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Texto do artigo · p. 115 Zedekiah Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 115 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205681 uma entidade denominada, Zedekiah Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 115 Entre:
Texto do artigo · p. 115 Ithan Tchiungue Munguambe, moçambicana, natural de Nelspruit, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105591013A, emitido em 29 de Março de 2017, residente no bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, representado por João Cristôvão Munguambe, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259126Q, emitido em cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 115 Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe, moçambicana, natural de Johannesburg, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891109Q, emitido em cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014, residente, no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, na cidade de Maputo, representada por Irene Tomás Boane Tembe, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102281308N, emitido em cidade de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 115 Eduardo Azarias Nhanzimo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913704B, emitido em Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2018, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 21, n.º 174, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 115 Olímpio Jossias Tomás Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100269106C, emitido em Cidade de Matola, aos 30 de Dezembro de 2016, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, casa n.º 791, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 115 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 115 (Denominação)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade adopta a denominação Zedekiah Properties, Limitada, abreviadamente Zed Properties, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 115 (Sede)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 116 (Duração)
Texto do artigo · p. 116 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 116 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 116 Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços e investimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 116 a) Construção;
Número ou marcador · p. 116 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 116 c) Energia;
Número ou marcador · p. 116 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 116 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 116 f) Agro-Pecuária;
Número ou marcador · p. 116 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 116 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 116 CAPÍTULO II Do capital social e participação em empreendimentos
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 116 (Capital social)
Número ou marcador · p. 116 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que corresponde à:
Número ou marcador · p. 116 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 35% do capital social, pertencente ao sócio Ithan Tchiungue Munguambe;
Número ou marcador · p. 116 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe;
Número ou marcador · p. 116 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Azarias Nhanzimo;
Número ou marcador · p. 116 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Jossias Tomás Boane.
Número ou marcador · p. 116 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 116 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 116 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 116 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração, deliberações, formas de obrigar e fiscalização
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 116 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 116 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 116 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 116 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 116 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 116 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 116 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 116 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 116 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 116 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 116 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 116 (Conselho de administração) (Composição, competências e mandato)
Número ou marcador · p. 116 Um) O conselho de administração é composto pelo Presidente, Administrador Executivo e por administradores dos pelouros que forem criados e designados.
Número ou marcador · p. 116 Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os sócios e/ou contratados no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 116 Três) O cargo da Presidência do conselho de administração é exclusivamente reservado aos sócios e/ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 116 Quatro) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 116 a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 116 b) Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 116 c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 116 d) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 e) Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 f) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
Número ou marcador · p. 116 Cinco) O conselho de administração tem o mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 116 (Conselho de Administração) (Competências)
Texto do artigo · p. 116 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 116 a) Dirigir as sessões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 116 b) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
Número ou marcador · p. 116 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional.
Texto do artigo · p. 116 Ao Administrador Executivo compete:
Número ou marcador · p. 116 a) Fazer a gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 b) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
Número ou marcador · p. 116 c) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 116 d) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 116 e) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 116 f) Outras definidas por lei e pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 116 g) Os administrador executivo tem o mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 116 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 116 Um) O conselho de administração é um órgão colegial e reúne-se em sessão ordinária mensalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 117 Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 117 Três) As sessões do conselho de administração são registadas em actas.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 117 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 117 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 117 a) De um mínimo de dois sócios cuja soma das quotas é igual ou superior a 50%;
Número ou marcador · p. 117 b) De um procurador devidamente habilitado pelos sócios para o efeito, e nos precisos termos e limites do mandato, em conformidade com a alínea anterior.
Número ou marcador · p. 117 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados qualquer dos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 117 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 117 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um Presidente, dois Vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 117 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 117 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 117 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 117 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 117 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos
Texto do artigo · p. 117 do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 117 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 117 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 117 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 117 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 117 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 117 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 115: Zedekiah Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 115: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205681 uma entidade denominada, Zedekiah Properties, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 115: Entre:
  4. Texto do artigo, página 115: Ithan Tchiungue Munguambe, moçambicana, natural de Nelspruit, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105591013A, emitido em 29 de Março de 2017, residente no bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, representado por João Cristôvão Munguambe, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259126Q, emitido em cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 115: Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe, moçambicana, natural de Johannesburg, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891109Q, emitido em cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014, residente, no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, na cidade de Maputo, representada por Irene Tomás Boane Tembe, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102281308N, emitido em cidade de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018;
  6. Texto do artigo, página 115: Eduardo Azarias Nhanzimo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913704B, emitido em Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2018, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 21, n.º 174, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 115: Olímpio Jossias Tomás Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100269106C, emitido em Cidade de Matola, aos 30 de Dezembro de 2016, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, casa n.º 791, cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 115: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 115: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 115: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 115: A sociedade adopta a denominação Zedekiah Properties, Limitada, abreviadamente Zed Properties, Limitada, doravante designada sociedade.
  13. Número ou marcador, página 115: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 115: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 115: A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 116: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 116: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 116: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 116: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 116: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 116: Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços e investimentos nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 116: a) Construção;
  23. Número ou marcador, página 116: b) Imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 116: c) Energia;
  25. Número ou marcador, página 116: d) Indústria;
  26. Número ou marcador, página 116: e) Mineração;
  27. Número ou marcador, página 116: f) Agro-Pecuária;
  28. Número ou marcador, página 116: g) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 116: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 116: CAPÍTULO II Do capital social e participação em empreendimentos
  31. Número ou marcador, página 116: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 116: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 116: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que corresponde à:
  34. Número ou marcador, página 116: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 35% do capital social, pertencente ao sócio Ithan Tchiungue Munguambe;
  35. Número ou marcador, página 116: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe;
  36. Número ou marcador, página 116: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Azarias Nhanzimo;
  37. Número ou marcador, página 116: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Jossias Tomás Boane.
  38. Número ou marcador, página 116: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 116: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 116: (Participação noutros empreendimentos)
  41. Texto do artigo, página 116: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
  42. Número ou marcador, página 116: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração, deliberações, formas de obrigar e fiscalização
  43. Número ou marcador, página 116: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 116: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 116: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 116: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 116: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 116: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  49. Número ou marcador, página 116: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 116: (Deliberações)
  51. Número ou marcador, página 116: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 116: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  53. Número ou marcador, página 116: a) Alteração do pacto social;
  54. Número ou marcador, página 116: b) Dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 116: c) Aumento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 116: d) Divisão e cessão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 116: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 116: (Conselho de administração) (Composição, competências e mandato)
  59. Número ou marcador, página 116: Um) O conselho de administração é composto pelo Presidente, Administrador Executivo e por administradores dos pelouros que forem criados e designados.
  60. Número ou marcador, página 116: Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os sócios e/ou contratados no mercado de trabalho.
  61. Número ou marcador, página 116: Três) O cargo da Presidência do conselho de administração é exclusivamente reservado aos sócios e/ou seus representantes legais.
  62. Número ou marcador, página 116: Quatro) Compete ao conselho de administração:
  63. Número ou marcador, página 116: a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 116: b) Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
  65. Número ou marcador, página 116: c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  66. Número ou marcador, página 116: d) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 116: e) Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 116: f) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
  69. Número ou marcador, página 116: Cinco) O conselho de administração tem o mandato de três anos, renováveis.
  70. Número ou marcador, página 116: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 116: (Conselho de Administração) (Competências)
  72. Texto do artigo, página 116: Ao presidente compete:
  73. Número ou marcador, página 116: a) Dirigir as sessões do conselho de administração;
  74. Número ou marcador, página 116: b) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
  75. Número ou marcador, página 116: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional.
  76. Texto do artigo, página 116: Ao Administrador Executivo compete:
  77. Número ou marcador, página 116: a) Fazer a gestão diária da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 116: b) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
  79. Número ou marcador, página 116: c) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
  80. Número ou marcador, página 116: d) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
  81. Número ou marcador, página 116: e) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
  82. Número ou marcador, página 116: f) Outras definidas por lei e pela assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 116: g) Os administrador executivo tem o mandato de um ano.
  84. Número ou marcador, página 116: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 116: (Funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 116: Um) O conselho de administração é um órgão colegial e reúne-se em sessão ordinária mensalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
  87. Número ou marcador, página 117: Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
  88. Número ou marcador, página 117: Três) As sessões do conselho de administração são registadas em actas.
  89. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 117: (Formas de obrigar a sociedade)
  91. Número ou marcador, página 117: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  92. Número ou marcador, página 117: a) De um mínimo de dois sócios cuja soma das quotas é igual ou superior a 50%;
  93. Número ou marcador, página 117: b) De um procurador devidamente habilitado pelos sócios para o efeito, e nos precisos termos e limites do mandato, em conformidade com a alínea anterior.
  94. Número ou marcador, página 117: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados qualquer dos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  95. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 117: (Fiscalização)
  97. Número ou marcador, página 117: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um Presidente, dois Vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  98. Número ou marcador, página 117: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  99. Número ou marcador, página 117: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  100. Número ou marcador, página 117: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 117: (Falecimento de sócios)
  103. Texto do artigo, página 117: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos
  104. Texto do artigo, página 117: do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 117: (Exercício social e contas)
  107. Número ou marcador, página 117: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 117: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 117: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 117: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 117: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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