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- Texto do artigo, página 100: Inter-Link Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 100: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101184188, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 101: Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inter-Link Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Rosa Judite Mazula Marcos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807542P, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Tinashe Tsvaki de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, portador do DIRE n.º 03ZW00007407, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 101: (Denominação)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade adopta a denominação InterLink Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 101: (Duração)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 101: (Sede)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, n.º 28, Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 101: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 101: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
- Número ou marcador, página 101: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 101: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
- Texto do artigo, página 101: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 101: (Capital social)
- Texto do artigo, página 101: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 101: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio Tinashe Tsvaki;
- Número ou marcador, página 101: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Rosa Judite Mazula Marcos.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 101: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 101: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 101: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 101: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 101: A cessação de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 101: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 101: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Rosa Judite Mazula Marcos e Tinashe Tsvaki, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 101: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 101: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 101: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 101: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 101: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 101: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 101: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 101: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 101: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 101: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 101: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 101: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 101: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 101: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 101: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 101: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 101: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 101: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 101: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 101: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 102: Um) Aos lucros líquidos anualmente, apurados depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 102: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade.
- Texto do artigo, página 102: ARTOGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 102: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 102: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 102: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 102: Nampula, 9 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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