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Texto do artigo · p. 89 Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101206289, uma entidade denominada Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 89 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo de Almeida, solteiro, natural de Massingir, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido a 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e titular do NUIT 105758480.
Texto do artigo · p. 89 Pelo presente contrato de sociedade, o outorgante constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade adopta a denominação Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 89 (Sede)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 89 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 89 (Objecto)
Número ou marcador · p. 89 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes catividades:
Número ou marcador · p. 89 a) Produção de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 89 b) Fornecimento de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 89 c) Venda de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 89 d) Venda de peças de viaturas ligeiras e pesadas e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 89 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 89 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 90 (Capital social)
Texto do artigo · p. 90 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio único Ricardo de Almeida.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 90 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 90 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 90 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 90 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 90 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 90 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 90 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 90 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 90 (Competências)
Texto do artigo · p. 90 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 90 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 90 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 90 c) Alteração do cont rato de sociedade;
Número ou marcador · p. 90 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 90 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 90 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 90 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 90 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 90 i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 90 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado, o senhor Ricardo de Almeida.
Número ou marcador · p. 90 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 90 Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 90 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 90 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 90 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 90 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 90 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 90 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 90 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 90 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 90 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 89: Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101206289, uma entidade denominada Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 89: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo de Almeida, solteiro, natural de Massingir, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido a 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e titular do NUIT 105758480.
  4. Texto do artigo, página 89: Pelo presente contrato de sociedade, o outorgante constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 89: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade adopta a denominação Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 89: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 89: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380.
  12. Número ou marcador, página 89: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 89: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes catividades:
  16. Número ou marcador, página 89: a) Produção de produtos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 89: b) Fornecimento de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 89: c) Venda de produtos de limpeza e higiene;
  19. Número ou marcador, página 89: d) Venda de peças de viaturas ligeiras e pesadas e importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 89: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 90: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 90: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio único Ricardo de Almeida.
  25. Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 90: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 90: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 90: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 90: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 90: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante deliberação do sócio.
  32. Número ou marcador, página 90: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 90: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 90: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 90: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 90: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  37. Número ou marcador, página 90: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 90: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 90: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 90: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 90: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 90: c) Alteração do cont rato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 90: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 90: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  45. Número ou marcador, página 90: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  46. Número ou marcador, página 90: g) Dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 90: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 90: i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 90: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 90: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado, o senhor Ricardo de Almeida.
  52. Número ou marcador, página 90: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
  53. Número ou marcador, página 90: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  54. Número ou marcador, página 90: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 90: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 90: (Exercício, contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 90: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  58. Texto do artigo, página 90: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
  59. Número ou marcador, página 90: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 90: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 90: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 90: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 90: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 90: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 90: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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