, do artigo 4 e 9 dos estatutos da sociedade foram alterados, passando ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 105: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 105: Capital social
  7. Número ou marcador, página 105: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 105: a) Uma quota com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Tanda; e,
  9. Número ou marcador, página 105: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Carmo Isidro Soares;
  10. Número ou marcador, página 105: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Abibe Givá Cassamo Givá Ricardo José.
  11. Número ou marcador, página 105: Dois) (...). Três) (...)
  12. Texto do artigo, página 105: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 105: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 105: Administração e representação
  15. Número ou marcador, página 105: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores António Tanda e Maria do Carmo Isidro Soares são nomeados como administradores.
  16. Número ou marcador, página 105: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  17. Número ou marcador, página 105: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  18. Número ou marcador, página 105: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  19. Número ou marcador, página 105: Cinco) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 105: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  21. Número ou marcador, página 105: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  22. Número ou marcador, página 105: c) Pela assinatura do director administrativo; ou
  23. Número ou marcador, página 105: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 105: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  25. Texto do artigo, página 105: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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