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- Texto do artigo, página 72: Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação oficial que por escritura de Dezanove de Outubro de Dois Mil e Dezoito, as folhas 134 do livro 5 barra 18 deste Governo do Distrito de Pebane a cargo de Virgilio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1, administrador do distrito, compareceram os representantes do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua, com a signa abreviada CGRNDNT, os seguintes:
- Texto do artigo, página 72: Tomás Domingo Burasse, filho de Domingo Burasse e de Elisa Almoço, nascido aos.., natural de Mulela, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101944286N, emitido em Quelimane, residente na comunidade de NakurugoTibiua;
- Texto do artigo, página 72: Ramadane Caetano, filho de Caetano Fernando e de Maria Manuel, nascido aos.., natural de Mulela, distrito de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401701209407I, emitido em Quelimane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua;
- Texto do artigo, página 72: Justina Sabone, filha de Sabone Vamuboliwa nascida aos 30 de Junho de1964, natural de Mulela, distrito de Pebane, portadora de Cartão de Eleitor n.º 2234, emitido em EP1 Calane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua;
- Texto do artigo, página 72: Luis Antonio, filho de Antonio João e de Maria Yoguaranhua, nascido aos.., natural de de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0417023307821, emitido em Quelimane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua.
- Texto do artigo, página 72: Sara Paulo, filha de Paulo Lulero e de Fatima Nanvalua, nascida aos.., natural de Pebane, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 161/2008, emitido em Pebane, residente na comunidade de Nakurugo;
- Texto do artigo, página 72: António Walugua Mutelua Muinco, filho de Walugua Mutelua e de Rasaina Matanussa, nascido aos 3 de Março de 1960, natural de Mulela-Tibiua de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04170673591C, emitido em Quelimane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua;
- Texto do artigo, página 72: Joana Alberto Canlipa, filho de Alberto Canlipa e de Laina Martinho, nascido aos 4 de Abril de 1984, natural de Mulela Tibiua de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 041705652144P, emitido em Quelimane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua.
- Texto do artigo, página 72: Maria Alberto Mutariua, filho de Alberto Mutariua e de Danansa Mmala, nascido aos 13 de Janeiro de 1973, natural de Mulela Tibiua de Pebane, portador de Cédula Pessoal n.º 1696806, emitido em Pebane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua;
- Texto do artigo, página 72: Jorge Nagima Impuiri, filho de Nagima Impuiri e de Valonjhaia Coroa, nascido aos 6 de Abril de 1973, natural de Mulela-Tibiua de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 041704724264M, emitido em Quelimane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua.
- Texto do artigo, página 72: Adelino Coneia Watelauene, filho de Coneia Watelauene e de Madina Matando, nascido aos 2 de Fevereiro de 1974, natural de Mulela-Tibiua de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010201141B, emitido em Quelimane, residente na comunidade de Nakurugo-Tibiua.
- Texto do artigo, página 72: E por eles foi dito que de entre si constituíram O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua adiante designado por (C.G.R.N.D.T), que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Definição)
- Texto do artigo, página 72: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua adiante designado por (C.G.R.N.D.T), é uma
- Texto do artigo, página 73: pessoa colectiva residentes na Zona Tampão da Reserva Nacional do Gilé, desenvolvendo programas e actividades de auto gestão de recursos naturais e de desenvolvimento local
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: (Personalidade jurídica)
- Texto do artigo, página 73: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua
- Texto do artigo, página 73: (C.G.R.N.D.T) é uma agremiação social de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Constituição)
- Texto do artigo, página 73: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Nakurugo (C.G.R.N.D.N) é constituído por pessoas voluntarias enquadradas em projectos e programas de gestão integrada de recursos naturais e maneio sustentável de recursos florestais não madeireiros da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: (Sede)
- Texto do artigo, página 73: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T) tem a sua sede na comunidade de Nakurugo, localidade de Mulela-sede, Posto Administrativo de Mulela, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: (Duração)
- Texto do artigo, página 73: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: (Parcerias)
- Número ou marcador, página 73: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), tem parcerias na implementação dos seus programas e gestão sustentável dos recursos naturais da Zona tampão da Reserva Nacional do Gilé com as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 73: a) Administração da Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 73: b) Parceiros da RNG trabalhando em prol de desenvolvimento da Zona Tampa ora RNG e programa de gestão da biodiversidade da área de conservação;
- Número ou marcador, página 73: c) Projectos implementados na Zona tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 73: d) Programas e projectos do Governo e sector privado realizados e implementados junto da Comunidade.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: (Representação junto a RNG)
- Texto do artigo, página 73: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), é representado junto a Administração da Reserva Nacional do Gilé, através de um membro eleito pelas comunidades dentro dos membros do Comité como representante desta, a membro do CONGER.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 73: (Filiação)
- Texto do artigo, página 73: O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer ao nível local, Distrital, Provincial, nacional e internacional as quais prossigam fins da criação do Comité.
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 73: Visão
- Texto do artigo, página 73: Participar e contribuir para a conservação e proteção da biodiversidade da Reserva Nacional do Gilé e assegurar a utilização sustentável e responsável dos recursos naturais da Zona Tampão em prol de desenvolvimento da comunidade de Tibiua.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 73: (Missão)
- Texto do artigo, página 73: Representar os membros e a Comunidade local nas iniciativas e programas promovidos pela RNG e seus parceiros, governo, sector privado no âmbito de gestão sustentável dos recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 73: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 73: a) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, a administração da Reserva Nacional do Gilé, o governo, parceiros e sector privado na discussão e participação nas agendas de desenvolvimento da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 73: b) Promover a agricultura de conservação, gestão integrada dos produtos florestais não madeireiros, ecoturismo e programas sociais com vista a estabelecer o equilíbrio entre as comunidades e os recursos naturais da RNG e sua Zona Tampão, em prol de desenvolvimento sustentável local;
- Número ou marcador, página 73: c) Incentivar o espírito de proteção e conservação da biodiversidade, entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais da zona tampão da RNG e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 73: d) Promover o desenvolvimento de programas e projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, ecoturismo);
- Número ou marcador, página 73: e) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia de desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 73: f) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas do desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 73: g) Divulgar as legislações pertinentes ligadas a área de conservação, ambiente, recursos florestais e mineiros e promover os direitos das comunidades na , preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
- Número ou marcador, página 73: h) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a agricultura de conservação, infra-estruturas sociais, ecoturismo maneio de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 73: i) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas e caça furtiva e corte ilegal da madeira na Zona Tampão e interior da RNG;
- Número ou marcador, página 73: j) Participar activamente na fiscalização comunitária junto a Zona Tampão e no interior da RNG, colaborando com os agentes de fiscalização e protecção do ambiente e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 73: k) Assegurar a implementação do Plano de Maneio da RNG na componente comunitária e gestão de produtos florestais não madeireiros;
- Número ou marcador, página 73: l) Participar activamente nas actividades do CONGER através do seu membro eleito para o efeito;
- Número ou marcador, página 73: m) Promover programas de educação e formação informal e formal dos seus membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 73: n) Assegurar a gestão dos recursos financeiros materiais da partilha de benefícios provenientes da gestão dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: (Membros)
- Texto do artigo, página 74: Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, enquadradas em programas, projectos e iniciativas de gestão de recursos naturais na Zona Tampão da RNG desde que aceite os presentes estatutos e o programa do Comité.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: (Classificação)
- Texto do artigo, página 74: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua, classificam-se:
- Número ou marcador, página 74: a) Membros fundadores – São os 11 membros eleitos na primeira sessão comunitária constitutiva para a legalização fundação do Comité;
- Número ou marcador, página 74: b) Membros efectivos – todos aqueles que formalizados como membros na sessão constituinte do Comité e os que filiarem voluntariamente ao Comité após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos, cumprimendo com as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 74: c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, parceiros que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro à favor do Comité;
- Número ou marcador, página 74: d) Simpatizantes – Aqueles que apoiam as iniciativas e programas promovido pelo Comité, contribuindo assim no desenvolvimento da Zona Tampão da RNG protecção e preservação da biodiversidade da RNG e na gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: (Admissão)
- Número ou marcador, página 74: Um) A filiação a membro do Comité é de carácter voluntário, desde que seja requerida em grupo ou individualmente ao grupo de Gestão de recursos naturais ao nível da comunidade local/bairro representada ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Podem aderir ao Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T),
- Texto do artigo, página 74: todas pessoas de forma colectiva e individual organizadas em grupos de interesses que se identifiquem com os fins do Comité e desejam colaborar na realização das actividades ligadas ao desenvolvimento da Zona Tampão da RNG e da comunidade de Etaga, como gestão de produtos florestais não madeireiros, agricultura de conservação, pecuária, pesca, e ecoturismo entre outras.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 74: São direitos fundamentais dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T):
- Número ou marcador, página 74: a) Participar nas actividades promovidas pelo Comité e parceiros da Zona Tampão da RNG;
- Número ou marcador, página 74: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 74: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo Comité, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 74: d) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 74: e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do Comité , ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Número ou marcador, página 74: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 74: g) Faz parte quando convidado pela RNG nas sessões de discussões sobre o desenvolvimento da Zona Tampão;
- Número ou marcador, página 74: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 74: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga (C.G.R.N.D.E):
- Número ou marcador, página 74: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 74: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso do Comité;
- Número ou marcador, página 74: c) Promover as actividades do Comité, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 74: d) Efectuar voluntariamente o pagamento das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 74: e) Desempenhar com zelo, responsabilidade, transparência e dedicação as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 74: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 74: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 74: Um) Constituem fundamentos de perca de qualidade de membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T) os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 74: a) Não pagamento das obrigações estatutárias por período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 74: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material ao nível do Comité a da Comunidade;
- Número ou marcador, página 74: c) O uso do Comité , para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 74: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívios dos membros associados;
- Número ou marcador, página 74: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos do Comité ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A decisão de perda de qualidade de membro é notificada pelo Conselho de Direcção ouvida a Comissão de fiscalização e terá a sua aprovação pela Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então, definitiva.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO IV Dos órgãos do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: (Composição)
- Texto do artigo, página 74: São órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), os seguintes:
- Número ou marcador, página 74: a) Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 74: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 74: c) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 74: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 74: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T): são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 75: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros representando aos vários programas ao nível da Comunidade.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma comissão representativa de 3 membros eleitos no início de cada sessão com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 75: a) Presidente de mesa;
- Número ou marcador, página 75: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 75: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros, ou pedido da comissão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 75: Cinco) As Assembleias Gerais eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos que corresponde ao período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 75: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, Conselho de Direcção da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizar uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 75: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (60%) dos seus membros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, quarenta e oito horas mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 75: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 75: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação do Comité, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos membros.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 75: Compete à Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), o seguinte:
- Número ou marcador, página 75: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 75: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes dos projectos, e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 75: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 75: d) Ractificar os e acordos e memorandos de entendimento com parceiros e investidores;
- Número ou marcador, página 75: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 75: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros violadores dos princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 75: g) Aprovar os estatutos e programas do Comité;
- Número ou marcador, página 75: h) Fixar taxas de contribuições voluntárias ou obrigatórias dos membros em observância dos deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 75: i) Aprovar a lista dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 75: j) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 75: k) Dissolver o Comité com base as disposições estatutários e dar destino do seu património.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: (Participação na sessões da assembleia)
- Número ou marcador, página 75: Um) As sessões do Comité são públicas aos seus membros, autoridades locais, governo, Administração da Reserva Nacional do Gilé e parceiros.
- Número ou marcador, página 75: a) Os líderes comunitários da comunidade participam nas assembleias gerais como convidados sem direito de voto ou influência na eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 75: b) Os líderes comunitários da comunidade podem fazer parte como conselheiros do Conselho de Direcção ou de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 75: c) Os membros do Governo local, Distrital e outras instituições do Estado são convidados a participar nas sessões da Assembleia como observadores sem direito e influência de voto;
- Número ou marcador, página 75: d) Nas assembleias Gerais participa a Administração da Reserva Nacional do Gilé e seus parceiros na qualidade de observadores sem direito de voto;
- Número ou marcador, página 75: e) Por decisão do Conselho de Direcção ouvido a Comissão de Fiscalização, podem ser convidados para participar nas sessões da Assembleia Geral outras organizações nacionais internacionais, sector privado sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Sem prejuízos dos seus objectivos, os líderes comunitários e governo local apoiam o desenvolvimento das actividades do Comité, assegurando a sua participação nos programas de gestão recursos naturais da Zona Tampão da RNG e desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 75: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: (Natureza)
- Texto do artigo, página 75: O Conselho de Direcção e o órgão executivo do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária das suas actividades.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na sessão constituinte ou Assembleia Geral eleitoral , representativo de toda a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 75: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 75: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 75: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 75: d) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Um líder comunitário eleito representando a classe de liderança comunitário do povoado, faz parte do órgão na qualidade de conselheiro sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: (Reunião)
- Número ou marcador, página 75: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 75: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 75: a) Administrar e gerir as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 75: b) Representar nos encontros institucionais a nível local, RNG, Distrital e Provincial;
- Número ou marcador, página 75: c) Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 75: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 75: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 76: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 76: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do Comité alienar os que sejam disponíveis;
- Número ou marcador, página 76: h) Se representar no Conselho de Administração da RNG por seu membro do Conger;
- Número ou marcador, página 76: i) Capacitar e treinar os membros e beneficiários dos programas e projecto desenvolvidos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 76: j) Envolver os membros e a comunidade local em acções de proteção e conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e Reserva Nacional do Gilé;
- Número ou marcador, página 76: k) Promover actividades recreativas no âmbito de educação e sensibilização à conservação dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 76: l) Dinamizar programas e actividades de educação e consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 76: m) Colaborar com a fiscalização de recursos naturais da Zona Tampão e RNG.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 76: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 76: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 76: b) Representar o comité, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 76: c) Elaborar propostas de programa de actividade de implementação do Comité;
- Número ou marcador, página 76: d) Negociar projectos juntos dos parceiros;
- Número ou marcador, página 76: e) Assegurar a ligação e colaboração entre o Comité, as comunidades locais, governo e parceiros da RNG;
- Número ou marcador, página 76: f) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 76: (Competência do secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 76: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 76: a) Organizar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 76: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 76: c) Redigir avisos e correspondência do Comité;
- Número ou marcador, página 76: d) Elaborar relatórios de actividades do conselho;
- Número ou marcador, página 76: e) Sistematizar e publicar os resultados de impacto dos programas e projectos implementados pelo Comité
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 76: (Competência do Tesoureiro do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 76: Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 76: a) Garantir a cobrança das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 76: b) Gerir financeiramente de forma responsável e transparente os fundos e financiamentos do Comité;
- Número ou marcador, página 76: c) Desempenhar as funções de assistente administrativo e caixa do Comité;
- Número ou marcador, página 76: d) Realizar operações bancárias e outros procedimentos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Competência dos Vogais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 76: Compete ao vogal do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 76: a) Apoiar a organização dos grupos de trabalho dos membros em vários programas e projectos;
- Número ou marcador, página 76: b) Promover em parceria com os parceiros actividades de educação, sensibilização e consciencialização na gestão dos recursos naturais da Zona Tampão e RNG;
- Número ou marcador, página 76: c) Organizar actividades recreactivas com fim de educação ambiental das comunidades;
- Número ou marcador, página 76: d) Organizar sessões de capacitação e treinamento dos membros em matérias de legislação e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 76: SECÇÃO III Da Comissão de Fiscalização
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: Natureza
- Número ou marcador, página 76: Um) A Comissão de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), é o órgão de verificação sobre o funcionamento do comité e gestão das contas financeiras.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A Comissão de Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na sessão constitutiva ou Assembleia Geral ordinária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
- Número ou marcador, página 76: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 76: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 76: Três) A Comissão de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral do Comité.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 76: A Comissão de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os seus pareceres e decisões são do princípio da maioria, vinculados aos estatutos e programas do Comité.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: (Competência a Comissão de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 76: Compete ao Conselho de Fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), o seguinte:
- Número ou marcador, página 76: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 76: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 76: c) Fiscalizar a administração geral do Comité e gerência dos projectos em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes ao Comité ou confiados aos seus quadros;
- Número ou marcador, página 76: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 76: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 76: f) Receber e analisar queixas dos membros e das comunidades no âmbito do funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 76: g) Submeter os pareceres a Assembleia Geral sobre as queixas e questões de relevância a discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 76: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária em caso necessário e argumentado;
- Número ou marcador, página 76: i) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 76: Constituem fundos e receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), os seguintes:
- Número ou marcador, página 76: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 76: b) Os rendimentos do Comité, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos colectivos;
- Número ou marcador, página 77: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos pelos parceiros e financiadores;
- Número ou marcador, página 77: d) Apoios financeiros e materiais dos parceiros;
- Número ou marcador, página 77: e) Taxas especificas provenientes da gestão dos recursos naturais da Zona Tampão, da Comunidade de Etaga e da RNG.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: (Uso dos fundos, receitas e financiamentos )
- Número ou marcador, página 77: Um) Todos os fundos, receitas e financiamento provenientes e benificiários do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), são para:
- Número ou marcador, página 77: a) Actividades de funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 77: b) Implementação de programas e iniciativas dos grupos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 77: c) Projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 77: d) Apoio sociais aos necessitados devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 77: e) Construção de infra-estruturas sociais;
- Número ou marcador, página 77: Dois) As taxas de gestão de recursos naturais serão distribuídas de igual os bairros do povoado.
- Número ou marcador, página 77: Três) A distribuição das taxas é feita ouvida aos líderes comunitários conselheiros do Comité.
- Número ou marcador, página 77: Quatro) Todos fundos do Comité, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá a três assinaturas conferidas aos membros do Conselho de Direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
- Número ou marcador, página 77: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 77: (Alteração)
- Texto do artigo, página 77: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 77: (Sessão Constituinte do Comité)
- Número ou marcador, página 77: Um) Para a formalização do Comité, realiza-
- Texto do artigo, página 77: -se a sessão pública comunitária designada por Sessão Constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Participam na Sessão Constituinte as comunidades locais e sua liderança, membros do Governo Administração da RNG e parceiros.
- Número ou marcador, página 77: Três) A sessão constituinte tem como agenda e objectivos:
- Número ou marcador, página 77: a) Aprovar na generalidade dos estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 77: b) Aprovação da lista dos grupos em programas e projectos ao nível das comunidades para membros do Comité;
- Número ou marcador, página 77: c) Eleição dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 77: d) Eleição dos membros dos órgãos sociais do Comité (Conselho de Direcção e Comissão de Fiscalização);
- Número ou marcador, página 77: e) Confirmação do representante do Conger como membro do Comité.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 77: (Primeira Assembleia Geral ordinária)
- Número ou marcador, página 77: Um) A primeira secção ordinária da Assembleia Geral realizar-se-á 3 meses depois da sessão constituinte do Comité.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Cabe a primeira sessão ordinária da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 77: a) Ractificar os estatutos;
- Número ou marcador, página 77: b) Aprovar o plano de actividades do Comité.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 77: (Disputas/conflito de interesse)
- Número ou marcador, página 77: Um) Considera-se de disputas as questões de conflitos estatutários exercidos pelos membros e seus órgãos sociais no exercício das suas funções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 77: a) Na divisão de receitas consignadas as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 77: b) Na redefinição das prioridades para a implementação dos projectos ou grupos benificiários;
- Número ou marcador, página 77: c) A clareza do papel das lideranças comunitárias e do papel do Comité;
- Número ou marcador, página 77: d) A distribuição de resultados provenientes dos projectos dos grupos e actividades colectivas das comissões e membros.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A resolução das questões referidas no número anterior requer a observância dos presentes estatutos a da lei aplicável e vigor no país sem prejuízo dos direitos, históricos, culturais e sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 77: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 77: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T), poderá ser dissolvido em casos de:
- Número ou marcador, página 77: a) Desenquadramento da missão, visão e objectivos pelo qual feito constituído;
- Número ou marcador, página 77: b) Alargamento da sua missão e áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 77: c) A pedido de 2/3 dos seus membros efectivos com pleno direito.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Em caso de dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua (C.G.R.N.D.T) a Assembleia Geral, reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante independentes eleitos para o efeito.
- Número ou marcador, página 77: Três) Cabe a Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito dar destino dos bens e património do Comité em respeito das regras por qual foram adquiridos.
- Texto do artigo, página 77: Está conforme. O Administrador do Distrito,Virgílio Hilário
- Texto do artigo, página 77: Luiz Gonzaga.
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