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Texto do artigo · p. 108 TG Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 108 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, as sociedade Datel Tellioglu Mühendislik Inşaat Taahhüt Ve Ticaret Liimited Sirketi, uma sociedade comercial, constituída de acordo com as leis da República da Túrquia, neste acto representada pelo senhor Behzat Tellioglu, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U00874705, emitido em Ankara, aos 21 de Janeiro de 2011 e válido até ao dia 21 de Janeiro de 2021 e Avrasya Enerji Inşaat Turizm Ve Ticaret Anonim Şirketi, uma sociedade comercial, constituída de acordo com as leis da República da Túrquia, neste acto representada pelo senhor Erhan Barutoglu, de nacionalidade turca, portador do passaporte n.º U12224659, emitido em Ankara, aos 9 de Fevereiro de 2016 e válido até ao dia 9 de Fevereiro de 2026, procederam a constituição da sociedade TG Energia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200264, na sua sede social localizada na rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, cidade de Maputo, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 108 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade adopta a denominação TG Energia, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A sociedade tem a sua sede na 1059, rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 108 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 108 Duração
Texto do artigo · p. 108 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 108 Objecto
Número ou marcador · p. 108 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 108 a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, entre outras;
Número ou marcador · p. 108 b) Construção e consultoria nas áreas de centrais térmicas, hidroeléctricas, energia solar e de conversão de energia;
Número ou marcador · p. 108 c) Construção e consultoria de centrais de refinarias de petróleo, gás e petroquímicos;
Número ou marcador · p. 108 d) Construção de centrais de ferro, aço, cimentos e oleodutos;
Número ou marcador · p. 108 e) Construção de barragens e sistema de transporte subterrâneo;
Número ou marcador · p. 108 f) Construção de sistema de transporte subterrâneo;
Número ou marcador · p. 108 g) Consultoria em investimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 108 h) Consultoria, engenharia, aquisição, construção e contratação de linhas de transmissão de electricidade, subestações, transformadores, sistemas de distribuição eléctrica, sistemas de energia, incluindo, mas não se limitando a, todos os sistemas de electrificação e estruturas relacionadas e sistema de gerenciamento de instalações;
Número ou marcador · p. 108 i) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 108 j) Transporte;
Número ou marcador · p. 108 k) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 108 l) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 108 m) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade extractiva e petrolífera;
Número ou marcador · p. 108 n) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
Número ou marcador · p. 108 o) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 108 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 108 Capital social
Número ou marcador · p. 108 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.980.000,00MT (dez milhões, novecentos e oitenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 108 a) Uma quota com valor nominal de 5.490.000,00MT (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Datel Tellioglu Mühendislik Inşaat Taahhüt Ve Ticaret Liimited Sirketi; e,
Número ou marcador · p. 108 b) Uma quota com valor nominal de 5.490.000,00MT (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Avrasya Enerji Inşaat Turizm Ve Ticaret Anonim Şirketi.
Número ou marcador · p. 108 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 108 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 108 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 108 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 108 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 108 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 109 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 109 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 109 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 109 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 109 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 109 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 109 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 109 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 109 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 109 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 109 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 109 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 109 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 109 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 109 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 109 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 109 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 109 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 109 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 109 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 109 Votação
Número ou marcador · p. 109 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados
Texto do artigo · p. 109 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 109 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 109 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 109 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 109 Administração e representação
Número ou marcador · p. 109 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores Erhan Barutoglu e Behzat Barutoglu são nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 109 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 109 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração ou conselho de administração, por um período de 1 (um) ano renovável. a administração ou conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 109 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 109 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 109 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável; ou
Número ou marcador · p. 109 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável; ou
Número ou marcador · p. 109 c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, quando for constituído uma administração; ou
Número ou marcador · p. 109 d) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 109 e) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 109 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 110 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 110 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 110 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 110 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 110 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 110 Resultados
Número ou marcador · p. 110 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 110 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 110 Três) Compete a administração ou presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 110 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 110 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 110 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 110 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 110 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos sócios serão liquidatários, salvo deliberação contrária da assembleia geral e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 110 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 110 Disposições finais
Texto do artigo · p. 110 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 110 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 108: TG Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 108: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, as sociedade Datel Tellioglu Mühendislik Inşaat Taahhüt Ve Ticaret Liimited Sirketi, uma sociedade comercial, constituída de acordo com as leis da República da Túrquia, neste acto representada pelo senhor Behzat Tellioglu, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U00874705, emitido em Ankara, aos 21 de Janeiro de 2011 e válido até ao dia 21 de Janeiro de 2021 e Avrasya Enerji Inşaat Turizm Ve Ticaret Anonim Şirketi, uma sociedade comercial, constituída de acordo com as leis da República da Túrquia, neste acto representada pelo senhor Erhan Barutoglu, de nacionalidade turca, portador do passaporte n.º U12224659, emitido em Ankara, aos 9 de Fevereiro de 2016 e válido até ao dia 9 de Fevereiro de 2026, procederam a constituição da sociedade TG Energia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200264, na sua sede social localizada na rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, cidade de Maputo, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 108: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 108: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade adopta a denominação TG Energia, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade tem a sua sede na 1059, rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 108: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 108: Duração
  10. Texto do artigo, página 108: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 108: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 108: Objecto
  13. Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 108: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, entre outras;
  15. Número ou marcador, página 108: b) Construção e consultoria nas áreas de centrais térmicas, hidroeléctricas, energia solar e de conversão de energia;
  16. Número ou marcador, página 108: c) Construção e consultoria de centrais de refinarias de petróleo, gás e petroquímicos;
  17. Número ou marcador, página 108: d) Construção de centrais de ferro, aço, cimentos e oleodutos;
  18. Número ou marcador, página 108: e) Construção de barragens e sistema de transporte subterrâneo;
  19. Número ou marcador, página 108: f) Construção de sistema de transporte subterrâneo;
  20. Número ou marcador, página 108: g) Consultoria em investimento e gestão de projectos;
  21. Número ou marcador, página 108: h) Consultoria, engenharia, aquisição, construção e contratação de linhas de transmissão de electricidade, subestações, transformadores, sistemas de distribuição eléctrica, sistemas de energia, incluindo, mas não se limitando a, todos os sistemas de electrificação e estruturas relacionadas e sistema de gerenciamento de instalações;
  22. Número ou marcador, página 108: i) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  23. Número ou marcador, página 108: j) Transporte;
  24. Número ou marcador, página 108: k) Exploração mineira;
  25. Número ou marcador, página 108: l) Execução de operações petrolíferas;
  26. Número ou marcador, página 108: m) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade extractiva e petrolífera;
  27. Número ou marcador, página 108: n) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
  28. Número ou marcador, página 108: o) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  29. Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 108: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 108: Capital social
  33. Número ou marcador, página 108: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.980.000,00MT (dez milhões, novecentos e oitenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 108: a) Uma quota com valor nominal de 5.490.000,00MT (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Datel Tellioglu Mühendislik Inşaat Taahhüt Ve Ticaret Liimited Sirketi; e,
  35. Número ou marcador, página 108: b) Uma quota com valor nominal de 5.490.000,00MT (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Avrasya Enerji Inşaat Turizm Ve Ticaret Anonim Şirketi.
  36. Número ou marcador, página 108: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 108: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  39. Número ou marcador, página 108: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 108: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 108: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  42. Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 109: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  44. Número ou marcador, página 109: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 109: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  46. Número ou marcador, página 109: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  47. Número ou marcador, página 109: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 109: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 109: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 109: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 109: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Número ou marcador, página 109: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 109: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  54. Texto do artigo, página 109: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 109: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 109: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 109: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 109: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 109: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 109: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  62. Número ou marcador, página 109: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  63. Número ou marcador, página 109: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 109: Representação em assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 109: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  67. Número ou marcador, página 109: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 109: Votação
  70. Número ou marcador, página 109: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados
  71. Texto do artigo, página 109: 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  72. Número ou marcador, página 109: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  73. Número ou marcador, página 109: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  74. Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 109: Administração e representação
  76. Número ou marcador, página 109: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores Erhan Barutoglu e Behzat Barutoglu são nomeados como administradores.
  77. Número ou marcador, página 109: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 109: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração ou conselho de administração, por um período de 1 (um) ano renovável. a administração ou conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  79. Número ou marcador, página 109: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 109: Cinco) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 109: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável; ou
  82. Número ou marcador, página 109: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável; ou
  83. Número ou marcador, página 109: c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, quando for constituído uma administração; ou
  84. Número ou marcador, página 109: d) Pela assinatura do director-geral; ou
  85. Número ou marcador, página 109: e) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
  86. Número ou marcador, página 109: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 110: Balanço e prestação de contas
  89. Número ou marcador, página 110: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 110: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de março do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 110: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 110: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 110: Resultados
  95. Número ou marcador, página 110: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  96. Número ou marcador, página 110: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 110: Três) Compete a administração ou presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 110: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 110: Dissolução e liquidação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  102. Número ou marcador, página 110: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 110: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos sócios serão liquidatários, salvo deliberação contrária da assembleia geral e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 110: Disposições finais
  106. Texto do artigo, página 110: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 110: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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